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DEVERES E DEVERES DO COMPUTADOR NO CASO SINCRARACOLÓGICO

Tese: DEVERES E DEVERES DO COMPUTADOR NO CASO SINCRARACOLÓGICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  Tese  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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Código de ética profissional trata dos conceitos básicos do direito e do dever. Diante disso, criou-se o Código de Ética Profissional, que tem por objetivo fixar a forma pela qual devem conduzir-se os diversos profissionais, quando no exercício de suas profissões. Assim, o Código de Ética pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera sejam observadas no exercício da profissão.

Assim, é fundamental que existam cada vez mais estudos como instrumentos de reflexão no sentido de mudar a consciência individual, que é o primeiro passo para se mudar a consciência coletiva.

As questões éticas são discutidas hoje no campo profissional, organizacional e governamental. Os escândalos contábeis envolvendo empresas de renome nacional e internacional intensificam a preocupação da sociedade quanto a informações que demonstrem a real situação das empresas.

O profissional contábil tem que ter um comportamento ético inquestionável, saber manter sigilo, ter conduta pessoal, dignidade, honra competência e serenidade para proporcionar ao usuário informações com segurança e confiabilidade e, ao mesmo tempo, ter uma conduta pessoal de forma a não se sentir seduzido em fraudar informações. Por essas razões, o assunto “Ético” adquire enorme importância no contexto atual do mercado empresarial capitalista.

DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTADOR NO CASO SCHINCARIOL

I - O profissional contábil tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. Nem mesmo a alta e crescente carga tributária explica um desvio de comportamento. O que o contador deve fazer é encontrar meios lícitos que levem à satisfação de seu cliente ou empregador.

IV- assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;

A responsabilidade pelos atos praticados é inerente ao contabilista, sendo vedada sua assinatura em trabalhos que não foram diretamente confeccionados pelo mesmo.

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

2.1.1 O COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES.

Através de uma megaoperação iniciada em silêncio em 2004, uma força-tarefa, formada por agentes da Polícia Federal e da Inteligência da Receita Federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. A operação ficou conhecida como “Operação Cevada”. A Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes S/A já possuía uma acusação feita pelo Ministério Público Federal de São Paulo por crimes contra a ordem tributária e fraudes contábeis.

As investigações vinham ocorrendo desde 1996, ano em que a empresa realizou uma operação de venda de sua participação na Schincariol Patrimonial Ltda para a Primo Schincariol Internacional, sediada no paraíso fiscal do Caribe. Com essa transação, a Primo Schincariol ficou com o usufruto da empresa até 2011 e lançou, como quantia paga, um valor superestimado, causando, assim, um prejuízo e, consequentemente, crédito tributário. Com o extraordinário crescimento do grupo Schincariol em um curto espaço de tempo, as concorrentes começaram a fazer denúncias, elaboraram dossiês em que acusavam a Cervejaria de Itu de montar operações criminosas para enganar o Fisco. Com isso, as investigações tiveram maior ênfase, pois,

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