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ÁREAS ESPECÍFICAS DA CONTABILIDADE

Por:   •  27/5/2019  •  Monografia  •  374 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES

Curso de Ciências Contábeis

Keiliane Pinho de Araújo Sales

Rayane Karla Veiga Barroso

ÁREAS ESPECÍFICAS DA CONTABILIDADE

Belo Horizonte

2018


1 INTRODUÇÃO

O Microempreendedor Individual é uma figura criada pela Lei Complementar 128/2008, que busca formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica, o Microempreendedor Individual também conhecido como “MEI” é aquele que trabalha por conta própria, não possui sócios, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 490 modalidades de serviços, comércio ou indústria permitidas para o seguimento. O MEI possui o faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano e pode ter um empregado contratado.

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o empreendimento passa a ter um CNPJ, podendo, assim, realizar a emissão de notas fiscais e passa a ter vários benefícios. A arrecadação dos impostos para microempreendedores individuais ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Para isso, o MEI deve ser formalizado e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo.

Ao realizar o registro o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal), esse pagamento é realizado através de uma guia mensal (DAS), que corresponde a R$ 47,70  para as atividades de Comércio ou Indústria, R$ 52,70 para a atividade de prestação de Serviços ou R$ 53,70 para as atividades de Comércio e Serviço. Com a realização desse pagamento o microempreendedor passa a ter a vantagem de ter o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo. A guia de arrecadação possui o é até o vencimento at dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

 

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