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Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.968 Palavras (8 Páginas)  •  626 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas:

  1. Felipe Francisco Sobrinho, Solteiro, Autônomo, portador(a) da cédula de identidade n.º 2148125 2.A VIA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 333.052.851-68, residente e domiciliado na Rua Piauí/Rua Pedro A Cabral, Centro, Campinorte – GO, CEP 76.410-000 doravante denominado simplesmente LOCADOR(A); e,

  1. SOTREQ S/A, sociedade empresária com estabelecimento comercial na Avenida Rio Preto nº 241-B, Nossa Senhora Aparecida, Município de Alto Horizonte, Estado de Goiás, CEP. 76.560-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.151.100/0011-02, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA;

resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, o qual reger-se-á pela Lei nº 8.245/91 e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel de propriedade do(a) LOCADOR(A), localizado na AV. Central N LT. 6 QD. 2 – Norte - Campinorte , conforme consta na Matrícula n.º 100.61.02.2250, do Cartório  Comarca de Campinorte-GO, CEP 76.410-000, Comarca de Campinorte Estado de Goiás.

Parágrafo Primeiro         – O imóvel objeto deste contrato possui as seguintes características: [DEFINIR CARACTERÍSTICAS IMÓVEL].

Parágrafo Segundo        – Para fins de comprovação do estado em que se encontra o imóvel locado, as Partes realizarão, conjuntamente, vistoria no mesmo, a qual será reduzida a Laudo o qual fará parte integrante do presente Contrato.

Parágrafo Terceiro        – Para os fins do presente Contrato, o(a) LOCADOR(A) declara ser o legítimo proprietário do imóvel ora em Objeto, sendo de sua total responsabilidade todo e qualquer ônus ou prejuízo eventualmente gerados em decorrência da falsidade ou inexatidão da presente declaração, ocasião em que ressarcirá/indenizará/compensará a LOCATÁRIA quanto às perdas e danos eventualmente gerados também em decorrência de tal declaração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O imóvel ora locado tem finalidade exclusivamente residencial, destinando-se à instalação de funcionários da LOCATÁRIA, e seus respectivos familiares.

Parágrafo Único         – A LOCATÁRIA resguarda-se no direito de poder rescindir o presente Contrato, sem qualquer ônus de cunho pecuniário, nos casos de extinção do contrato de trabalho de seu Funcionário, ou em caso de transferência deste para outra localidade, bastando, para tanto, informar tal fato ao(à) LOCADOR(A) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no Parágrafo Único, do art. 4.º, da Lei n.º 8.245/91.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

A locação objeto do presente Contrato vigerá pelo prazo de 24 meses, a iniciar em 01/06/2015, com seu término em 01/06/2017

Parágrafo Primeiro         – Ao término da vigência do contrato, não havendo acordo entre as partes para sua renovação ou não sendo a mesma determinada judicialmente, a LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel ao(à) LOCADOR(A), ou seu representante legal, livre e desembaraçado, dentro da estrita forma e condições especificadas no presente contrato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo Segundo          Findo o prazo deste contrato, mas prorrogada a locação por qualquer motivo, reputar-se-ão prorrogadas e em vigor todas as cláusulas e condições ora pactuadas, até a efetiva desocupação do imóvel.

Parágrafo Terceiro         – O presente contrato continuará em vigor, mesmo se ocorrer a alienação do imóvel objeto da locação, obrigando-se o(a) LOCADOR(A) a fazer constar a existência do presente Contrato no respectivo instrumento de alienação, sob pena de responder pelas perdas e danos eventualmente gerados à LOCATÁRIA.

Parágrafo Quarto         – No caso de venda do imóvel locado, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, antes do término da vigência do presente Contrato, a LOCATÁRIA terá preferência para adquirir o imóvel locado.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL E DO PAGAMENTO

As partes convencionam o valor da parcela de aluguel mensal em R$ 900,00 (Novecentos Reais).

Parágrafo Primeiro         – O aluguel deverá ser pago até dia 05 do mês subseqüente ao vencido, mediante depósito em conta corrente, em favor de Felipe Francisco Sobrinho.

Parágrafo Segundo         – Havendo atraso no pagamento do aluguel a LOCATÁRIA incorrerá em mora e se sujeitará ao pagamento do principal acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes calculados pro rata die, e multa moratória de 2% (dois por cento), além da correção monetária pela variação do IGPM/FGV relativa ao período de atraso.

Parágrafo Terceiro         – Qualquer recebimento fora deste prazo será mera tolerância, por parte do(a) LOCADOR(A), sem prejuízo de quaisquer cláusulas deste contrato, não podendo tal tolerância ser interpretada como precedente ou novação.

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