Analise e Produção de Intervenção em Diadema
Por: João Nishimura • 8/11/2018 • Bibliografia • 600 Palavras (3 Páginas) • 200 Visualizações
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Centro Universitário Senac
João Zituo Miranda Nishimura
Professoras: Ana Carolina Ferreira Mendes e Beatriz Kara
Fichamento: Estatuto da Cidade - Introdução
- Foi implementada pela primeira vez na contituição em 1988 um texto que específico que abordava aspectos da política urbana, que prévia instrumentos e garantias a nível municipal, que abordassem o diereito a cidade e suas funções sociais.
- Porém houve a necessidade de uma legislação complementar para garantir a manutenção e regulamentação destes instrumentos e planos diretores que incorporassem a constituição. Após cerca de uma década de negociações, em Julho de 2001 o Estatuto da Cidade foi aprovado (Projeto de Lei no 5.788/90).
- O estatuto em si funciona como uma caixa de ferramentas para a política urbana local, uma vez que aborda um conjunto de principios e intrumentos que sustentam os direitos básicos de planejamento urbano e concepção sobre a cidade.
- Com a migração de boa parte da população para a área urbana da cidade, tal concentração de pessoas ressaltou as injustiças e desigualdades sociais na sociedade, agora, predominantemente urbana. Desigualdades já bem conhecidas: constrantes entre área periférica e central; ocupação de mangues em contraposição a qualidade de vida na orla das cidades; a divisão entre morro e asfalto e outros aspectos.
- Um minoria qualificada e uma maioria em condições urbanísticas precárias é uma fábrica de desigualdades. Sendo assim, em uma cidade dividida entre legal e rica e ilegal e pobre, a parte mais prejudicada acaba tendo menos acesso a moradia, trabalho, lazer, cultura; a toda uma infraestrutura que garantia a essa população as mesmas oportunidas que aqueles que a possuem.
- No processo de urbanização, a população mais pobre acaba indo para as bordas da cidade e ocupando regiões longe do centro. E alguma vezes o próprio poder público acaba incentivando essa separação, promovendo a construção de conjuntos habitacionais em regiões onde o terreno é mais barato e assim promovendo esse crescimento horizontal desemfreado, que por sua vez, ocupa áreas frágeis ou de preservação ambiental.
- A restrição a infraestrutura somente em um fragmento da cidade, proporciona o caos no transporte viário que já conhecemos. Pois uma grande multidão de pessoas tem de se deslocar das bordas do centro da cidade para trabalharem - ou fazerem outras atividades - o que corrobora para problema. E isto não é falta de planejamento e sim a construção de um modelo planejamento perverso que de iinteração entre processos socio-econômicos, opções de planejamento e de políticas urbanas que constroem um modelo de urbanização excludente.
- Existe uma relação no que é planejamejado e no que é realmente executado. O planejamento e urbano e leis de zoneamento consideram somente áreas que poderiam ssr ocupadas por um mercado de classe média ou alta. Tais intrumentos acabam por não considerar o poder de compra da população mais pobre.
- O estatuto dispõm em seu artigo 3° as competências estabelecidas a União sobre a política urbana que devem ser instituidas aos seus entes federativos. Tal função deve assegurar os direitos e garantias fundamentais das pessoas, por meio da implementação de políticas públicas que promovam a justiça social, erradique a pobreza, reduza a as digualdades sociais e torne plena pelna a cidadania e dignidade de pessoa humana. A união ainda deve estabelecer diretrizes para a habitação, saneamento básico e transportes urbanos e elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
- Trecho extraído do texto: "O Estatuto da Cidade é a lei federal de desenvolvimento urbano exigida constitucionalmente, que regulamenta os instrumentos de política urbana que devem ser aplicados pela União, Estados e especialmente pelos Municípios. "
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