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Transcrição de Direitos Humanos

Por:   •  4/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.444 Palavras (22 Páginas)  •  201 Visualizações

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Transcrição de Direitos Humanos – Aula 02 AP2

Introdução da aula;

Nessa primeira etapa a gente vai fazer um estudo comparativo, iremos analisar os três sistemas regionais atuais mas de maneira comparativa entre o sistema europeu, interamericano e africano, nós vamos passar pelo sistema interamericano mas vamos voltar a ele, já que nas próximas duas aulas vamos nos dedicar especificamente ao processo do sistema interamericano.

Em termos de cronologia, primeiro o sistema regional de direitos humanos que foi criado, foi o sistema europeu e isso aconteceu logo depois da Segunda Guerra Mundial em 1950, pelo fato dele ter esse contexto ele é um sistema muito semelhante ao Pacto dos direitos civis e políticos, no sentido de que inicialmente o sistema europeu era um sistema ocidental, principalmente em relação àquela parte continental da Europa e Reino Unido, então aquela concepção de direitos humanos naquele momento era uma concepção muito liberal e  individualista de direitos humanos, portanto o foco do sistema europeu era a proteção de direitos civis e políticos  e outra o modelos do sistema europeu era muito parecido com o modelo do pacto de direitos civis e políticos, no sentido de que em termos de conteúdo, de instrumentos o sistema europeu originariamente tinha uma grande convenção “guarda-chuva” que era a Convenção Europeia de Direitos Humanos e Liberdades fundamentais, essa convenção europeia era dividida em duas partes, uma parte que elencava o rol dos direitos humanos protegidos e como nos vimos eram direitos de natureza civil e políticos, como o direitos a vida, integridade pessoal, proteção contra tortura, acesso à justiça, cidadania, etc., e em uma segunda parte trazia quais eram os mecanismos de implementação desses direitos civis e políticos, nessa segunda parte os mecanismos de implementação utilizados pela convenção eram basicamente sistema de relatórios e  sistema de petições, sendo que esse sistema de petições era inicialmente um sistema interestatal. Tal como, no pacto de direitos civis e políticos da ONU o sistema de petições individuais era facultativo, ou seja era bem aquele modelo inicial dos tratados de direitos humanos da ONU, afinal de contas os mesmo atores europeus que trabalhavam na elaboração do pacto de um também trabalhavam na sua região, na sua casa do sistema europeu. Então, originariamente a configuração era essa e enquanto aos órgãos que trabalhavam com esses mecanismos de implementação nós tínhamos 3(três) órgãos que era o primeiro – A Convenção Europeia de Direitos Humanos – que era uma espécie de filtro do sistema de petições, o segundo órgão – A Corte Europeia de Direitos Humanos – que era uma corte regional de proteção aos direitos humanos e o terceiro órgão –  O Comitê de Ministros – que era responsável por fazer cumprir a sentença de acordo com  Corte Europeia. Porém, ao longo dos anos com a pratica do Sistema Europeu que é o mais antigo dos três essa configuração inicial foi mudando tanto em termos de composição dos órgãos, quanto em termos de conteúdo de direitos protegidos e meramente em relação aos órgãos o sistema europeu pelo protocolo de número 11 de 1998 sofreu uma grande reforma em que foi extinta a comissão europeia de direitos humanos e foi criada outra, chamada de Nova Corte Europeia de Direitos Humanos com o objetivo de transmitir que grupos de pessoas tivessem acesso a Corte Europeia, ou seja peticionassem as suas denúncias de violação aos direitos humanos não mais a Comissão, tirasse o filtro de casos da Comissão, e o peticionário após esgotamentos dos recursos internos acessasse diretamente a Corte.

Do ponto de vista teórico isso foi um avanço muito grande porque consolidou a posição de individuo como sujeito internacional, afinal de contas se permitia então que uma pessoa, ou a ONG, tivesse uma projeção internacional e peticionassem perante a Corte Internacional, mas do ponto de vista prático isso foi um desastre, porque retirar o filtro de casos da Corte Interamericana no caso a analise previa e a escola dos casos que são enviados fizeram com que a Corte Europeia que não tinha estrutura de pessoal suficiente para atender a demanda da Europa toda tivesse um colapso total e para que ela voltasse a funcionar foi necessário e superar as críticas que recebeu por causa disso foi preciso fazer outras reformas e assim aquela estrutura de filtragem da admissibilidade do caso  que era feito pela Comissão começou a ser feito pelas câmeras de admissibilidade de dentro da Corte, então se hoje não existe mais a Comissão por outro lado dentro da Corte existem as Câmeras de Admissibilidades e o Comitê de Revisão que trabalha fortemente em peneiras os casos que sobem e não sobem para apreciação de mérito. Essa foi a primeira grande mudança. A segunda mudança diz respeito ao sistema de petições, como falamos no início, o sistema de petições interestatais era regra do sistema europeu, herança do processo de humanização do direito internacional, extremamente vinculado ao direito internacional público clássico, com o tempo percebeu se que o litígio entre estados não era característica dos direitos humanos, desde lá houve uma reforma, tornando como regra atual o peticionamento individual, é certo que o sistema europeu continua sendo, um sistema de direitos civis e políticos, porém o sistema Europeu conta com a carta social europeia, foi criado 1963, para introduzir direitos econômicos e sociais, prioritariamente direitos trabalhistas no sistema europeu, vale ressaltar a carta social europeia não é monitorada nem pela comissão antigamente e nem atualmente pela corte, a carta social europeia possui um mecanismo próprio de supervisão, ou seja direitos econômicos e sociais não são judiciáveis diretamente na corte europeia, além disso a convenção europeia conta com 16 protocolos que acrescentam alguns direitos a convenção europeia, mas ainda assim vale salientar que a convenção europeia ainda tem o viés de natureza civil e política e individuais. Esse sistema europeu é abrigado pelo CONSELHO DA EUROPA e a sede da corte europeia é em Estrasburgo na França, isso significa dizer que a organização regional nasce dentro de uma organização internacional, portanto não confundam o conselho da Europa com a União Européia, o processo de ingresso é diferente nessas organizações. A organização que abriga o Sistema Europeu é o Conselho da Europa, inicialmente o conselho da Europa era formado somente pela Europa ocidental, mas pós guerra fria o conselho da Europa tornou -se mais abrangente geograficamente, incluindo países do leste europeu. Então atualmente pode se dizer que o sistema europeu é composto pelo comitê de ministros, de natureza política, e a própria corte, extinguindo a comissão pelo protocolo 11, e em termos de instrumentos ela trabalha com a convenção europeia e os 16 protocolos e a parte de carta social europeia que não é judiciavel perante a corte europeia.

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