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ÉTICA E CIÊNCIA

Por:   •  17/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.130 Palavras (13 Páginas)  •  190 Visualizações

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SUMÁRIO:

Introdução; 1. Noções gerais sobre suicídio assistido; 2. O suicídio assistido no Brasil; Considerações finais; Referências bibliográficas.

 Esse artigo abordará a proibição do suicídio assistido no Brasil, analisando desde o conceito do instituto até o suicídio e o auxilio ao suicídio. A temática é desenvolvida com comparações à experiência estrangeira com relação ao tema. Em conclusão, demonstra-se ser possível uma análise crítica do princípio da proteção absoluta da vida. O debate sobre problematizar a sua criminalização, tendo em vista que  a proibição do suicídio assistido no Brasil requer a dignidade e a autonomia permeiam a existência do indivíduo e não podem ser afastadas logo em sua terminalidade existencial.

PALAVRAS-CHAVE: Suicídio Assistido; Proibição; Paciente Terminal.

INTRODUÇÃO:

De acordo com Mário Quintana:”A morte deveria ser assim: um céu que pouco a pouco anoitecesse e a gente nem soubesse que era o fim.” Mas infelizmente  a morte pode ser dolorosa, com antecedentes de sofrimento hospitalares, prolongados ou não. O fato ainda hoje é que a morte, apesar de ser a única das certezas da condição humana, representa um tema que assusta a humanidade desde a antiguidade.

Nos dias atuais a evitação da morte ganha especial atenção, pois o desenvolvimento da tecnologia e das ciências médicas possibilitaram avanços na manutenção da vida em condições antes inimagináveis.

Em alguns casos, o paciente terminal, mesmo diante de situações irreversíveis e dolorosas, deseja fazer uso de todos os recursos possíveis para continuar vivo. Contudo, de modo não menos especial, existem pessoas que desejam estabelecer limites aos tratamentos que estão dispostas a receber, até quando os receber, e também a hora de morrer, naqueles momentos em que o sofrimento torna-se degradante e até cruel, encoberto pelo estrito cumprimento de um dever médico-hospitalar.

  1. NOÇÕES  SOBRE O SUICÍDIO ASSISTIDO:

Durante séculos, em várias culturas, a morte e o morrer foram vistos como acontecimentos humanos impossíveis de serem controlados e evitados, sobretudo no sentido de dominarem o tempo e o modo de morrer, que somente às crenças e religiões pertencia (SANTOS, 2012, p. 07).

O fato é que, no mundo de hoje, as sociedades ocidentais, embora influenciadas pela cultura cristã, não são mais centradas moralmente como antigamente. Ao contrário: Não há apenas uma concepção do que é moralmente  certo ou errado e é nesse ambiente de incertezas que  há quem reclame por dignidade  e autonomia em face do sofrimento humano, daí o debate atual sobre o direito de morrer dos pacientes terminais.

Primeiramente vamos esclarecer algumas diferenças entre: Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia  e o Suicídio assistido.

  • Eutanásia-  o termo eutanásia é utilizado de forma genérica, para designar qualquer forma de morte provocada por terceiro, cuja finalidade seria a de abreviar a vida de outrem por um motivo piedoso (BARROSO,2012).

A eutanásia propriamente dita é denominada morte misericordiosa ou piedosa, e é inferida a uma pessoa que sofre de uma enfermidade incurável ou muito penosa, visando suprimir a agonia lenta e dolorosa. Inspirada na piedade ou compaixão pelo doente, não se propõe a puramente causar a

Morte. (SANTOS, 1998, p. 105).

Nossa história proporciona inúmeros exemplos de eutanásia , realizadas, é claro sob diferentes condições e situações. Contudo, é importante destacar que especialmente após o genocídio judeu, na Segunda Guerra Mundial, a eutanásia passou a ser vista sob uma nova perspectiva contra os direitos humanos (SANTOS, 2011, p. 80). Nesse sentido, hoje o conceito de eutanásia, está relacionado à ideia de provocar dolosamente a morte de alguém. Mesmo tendo como objetivo colocar fim ao sofrimento intenso que o paciente está enfrentando.

  • Distanásia: Diferentemente da Eutanásia, esse método consiste  quando o médico juntamente com os familiares persistem no  tratamento de um paciente terminal, a empregar todos os meios terapêuticos possíveis, para alongar a vida, caracterizando a chamada “obstinação terapêutica” (PESSINI, 1996, p.31).

Pessini (1996, p. 31) define distanásia como a atitude médica que visa salvar a vida, mas, ao fazê-lo, provoca intenso sofrimento ao paciente terminal. Nessa conduta não se prolonga a vida, propriamente dita, mas se evita a qualquer custo o desfecho esperado da doença, a morte.

  • Ortotanásia: Ela surgiu no sentido de evitar a Distanásia. É o procedimento médico que busca garantir a qualidade de vida do paciente terminal, evitando-se prolongamentos desproporcionais do processo de morrer e, assim, respeitando sua dignidade.(SWIDEREK, 2007. 88).
  • Desse modo, a ortotanásia fixa-se na humanização do processo de morrer, no alívio do sofrimento e na limitação à aplicação de tecnologia terapêutica, quando essa, passe a ser desproporcional ao sofrimento causando ao paciente terminal, garantindo-lhe a melhor qualidade de vida nesse momento final . (SWIDEREK, 2007. 88).

  A ortotanásia é admitida no Brasil, estando prevista na Resolução1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina. A resolução está amparada no art. 1°, inciso III, da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da dignidade humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Tal resolução permite que o médico limite ou suspenda tratamentos que estão apenas prolongando desproporcionalmente a vida do paciente e causando-lhe sofrimento desnecessário. Assim, a ortotanásia não provoca a morte, ela apenas permite o curso natural da doença terminal, sem interferências médicas excessivas e inúteis, presentes na distanásia. Observa-se que, nesses casos, os tratamentos obrigatórios são apenas os cuidados paliativos, ou seja, aqueles que buscam amenizar as dores do paciente e produzir a melhor qualidade de vida possível nessas situações.

  • Suicídio assistido: o suicídio assistido representa-se  entre a eutanásia e a ortotanásia, pois sua realização depende do auxílio de terceiro, o médico, para que o sofrimento do paciente terminal chegue ao seu termo, com a antecipação do óbito pela ingestão de medicamentos voltados a produzir esse ato.

No suicídio assistido, quem requer e retira a própria vida é o paciente terminal, após requisitar conscientemente o auxílio de terceiro (médico), que faz a avaliação e prognóstico da doença terminal e da evolução do sofrimento causado por ela.

Conforme análise de Santos, o suicídio assistido só ocorre quando uma pessoa não consegue alcançar sozinha sua intenção de morrer e acaba precisando de auxílio para tanto (SANTOS, 2011, p. 15).

Um estudo publicado em setembro de 2014, pela Organização Mundial da Saúde demonstrou que o suicídio se tornou uma epidemia de proporções globais, mata

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