ÉTICA E RELAÇÕES HUMANAS
Por: aline.lsantos • 29/8/2015 • Trabalho acadêmico • 517 Palavras (3 Páginas) • 244 Visualizações
Em 1888 ocorreu a abolição da escravidão no Brasil assinado pela Rainha Isabel onde foi assinado a Lei Áurea, que constitui na soltura dos escravos que viviam em condições precárias. Mas até hoje no século XXI temos a continuação do trabalho escravo.
Para Brito Filho (2006; p.7): Todos os homens nascem livres em dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros como espirito de fraternidade. Hoje a escravidão e uma pratica de escravizar o ser humano para o trabalho sem o mínimo de condições, isto decorre por práticas de falsas promessas de ganhar dinheiro e condições de moradia. Que segundo (Théry et alii, p.32). Evidentemente, o baixo grau de escolaridade e de qualificação profissional, o desemprego, a dificuldade de discernir as promessas irreais da oferta de empregos os expões mais ainda ás possibilidades de se tornarem vulneráveis ás ofertas, quase sempre fictícias, dos intermediários responsáveis pelo cooptação de trabalhadores. Outro índice de escravidão vem sobre os imigrantes de outros países como China, Bolivia, que vêm ao Brasil numa esperança de uma vida melhor, e aqui são sujeitos a trabalho escravo em péssimas condições.
Algumas regiões do Brasil têm maior concentração de mão de obra escrava como, Bahia, Piauí e até mesmo o sudeste, isso ocorre pelo fato de difícil acesso a empresas e fazendas, falta de fiscalizações por parte do governo e falta de informação para a população da região, que as vezes não tem acesso a mídia como, radio,tv e Internet para conhecimento desta pratica ilegal.
Hoje o ministério Público do trabalho só pode concluir uma investigação após uma denuncia, e isto acaba não sendo efetivada pela demora até concluir e constatado a pratica, ou até mesmo por trabalhadores serem coagidos pelos seus patrões com ameaças e entre outras torturas.
O governo tem o dever de desenvolver estratégias que garantam a inibição de empresas, pois as empresas devem zelas pelas pessoas seus colaboradores, sua integridade física e mental, não sendo coniventes e agindo sempre com transparência, deixando bem claro que suas obrigações estão sendo compridas dentro do que se estipula a lei.
Código Penal Brasileiro.
Art. 149. Reduzir alguém a condições análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. Pena – reclusão de 02 a 08 anos, multa, além de pena correspondente à violência.
A forma mais simples de não sermos coniventes com esta prática ilegal é de não adquirir produtos pirateados provenientes de países como China e Tailândia por exemplo. Podemos dizer a aqueles produtos sem nota fiscal ou sem data de validade que por muitas vezes estão ligados ao trabalho escravo. Uma forma de divulgar informações a sociedade com campanhas de conscientização, pois é uma pratica ética e dever de todos, alertar sobre esta pratica ilegal.
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