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A Política de Bolsas Governamentais Versão

Por:   •  3/5/2021  •  Monografia  •  5.099 Palavras (21 Páginas)  •  122 Visualizações

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  1. Objetivo: As Bolsas Governamentais têm como proposta, contribuir em parceria com as prefeituras e governos, com a formação dos cidadãos que comprovem sua elegibilidade às regras dos programas. Os beneficiados por estas bolsas são: funcionários públicos, professores da rede pública, alunos de baixa renda familiar, residentes às prefeituras parceiras, entre outros públicos.

Estas parcerias garantem à Kroton, a contrapartida de repasses, isenções fiscais e permutas. Desta forma, a Política para Concessão de Bolsas, descreve as regras dos programas aderidos pelas IES do grupo Kroton, junto as secretarias.

As áreas de Produtos Financeiros e DGA Bolsas, garantem Gestão e Operacionalização das bolsas ofertadas, cujo detalhamento e especificidades de cada bolsa, estarão contemplados nesta material.

  1. Conceitos: A descrição das bolsas governamentais contidas nesta política, traz esclarecimentos dos papéis e responsabilidades das áreas envolvidas. Dessa forma, busca garantir a aderência aos programas firmados junto aos órgãos públicos, a viabilidade financeira e operacional dos tais programas e o pleno funcionamento dos processos.

  1. Papéis e Responsabilidades:

3.1 Unidades:

  • Analisar as propostas e procedimentos de negociação, para enviar para aprovação;
  • Garantir a elegibilidade dos beneficiados: análise de documentos, manutenção junto ao órgão público e divulgação das condições do programa aos alunos.

3.2. Jurídico:

  • Analisar/Validar os Termos, Editais e Contratos.


3.3 DGA Bolsas:

  • Protocolar proposta da Adesão / Renovação: coletar documentação, recolher assinaturas e garantir os prazos do programa;
  • Operacionalizar o processo: lançar e renovar as bolsas, realizar cadastro do programa no sistema, criar tipologia da bolsa, encerrar as bolsas, realizar aprovações nos sites, apurar elegibilidade do aluno no programa e reportar as condições adversas e solicitar NF para pagamento do órgão;
  • Prestar de contas atendendo às solicitações de cada programa: Garantir a realização da prestação de contas, em suas especificidades, dento dos prazos de cada programa;
  • Atualizar a Política e garantia da divulgação nos Canais de comunicação.

3.4 CKS:

  • Realizar a conciliação bancária dos pagamentos: Conciliar os valores recebidos com os previstos, realizando as baixas referentes aos pagamentos no sistema e sinalizar os desvios no processo.

3.5 Controladoria / Tributário:

  • Realizar a conciliação contábil e garantir o recolhimento dos impostos: Garantir que os abatimentos dos impostos estejam de acordo com os índices pré-estabelecidos no contrato e que os pagamentos sejam recebidos nas contas contábeis corretas;

3.6 OPF (Operações de Produtos Financeiros):

Realizar estudo de viabilidade Financeiro do programa;

  • Recomendar se haverá possibilidade de renovação dos convênios estabelecidos (Revisão ou direcionamento para realização do estudo de viabilidade).

3.7 GPF (Gestão de Produtos Financeiro):

  • Realizar estudo de viabilidade Operacional do programa, realizando consulta com o Jurídico;
  • Gerenciar os Repasses: Garantir que os pagamentos estão sendo realizados pelos órgãos públicos e com valores aderentes aos contratos, nos períodos estabelecidos;
  • Atualizar a Política e garantia da divulgação nos Canais de comunicação;
  • Realizar as Auditorias nos processos, dos programas ativos;
  • Recomendar se haverá possibilidade de renovação dos convênios estabelecidos (Revisão ou direcionamento para realização do estudo de viabilidade).

Clique AQUI e confira os detalhes da matriz de Papéis & Responsabilidades deste processo.

Programas relacionados nesta Política:

I.         Organização das Voluntárias de Goiás - OVG        3

II.         Prefeitura de Paulínia        4

III.     Vale Universidade de Mato Grosso do Sul – SETAS        5

IV.     Prefeitura de Pindamonhangaba        6

V.         Prefeitura Municipal de Butiá        7

VI.     Prefeitura de Santa Teresa        8

VII.    Nossa Bolsa        9

VIII.   Prefeitura Municipal de São Simão        10

IX.     Prefeitura de Valinhos        11

X.        PROCAMPIS – Campinas I, II, III e IV        12

XI.     Prefeitura de Leme        13

XII.    Prefeitura de Pirassununga        14

XIII.   Bolsa UNICAMP        15

XIV.   Bolsa Atleta        16

  1. Organização das Voluntárias de Goiás - OVG

Essa política deve ser aplicada nas seguintes unidades:

  • Faculdade Pitágoras de Goiânia
  • Faculdade Anhanguera de Anápolis.

Conceitos:

A bolsa OVG (Organização das Voluntárias de Goiás) tem como finalidade o custeio das mensalidades dos alunos beneficiados com o programa. O governo realiza o pagamento via repasse (depósito em conta corrente), no valor máximo de R$500,00.

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