Curriculo
Por: Janaynna97 • 6/9/2015 • Tese • 1.453 Palavras (6 Páginas) • 317 Visualizações
ROUSSEAU, JEAN JACQUES. Do Contrato Social. 3.ed.São Paulo: Editora Martin Claret, 1989, 186 .p
RESUMO DA OBRA
Jean Jacques Rousseau nasceu em Genebra, em 28 de junho de 1712 em Ermenonville e, faleceu em 2 de julho de 1778. Foi filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata. É considerado um dos principais filósofos do Iluminismo francês e precursor do movimento romântico. Obra publicada em 1762 onde Rousseau propõe que todos os homens efetuem um Contrato Social, onde se defende a liberdade, se baseando na garantia dos direitos dos cidadãos. Rousseau expõe sua noção de Contrato Social afirmando que o homem é naturalmente bom, e que a sociedade regida pela política era culpada pela “degeneração” do homem. A ideia de Rousseau quanto a Contrato Social solicitava que fosse firmado um acordo entre os indivíduos para que fosse criada uma sociedade e só depois disso um Estado, tornando o Contrato um Pacto de Associação e não de submissão. O livro tem a intenção principal de Rousseau na obra é investigar se poderia haver da ordem civil uma regra de administração legitima e segura que tome os homens como são e as leis como podem ser, tentando fazer uma ligação entre o que o Direito sanciona e o que o interesse prescreve, para que utilidade e justiça não fiquem divididas.
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- Citações
“A força é uma potência física; não vejo qual moralidade possa resultar de seus efeitos. Ceder à força é um ato de necessidade, não de vontade; é, no máximo, um ato de prudência.” (p.20).
“O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e que ele pode alcançar; o que ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui.” (p.31).
- Parecer
Compreende-se, que Rousseau inicia a obra, imprimindo o desejo de identificar um modelo administrativo, capaz de propiciar ao homem, através do ordenamento civil, segurança e legitimidade, tornando-os livre e ao mesmo tempo escravo dos seus próprios atos. A partir do contrato social faz com que o homem saia do estado natural de sua existência para participar civil e ativamente de um sistema integrado, onde agora, tem o Estado dando-lhe obrigações, mas por outro lado protege-o das ameaças e ainda garante-lhe o direito a propriedade.
O autor firma ainda o seu pensamento, quanto sintetiza que até a mais antiga das sociedades (a família) cessa com a emancipação dos seus membros, não pela força, mas, de modo natural, pois tudo se origina das convenções, sendo assim, o que fica é o respeito e a autoridade paterna, já que a força não constitui o direito. Diante disso, a soberania é originária, de modo que a partir da existência do contrato pactuado pelos seus membros, o poder soberano não se diminui a outro soberano nem tampouco se aliena parte ou o todo, sendo seus membros partes da composição e súditos do seu poder, saindo do estado natural de liberdade e conquistando a liberdade civil e o direito a propriedade do que é seu, sendo necessária a criação de um corpo político para combater as desigualdades e preservara liberdade física.
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2.1 Citações
Tal como a natureza dá a cada um dos homens um poder absoluto sobre todos os seus membros, o pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os membros, e é esse mesmo poder que, dirigido pela vontade geral, porta, como afirmei, o nome de soberania. (p.39)
“O legislador é, sob todos os aspectos, um homem extraordinário no Estado. Se deve ser assim por seu gênio, não é menos por seu cargo. Não é nem masgistratura nem soberania.” (p.49).
2.2 Parecer
Percebe-se então, que a soberania é inalienável e indivisível, porque está condicionada a vontade geral para o bem comum da coletividade e não de interesses particulares, onde o exercício da mesma pode ser transmitido. Portanto, esta soberania tem por finalidade garantir aos seus membros e súditos a conservação do bem estar social, onde esta legitimidade parte do contrato social ora pactuado e garantido pelo Estado e pelo soberano, que vive e age pela lei.
Entretanto, são as convenções que representa a vontade geral e, ajuda fortalecer a soberania, fazendo com que o homem viva em sociedade devendo obedecê-la, já que o mesmo encontra-se em um estado civil condicionado a direitos e deveres, estes geridos por leis, não as leis divina, que apensas se interessa pelos interesses do homem, sem ter nenhum interesse, e, como necessariamente não as entendemos, pois seria preciso Deuses para dar as leis aos homens, daí é necessário um legislador.
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3.1 CITAÇÕES
O governo recebe do soberano as ordens que dá ao povo, e para que o Estado esteja em um bom equilíbrio é necessário, uma vez que tudo esteja equilibrado, que haja igualdade entre o produto ou o poder do governo, tomado em si mesmo, e o produto ou poder doscidadãos, que são soberanos, por um lado, e súditos, por outro. (p.64)
Em uma legislação perfeita, a vontade particular ou individual deve ser nula, a vontade de corpo próprio muito subordinado ao governo, e, por consequência, a vontade geral ou soberana deve ser sempre dominante e a regra única de todas as outras. (p.69)
3.2 Parecer
Para Rousseau, toda ação do corpo político pressupõe o concurso de duas forças: a vontade, fundamentada no poder legislativo, e a ação, pertencente ao poder executivo. No entanto, partindo do principio que Rousseau considera a soberania indivisível, só há um poder propriamente dito: o poder legislativo, ou seja, o poder pertencente à vontade geral de declarar leis (fundamentais). Onde todo o resto e todas as outras ações do corpo político são considerados atos de magistratura (administrativos).
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