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A FORMALIDADE E O USO DA LINGUAGEM TECNICA NO DIREITO

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Por:   •  29/3/2014  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  1.071 Visualizações

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A FORMALIDADE E O USO DA LINGUAGEM TECNICA NO DIREITO

No direito, assim como em outros setores do conhecimento, desenvolve-se uma linguagem particular, específica, onde se guardam palavras e expressões que possuem acepções próprias. No mundo do Direito, a palavra é indispensável. Todos empregam palavras para trabalhar, mas, para o jurista, elas são precisamente a matéria-prima de suas atividades.

As leis são feitas com palavras, como as casas são feitas com tijolos. O jurista, em última análise, não lida somente com fatos, diretamente, mas com palavras que denotam ou pretendem denotar esses fatos. Há, portanto, uma parceria essencial entre o Direito e a Linguagem.

O profissional do direito, enquanto ciência jurídica busca a univocidade em sua terminologia, convive com um número limitado de palavras polissêmicas. Exemplo clássico é o termo Justiça que tanto exprime a vontade de dar a cada um o que é seu, quanto significa as regras em lei previstas, e ainda, o aparelhamento político- jurídico destinado à aplicação da norma do caso concreto.

Naturalmente que, à medida que o nível de especialização aumenta mais complexo torna-se o vocabulário utilizado, ampliando, desse modo, o espaço que separa a linguagem comum e conseqüentemente, torna-se difícil, para os que não estão no meio jurídico, compreender as matérias tratadas nestes tipos de textos.

Quando o advogado recebe o cliente e escuta sua consulta, responde com palavras. Se precisar elaborar um contrato ou estabelecer um acordo, é com palavras que o faz. O mesmo sucede quando atua em defesa de seus clientes, nas diversas instâncias do Judiciário.

Clareza, concisão, precisão, formalidade, e impessoalidade são fundamentais na linguagem jurídica. Tais elementos não são sinônimos de rigorismo formal, de tal modo que a linguagem forense esteja enclausurada num formalismo vocabular específico cujo acesso somente seja permitido a iniciados.

De tais considerações cabe deduzir que todo jurista deve ser um bom gramático, porquanto a arte de falar e escrever com propriedade é noção elementar de gramática. Ao redigir, ordenam-se ideias e acontecimentos. Quanto melhor conhecermos o necessário instrumento para isso – as palavras –, com maior precisão nos expressaremos e comunicaremos. A palavra está, aqui, entendida em tudo que lhe diz respeito: seu significado preciso, sua forma correta e sua apropriada inserção em estruturas sintáticas simples e complexas.

A missão principal do jurista é contribuir para a realização da justiça. E a este propósito não somente não se opõem antes para ele contribuem os meios empregados e as formas desses meios. Fundo e forma vão tão intimamente ligados como espírito e corpo. O fundo – o sentido de justiça de uma decisão, por exemplo – pode vir determinado, ou mais exatamente fixado, pela forma sob a qual se apresenta. Na decisão, a realidade da justiça está objetivada nas palavras do magistrado.

Afirma-se – e é comumente aceito – que a linguagem jurídica é uma linguagem tradicional, ao contrário daquela das ciências aplicadas, uma linguagem revolucionária, inovadora, que constantemente incorpora novos termos e expressões.

Ocorre que o nosso Direito basicamente foi escrito em latim, língua precisa e sintética. O Direito, pela sua própria origem, tem, assim, uma linguagem tradicional; mas ele tem, ao mesmo tempo, uma linguagem revolucionária, em constante evolução, conseqüência da necessidade urgente de acudir a novas realidades e a soluções adequadas a estas.

O desenvolvimento da técnica jurídica fez com que surgissem termos não-usuais para os leigos. A linguagem jurídica, no entanto, não é mais fechado, para o leigo, que qualquer outra linguagem científica ou técnica. Aí estão, apenas para exemplificar, a Medicina, a Matemática e a Informática com seus termos tão peculiares e tão esotéricos quanto os do Direito.

Os pareceres, sentenças, petições, etc., são escritos de uma forma tal que se torna impossível à compreensão desses textos por alguém que não faça parte do meio jurídico. E esse parece ser mesmo o propósito dos produtores desses textos: dificultar a compreensão para quem não faz parte da casta jurídica.

Se essa afirmação assim categórica parece um exagero, então seria bom que se apresentassem argumentos realmente convincentes para justificar o uso pelos meios jurídicos de uma linguagem extremamente barroca e recheada de expressões em latim ou em outras línguas estrangeiras, quando a situação requereria exatamente o contrário: uma linguagem o mais simples e objetiva possível, para que qualquer usuário do sistema judiciário possa compreender.

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