A METROPOLE, LEGISLAÇÂO E DESIGUALDADE
Por: Ray Oliveira • 14/7/2016 • Resenha • 678 Palavras (3 Páginas) • 416 Visualizações
Instituto Politécnico / Arquitetura e Urbanismo | Disciplina: Legislação Urbana | Módulo 3BN | Semestre: 2º/ 2012 |
Professores: Lúcia Karine de Almeida | Entrega oficial: 23/08/12 | Valor: 5,0 | |
Aluno (a): Rayane Cristina de Oliveira | Entrega realizada: 23/08/12 | Nota: | |
RELATÓRIO | |||
Referência do texto: 0,5 ponto MARICATO, Ermínia. Metrópole, legislação e desigualdade. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 48, pp. 151-166, 2003. | |||
Palavras-chave: 0,5 ponto URBANIZAÇÃO, SEGREGAÇÃO, ILEGALIDADE | |||
Relatório crítico do texto: 2 pontos Em 1890 tem início um processo, no qual urbanização e industrialização caminhariam juntas. A população e o governo viam-se embriagados pela idealização de progresso e modernidade: “A salvação parecia estar nas cidades”. No início do século XX, o processo de urbanização brasileiro acelera, as cidades viam a possibilidade de avanço e modernização, porém, ao final do século XX, uma situação caótica começava a ganhar espaço: crescimento das periferias, violência, tráfego caótico, enchentes, extensas áreas com concentração de pobreza. A oportunidade vista pela população imigrante e migrante parecia quase extinta, a segregação urbana era aparente, os trabalhadores excluídos do mercado imobiliário privado buscavam abrigo nas favelas, com dificuldades de acesso a serviços e infraestrutura urbana. A desigualdade toma a cidade, criando conceitos como exclusão social, segregação territorial, informalidade, ilegalidade e colocando em pauta a funcionalidade do excesso de população para o capitalismo brasileiro. A legislação urbana só surge quando se torna necessária para a corte capitalista. Os Códigos Municipais de Posturas, elaborados no final do século XIX, subordinaram algumas áreas da cidade ao capital imobiliário, expulsando trabalhadores pobres do centro da cidade, contribuindo claramente para a segregação espacial. Dessa forma, a população trabalhadora pobre busca áreas desvalorizadas e ilegais para se instalarem. A gestão pública urbana não admite a incorporação ao orçamento público da legalização dessa imensa massa, assim, criam-se leis para incentivar a ocupação, executando obras de iluminação e asfaltamento, uma vez que criar programas de remoção e abrigos para os habitantes sairia muito mais caro. A ocupação ilegal é tolerada, desde que não interfira no lucro imobiliário privado. A legislação, se cumprida de forma correta, confere ao morador mais estabilidade e segurança, melhorando as condições sociais do mesmo, uma vez que interfere nas chances de obtenção de emprego, crediário e até salários. A urbanização brasileira se deu de modo acelerado e desenfreado, comprometendo a organização sócio-espacial da cidade, pois o planejamento urbano não conseguiu acompanhar esse processo. O que a princípio era sinônimo de prosperação para todos, teve resultado inverso. A classe trabalhadora foi obrigada a procurar moradia nas áreas ilegais, formando aglomerados com condições precárias de vida e gerando uma segregação urbana. Além das questões levantadas pela autora com relação à falta de ação dos governos municipais na legalização habitacional dessa população, esse assentamento irregular muitas vezes passa a idéia de serem provisórios, sendo assim, a provisoriedade torna-se também uma justificativa para o não-investimento público. Mas essa questão está longe de ser resolvida, pois a legalização é relativa, o poder público, por vezes, investe naquilo que lhe traz lucros, sendo assim, a realidade é que o acesso dessa população à terra legal é dificultado cada vez mais pelas políticas públicas e pelo mercado imobiliário. | |||
Contribuições para o trabalho prático: 2 pontos
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