A GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Por: xerebebejjkj • 3/9/2020 • Monografia • 1.003 Palavras (5 Páginas) • 152 Visualizações
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA, DE GESTÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
TRANSFERENCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Explicação: A TDC é a passagem do potencial construtivo de um terreno do território do município para outro (é a compra da potência construtiva de outro proprietário que não possa gastar esse potencial no terreno dele).
Lotes que possam vender potencial construtivo são classificados como lotes geradores de UTDC. Não é qualquer um que possuem o direito de vender, geralmente são lotes que possuem o impedimento de construção na área, como os lotes que possuem patrimônio tombado.
A transferência não é feita em m², é feito em Unidades de Transferência. Os terrenos ao longo de campo grande têm valores diferenciados (que levam em conta a localização, infraestrutura)
Existem algumas regras que devem ser seguidas:
- Compra e venda determinada por zonas;
- Limite para a quantidade de área que o proprietário pode comprar;
- É necessária a homologação da prefeitura;
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Explicação: OODC é a autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal, com ônus para o proprietário, de edificar além do permitido pelo coeficiente de aproveitamento para o local, com a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o meio ambiente. Ou seja, está relacionada a contrapartida (dinheiro, podendo ser substituído por investimento em obras, aquisição ou reserva de imóveis de interesse público) que o construtor vai oferecer para o município em troca do potencial construtivo extra.
Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo
Explicação: é a autorização emitida pelo Poder executivo Municipal visando permitir a alteração do uso do solo e das categorias e subcategorias de uso, mediante contrapartida a ser prestada pelo proprietário ou empreendedor.
Direito de Preempção
Explicação: O poder executivo municipal tem a preferencia na aquisição de um imóvel urbano de alienação onerosa entre pessoas. O Proprietário do imóvel deve comunicar primeiramente ao poder Executivo municipal a venda desse imóvel e, se em 30 dias o poder executivo não quiser adquirir esse imóvel, o proprietário poderá vender esse imóvel para uma pessoa particular. Essa seção só é usada caso o imóvel esteja dentro da área de preempção serão indicadas e publicadas por lei específica.
Alienação onerosa: transferência de domínio
Operação Urbana Consorciada
Explicação: OUC caracteriza-se por um conjunto de intervenções e medidas coordenas pelo poder executivo municipal, junto com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores, com a finalidade de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento urbano.
Através do Master Plan e do estudo de impacto de vizinhança (que abordarão o diagnóstico) é elaborado a lei de OUC. E caberá a PLANURB a coordenação, acompanhamento e monitoramento desse processo.
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória
Explicação: É uma lei municipal específica para áreas que estão incluídas no plano diretor que poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não utilizado adequadamente (não edificado, subutilizado, que não cumpram com a função social da propriedade, localizados na Z1, 2 e 3). Tendo em vista isso, cria-se um prazo para regularizar essa área.
Subutilização Construtiva
Explicação: Considera-se subutilização o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido de acordo com sua Zona. (Apenas aplicado na Z1, Z2 e Z3)
Imposto Progressivo no Tempo
Explicação: Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do art.120 (protocolização do projeto de regulamentação de área subutilizada), o poder executivo pode procederá a aplicação do IPTU.
Se caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja atendida em 5 anos, o município manterá a cobrança de IPTU máxima, até que se cumpra a referida obrigação.
Desapropriação
Explicação: Decorrido 5 anos da cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder a desapropriação do imóvel.
Direito de Superfície
Explicação: O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, de forma gratuita ou onerosa, mediante escritura pública.
Direito de Superfície abrange o direito de utilizar o solo, subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, de acordo com a legislação urbanística.
Consórcio Imobiliário
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Usos Geradores de Impacto e Do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
Explicação: É uma avaliação feita por um órgão municipal competente cujo detalha o impacto que determinada ação urbanística (construção, ampliação, instalação, modificação ou operação) causará.
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