Trabalho de Gestão de Tributos
Por: AnaCarol_Santos • 3/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.338 Palavras (6 Páginas) • 2.481 Visualizações
Questionamento 1 A escolha por diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta apenas os tributos diretos ou pode também atingir os tributos indiretos? Justifique a sua resposta e ofereça exemplos. |
No Brasil existem os seguintes possíveis regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. A seguir analisaremos brevemente cada um deles. Simples Nacional Este regime de tributação é estabelecido pela Lei Complementar 123/2006 e oferece tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, permitindo o recolhimento dos tributos de forma unificada e com alíquotas específicas. Esta lei abrange os tributos diretos: IRPJ, CSLL e CPP, e os tributos indiretos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Portanto, a opção por esse regime impacta o recolhimento dos tributos indiretos. A empresa Sempre Varejo, no entanto, não está apta a optar por esse regime, dado que a sua receita bruta no período analisado (janeiro a março) foi superior ao limite anual de R$ 4.800.000,00 estipulado na lei para classificação como pequena empresa. Lucro Real versus Lucro Presumido / Arbitrado Os regimes tributários definidos como Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado se diferenciam na premissa utilizada na base de cálculo (no caso de IRPJ e CSLL) e alíquotas e tipo de indicidência (no caso de PIS e COFINS). O Lucro Arbitrado é aplicável em casos excepcionais, quando a entidade não possui condições de optar pelo regime de Lucro Presumido, que não é o caso da Sempre Varejo, portanto a análise a seguir focará nos outros dois regimes. No regime do Lucro Real a base de cálculo para os impostos diretos é o lucro líquido ajustado realizado pela entidade no exercício, enquanto no Lucro Presumido a base de cálculo é um determinado percentual da receita bruta, auferido de acordo com a atividade fim da entidade. Empresas com receita anual total superior a R$ 78.000.000,00 não podem optar pelo Lucro Presumido, sendo obrigatório o regime do Lucro Real. No caso da Sempre Varejo, não há evidências de enquadramento nessa premissa, portanto, o planejamento tributário deverá avaliar e escolher o regime mais vantajoso à companhia. Em relação aos tributos indiretos, é importante destacar que o PIS e a COFINS são diretamente impactados pela opção do regime tributário. Isso porque, apesar de a base de cálculo do débito desses impostos ser a mesma (receita/faturamento) em ambos, de acordo com o regime tributário optado, a incidências desses impostos será cumulativa ou não cumulativa, ou seja, haverá ou não a possibilidade de tomar crédito desses tributos, além da diferença entre as alíquotas, conforme Figura 1. Figura 1 – PIS e COFINS por regime tributário [pic 1] Como exemplo, considere que uma empresa tenha apresentado no últmo exercício um demonstrativo conforme Figura 2. Figura 2 – Exemplo PIS e COFINS – Demonstrativo [pic 2] Neste caso, teremos uma diferença de apuração dos tributos PIS e COFINS caso a opção da empresa seja pelo regime de Lucro Real (Figura 3) ou pelo regime de Lucro Presumido (Figura 4). Figura 3 – Exemplo PIS e COFINS – Lucro Real [pic 3] Figura 4 – Exemplo PIS e COFINS – Lucro Presumido [pic 4] Caso opte pelo Lucro Real, a empresa deverá pagar R$ 11.100,00 em PIS e COFINS no período. Se optar pelo Lucro Presumido, no entanto, deverá pagar R$ 10.950,00. Portanto, a escolha por diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta os tributos indiretos. |
Questionamento 2 No que se refere ao IRPJ e à CSLL, qual regime de apuração tributária seria mais interessante para a empresa: lucro real ou lucro presumido? Justifique a sua resposta. |
