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Edital Para Bolsa De Estudos

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Por:   •  20/2/2013  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  782 Visualizações

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Prefeitura Municipal

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO – SIMUBE 2013

CURSOS DE GRADUAÇÃO

O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base no Decreto Municipal nº 11.895, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 202, de 24 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar n° 308, de 13 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto n° 12.929, de 07 de janeiro de 2013, torna pública a abertura das inscrições para seleção de candidatos a serem contemplados com bolsas de estudo para cursos de graduação.

I – DOS CANDIDATOS QUE PODERÃO EFETUAR INSCRIÇÃO

1. - Para Cursos de Graduação – estritamente presencial - Poderão se inscrever os candidatos residentes no município de Taubaté há pelo menos cinco anos, matriculados em Instituições de Ensino localizadas no município de Taubaté e cadastradas junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsa de Estudo que não possuem outro curso superior.

1.1 – Não poderão se inscrever os candidatos que já foram beneficiados com bolsas de estudo do SIMUBE em anos anteriores.

II – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2 – O candidato deverá apresentar:

2.1 – Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas, conforme anexo II;

2.2 – Xerox do comprovante de matricula na instituição de ensino, com autenticação mecânica do banco;

2.3 – Xerox em bom estado e com foto recente, do RG (carteira de identidade) e CPF de todos os membros que residem na casa;

2.4 - Xerox da carteira de trabalho de todos os membros que residem na mesma casa, maiores de 18 anos, inclusive do candidato, das seguintes folhas: folha com foto, da identificação, do último registro de emprego e da folha subsequente;

2.5 – Xerox comprovante de residência, em nome do habilitado, contendo nome e endereço completo (inclusive CEP, cidade e bairro). São aceitas contas de água, luz, telefone (fixo e móvel), tv por assinatura, provedores de Internet, correspondência, financeira ou cartão de

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

credito, e o comprovante deve estar datado até 3 (três) meses antes da solicitação da bolsa de estudo. É aceito comprovante em nome de parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sogros, genro e nora), desde que seja parente comprovado o parentesco por meio de apresentação de documentos. Também é aceito comprovante em nome de terceiro que não seja parente, desde que acompanhado de Declarações Originais com firma reconhecida da assinatura das pessoas envolvidas – sendo uma do titular do comprovante de residência apresentado, informando que o candidato reside no local indicado no comprovante e uma declaração do candidato, informando residir no local indicado no comprovante, anexar às declarações uma copia do RG do titular do comprovante de residência. Estas declarações são solicitadas apenas quando o comprovante de residência não está em nome do habilitado ou de um parente próximo;

2.6 - Apresentação de xerox de documento que comprove que o candidato reside em Taubaté há, pelo menos, cinco anos; (por ex: correspondência, histórico escolar ou qualquer dos documentos citados no item 2.5)

2.7 - Apresentação de xerox comprovante de rendimentos de todos os membros da família, os que residem na mesma casa, inclusive do candidato (quando estiver trabalhando);

2.8 – Xerox do Cartão Escolar da ABC Transportes de Taubaté ou protocolo de solicitação do cartão com data atual;

2.9 - Apresentação se for o caso, de xerox de comprovante de valores pagos com financiamento de casa ou aluguel, no caso de aluguel, deverá apresentar contrato e recibo atualizado no nome do candidato ou comprovante em nome de parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sogros, genro e nora), desde que seja comprovado o parentesco por meio de apresentação de documentos. Também é aceito comprovante em nome de terceiro que não seja parente, desde que acompanhado de Declarações Originais com firma reconhecida da assinatura das pessoas envolvidas – sendo uma do

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