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Vantagem Competitiva ou Precarização das Condições de Trabalho

Por:   •  9/5/2016  •  Monografia  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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Terceirização

Vantagem Competitiva ou Precarização das Condições de Trabalho

        De forma resumida terceirização é definida como método pelo qual uma empresa prestadora de serviços é contratada por uma organização a realizar serviço entre elas pactuado. Através deste sistema a empresa que presta serviços emprega e renumera os trabalhadores que exercerão as atividades contratadas sem que haja o reconhecimento de vínculo Empregatício entre a contratante e os colaboradores ou ainda entre trabalhadores e os sócios da empresa contratada.

        Com o projeto lei n.4.330/2004 traz mudanças significativas na legislação Brasileira com relação á terceirização das atividades, sistema de contratação que vinha sendo regulado unicamente nº331 do TST.

        Tal processo consiste em repassar as tarefas secundárias para empresas especializadas no intuito de realizarem suas atividades principais. Foi estipulado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST requisitos básicos em uma terceirização:

  • Não atingir a atividade-fim da empresa, ou seja, atividades ligadas diretamente com o produto da empresa.
  • Ter características de impessoalidade, ou seja ,evitar que a empresa terceirizada empregue ex-funcionários da contratante ,com remuneração pelo mesmo trabalho realizado.
  • Não ter subordinação direta do contratante, isto é, manter no local de trabalho um supervisor que seja da empresa terceirizada para conduzir as atividades.

        Conforme Instrução Normativa nº7 do Ministério do Trabalho, indica-se para fiscalização.

  • Que não se realize entre empresas do mesmo grupo econômico;
  • Que não ocorra entre empresas e prestação de serviços;
  • Que não haja aproveitamento de mão-de-obra para trabalho não estipulado contratado de prestação de serviços.

        O projeto até agora aprovado abrange empresas privadas, sociedades de economia mista, empresas públicas, produtores rurais e profissionais liberais, excluindo a administração pública direta. Em tramitação há mais de dez anos, o projeto foi utilizado durante vários anos como bandeira de campanhas a mandatos eletivos, a favor, sob o discurso de defesa da lucratividade das empresas e eficiência do Estado, ou contra, sob o argumento da super exploração do trabalhador o  empresariado, em sua grande maioria, é favorável à terceirização, no sentido de que esse sistema já é um fato consumado e irrevogável, não mais existindo possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas.

        Há inclusive uma corrente empresarial a afirmar que a regulamentação do trabalho terceirizado alinhará o Brasil às mais modernas práticas trabalhistas do mundo, trazendo um incentivo ao surgimento de novas empresas e a ampliação dos postos de trabalho na prestação de serviços.

        Tramitando com aprovação pelas Casas e sendo sancionado, publicado e transcorrido o prazo citado, permite que as terceirizações ocorram em quaisquer atividades, de meio ou fim, sendo que o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades intrínsecas, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante (art.4º, §2º, do PL).

        Além disso, citam avanços à atividade empresarial, como a descentralização dos riscos de produção e de distribuição de bens e serviços. Já pelo prisma dos trabalhadores, são elencados vários prejuízos que a terceirização trará aos seus direitos historicamente conquistados, dentre eles:

  • Possibilidade de redução salarial
  • Abolição da equiparação salarial
  • Benefícios
  • Enfraquecimento dos sindicatos
  • Maior dificuldade de reinserção de pessoa com deficiência
  • Aumento das possibilidades de fraude
  • Prejuízo á saúde e segurança do trabalhador

        Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos (Dieese) mostram que os riscos de um empregado terceirizado morrer de acidente de trabalho é 5,5 vezes maior que nos demais segmentos produtivos. Entre outras razões para o elevado número de acidentes, destaca-se o compromisso da empresa contratada em cumprir prazos pelo menor preço, com a intensificação da jornada de trabalho com mais horas de atividade e imposição de condições perigosas e penosas, revelando assim a precarização social.

Conclusão

        Os serviços Terceirizados invadindo o mercado possibilitara das atividades-fim, fará com que as empresas e seus setores se afastem das obrigações celetista reduzindo consequentemente dos benefícios trabalhistas (redução de salário, empregados desempenhando mesmas funções ,mas com salários distintos (que é inconstitucional)ferindo todos os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia -"estado dos que são governados pelas mesmas leis.").

        Acredito que haverá retrocesso que mascarada sob os argumentos da maior eficiência da contratada resguardando de direitos ao trabalhador, e com tal afronta aos direitos do trabalhador haverá inúmeras irregularidades que se transformaria em grade prejuízo, pois para aquecer a economia e folha de pagamento e seus encargos sociais que não estão abrangidas nesta lei.

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