A Figura 5 a seguir apresenta dos números da empresa Sempre Varejo no trimestre de janeiro a março, conforme divulgado pela administração da empresa. Figura 5 – Demostrativo Trimestral Sempre Varejo [pic 5] Com base nesse cenário e considerando que a Sempre Varejo atua no ramo de venda de mercadorias e produtos, a análise seguir foi elaborada para fundamentar as decisões de planejamento tributário. Lucro Real Caso a Sempre Varejo opte pelo regime tributário do Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será o lucro antes dos tributos, calculado em R$ 1.000.000,00 no trimestre analisado, sobre a qual serão aplicadas as alíquotas de 15% do IRPJ, 10% de adicional de IRPJ sobre o excedente de R$ 20.000,00 de lucro por mês (excedente de R$ 60.000,00 no trimestre) e 9% de CSLL, resultando no total a pagar destes tributos de R$ 334.000,00. Vide detalhe dos resultados na Figura 6. Lucro Presumido Caso a Sempre Varejo opte pelo regime tributário do Lucro Presumido, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão de 8% (R$ 960.000,00) e 12% (R$ 1.440.000,00) da receita bruta (R$ 12.000.000,00), respectivamente, para o trimestre analisado, sobre as quais serão aplicadas as alíquotas de 15% do IRPJ, 10% de adicional de IRPJ sobre o excedente de R$ 20.000,00 por mês (excedente de R$ 60.000,00 no trimestre) e 9% de CSLL, resultando no total a pagar destes tributos de R$ 363.600,00. Vide detalhe dos resultados na Figura 7. Figura 6 – IRPJ e CSLL Sempre Varejo – Lucro Real [pic 6] Figura 7 – IRPJ e CSLL Sempre Varejo – Lucro Presumido [pic 7] Portanto, com o objetivo de reduzir a carga tributária no que se refere os tributos IRPJ e CSLL, a escolha mais interessante para a Sempre Varejo é pelo regime de tributação do Lucro Real, que oferece uma economia de R$ 29.600,00 em relação ao Lucro Presumido. |
Questionamento 3 No que se refere ao PIS e à Cofins, que regime de apuração tributária seria mais interessante para a empresa: lucro real ou lucro presumido? Justifique a sua resposta. |
Independentemente do regime de tributação escolhido, a base de cálculo do PIS e da COFINS a pagar será o faturamento (ou receita bruta) registrado pela Sempre Varejo no trimestre, R$ 12.000.000,00. No entanto, o regime definirá se a incidência desses tributos será cumulativa (não toma-se crédito) ou não cumulativa (toma-se crédito), também afetando as alíquotas (vide Figura 1). Lucro Real Caso a Sempre Varejo opte pelo regime tributário do Lucro Real, a alíquotas do PIS e da COFINS serão 1,65% e 7,6% respectivamente. O débito de imposto será calculado sobre a receita bruta (R$ 12.000.000,00). Ao optar pelo Lucro Real a incidência destes tributos será não cumulativa, portanto haverá crédito dos impostos aplicado às mesmas alíquotas e a base de cálculo será o lucro antes dos tributos. O resultado será um total de tributos a recolher no valor de R$ 740.000,00. Vide detalhe dos resultados na Figura 8. Lucro Presumido Caso a Sempre Varejo opte pelo regime tributário do Lucro Presumido, a alíquotas do PIS e da COFINS serão 0,65% e 3% respectivamente. O débito de imposto será calculado sobre a receita bruta (R$ 12.000.000,00). Ao optar pelo Lucro Presumido a incidência destes tributos será cumulativa, portanto haverá não crédito desses impostos. O resultado será um total de tributos a recolher no valor de R$ 438.000,00. Vide detalhe dos resultados na Figura 9. Figura 8 – PIS e COFINS Sempre Varejo – Lucro Real [pic 8] Figura 9 – PIS e COFINS Sempre Varejo – Lucro Presumido [pic 9] Portanto, com o objetivo de reduzir a carga tributária no que se refere os tributos PIS e COFINS, a escolha mais interessante para a Sempre Varejo é pelo regime de tributação do Lucro Presumido, que oferece uma economia de R$ 302.000,00 em relação ao Lucro Real. |
Questionamento 4 Neste tópico, poderá de forma espontânea, elaborar um demonstrativo consolidando todos os tributos destacados nos tópicos anteriores. E fechar com uma analise final. |
Conforme análises anteriores, a escolha pelo regime do Lucro Real oferece uma economia de R$ 29.600,00 em relação a IRPJ e CSLL, enquanto o regime do Lucro Presumido oferece uma economia de R$ 302.000,00 em relação a PIS e COFINS. Consolidando ambas as análises, conclui-se que o melhor regime de tributação para a Sempre Varejo no atual cenário é o regime de Lucro Presumido, proporcionando uma economia de R$ 272.400,00 no total de tributos considerados (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Vide detalhes na Figura 10. Figura 10 – Consolidação de Impostos – Sempre Varejo [pic 10] |
Referências Bibliográficas |
MACHADO, Paulo Sérgio. FILHO, Rodolfo de Castro Sousa. Gestão de Tributos. 1. Ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2017. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm |
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