A Jurisdição e Competência
Por: mijococo • 16/5/2015 • Monografia • 9.944 Palavras (40 Páginas) • 199 Visualizações
UNIDADE 4 - Jurisdição e Competência
- Jurisdição Penal.
- Conceito: é a função do Estado exercida pelos órgãos jurisdicionais que consiste em aplicar o direito em cada caso concreto (julgar).
A limitação da jurisdição é chamada de competência (competência é o limite da jurisdição).
- Classificação.
- Princípios.
- Princípio da Unidade de Jurisdição: a jurisdição, entendida como função estatal, é única. Todos os juízes contam com jurisdição, mas cada um atua no limite da sua competência.
- Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição: o juiz competente não pode recusar a jurisdição.
- Princípio da Indelegabilidade da Jurisdição: o juiz competente pode delegar a prática de alguns atos processuais, mas não a função de julgar.
- Princípio da Improrrogabilidade da Jurisdição: o juiz competente não pode invadir a esfera de competência de um outro (prorrogando dessa forma a sua). Esta é a regra.
Exceção: é possível prorrogar-se a competência, quando se trata de incompetência relativa/territorial.
- Características.
a) inércia (ne procedat iudex ex officio)
b) definitividade das decisões (coisa julgada)
- Competência Jurisdicional.
- Conceito:consiste no poder atribuído a cada um dos juízes para conhecer e julgar um determinado litígio, de acordo com os critérios de repartição previstos na lei e na Constituição Federal.
- Natureza jurídica.
- Competência Interna.
- Competência absoluta e competência relativa.
- Regras de fixação da competência: ratione materiae; ratione personae; ratione loci; forum domicilii; competência pela natureza da infração. Pela prevenção. Pela distribuição.
CPP - Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Perguntas:
1ª) Qual é a jurisdição competente (Justiça Comum ou Justiça Especial)?
2ª) O acusado tem prerrogativa de foro para ser julgado diretamente pela 2ª instância?
3ª) Qual o foro territorialmente competente (lugar da infração ou lugar do domicílio do réu)?
4ª) Qual é a vara competente (competência do juízo: vara comum ou vara do tribunal do júri)?
5ª) Qual é o juiz competente?
6ª) Qual é o órgão competente para apreciar o recurso?
- Competência pelo lugar da infração: competência ratione loci
Fins da pena: prevenção geral e especial
Facilita a colheita de provas
CPP - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Observação: crimes praticados fora do território nacional
CPP - Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
- Teoria adotada: Teoria do Resultado (lugar em que o crime se consumou ou em que foi praticado o último ato de execução).
- Competência pela Prevenção: é competente o juiz que primeiro praticou qualquer ato oficial no processo, ainda que este ato tenha sido praticado na fase do inquérito policial.
CPP - Art. 70. §3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Crime continuado envolvendo várias comarcas: a competência é firmada pela prevenção.
Crime continuado: art. 71 do CP
CPP - Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Competência pelo domicílio ou residência do réu:
É o chamado foro supletivo ou subsidiário
Conceito de residência: arts. 70, 71 e 72 do Código Civil.
CPP - Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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