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ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE LEGAL PARA EMPREENDIMENTOS EM TERRENO LOCALIZADO EM SERRA – ES

Por:   •  26/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  287 Visualizações

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[pic 1] 

ARQUITETURA E URBANISMO – ERGONOMIA

TRABALHO EM GRUPO – N2-A

GRUPO 10

GRUPO:

Enmyle de almeida Sampaio

Kamilla C.

Lois Lane P. Bragança Oliveira

Sheilyane Biluca

 

OBJETIVO: TRABALHO – ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE LEGAL PARA EMPREENDIMENTOS EM TERRENO LOCALIZADO EM SERRA – ES

 

 

[pic 2] 

PONTUAÇÃO: 10 PONTOS

 

 

ITEM

GRUPO: 10

 

TEMA: INDUSTRIA QUÍMICA

 

1

ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE AO PDM VIGENTE

1.1

Verificar a qual GRUPO DE ATIVIDADE  pertence o empreendimento e avaliar se o uso é permitido pelo o PDM e os condicionantes.  

1.2

Informar área aproximada do terreno, afastamentos, o Gabarito máximo e Coeficiente de Aproveitamento (C.A) e Taxa de Ocupação (T.P)  máximos em percentual (%) e área.

1.3

Informar se haverá necessidade de EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança.

1.4

Informar se haverá necessidade de doação de área ao município e qual essa área ( se for o caso).

1.5

Informar se o terreno ficar desocupado por muito tempo, quais as penalidades que o empreendedor pode sofrer.

1.6

Informar quantidade de vagas necessárias de veículos para cada tipo de veículo no caso de C.A máximo do terreno.

 

 

2

ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE AO CÓDIGO DE OBRAS VIGENTE

2.1

Avaliar e informar se o empreendimento pode ser aprovado pelo regime simplificado de aprovação considerando C.A e T.P máximos.

2.2

Informar sobre a possibilidade de requerer Estudo de Viabilidade perante a PMS – Prefeitura Municipal de Serra.

 

3

ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE A LEGISLAÇÃO DO CBMES

3.1

Avaliar e informar restrições urbanísticas (para acesso de viaturas)

3.2

Avaliar e informar perante a NT2 qual GRUPO DE OCUPAÇÃO pertencerá o empreendimento e quais restrições/medidas de segurança deverão ser tomadas nos projetos.

 

 

 

  1. ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE AO PDM VIGENTE
  1. - Verificar a qual grupo de atividade pertence o empreendimento e avaliar se o uso é permitido pelo o PDM e os condicionantes.  

Industria química se encontra dentro do Grupo 03

ZONEAMENTO: EE 01/02 – EIXO ESTRUTURANTE

PELO PDM É PERMITIDO ESSE TIPO DE USO

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Fonte: CIVITAS

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Fonte: PDM município da Serra

1.2- Informar área aproximada do terreno, afastamentos, o Gabarito máximo e Coeficiente de Aproveitamento (C.A) e Taxa de Ocupação (T.P) máximos em percentual (%) e área.

- Área aproximada: 20.870,5 m²

- Afastamentos

Frente: 10,0M

Lateral: 1,0M + h/10

Fundos: 3,0M

- Gabarito máximo: 3

- Coeficiente de Aproveitamento (C.A): 1,2 = 25.870,50m²

- Taxa de Ocupação máxima (T.O): 60% = 12.522,30m²

- Taxa de permeabilidade mínima (T.O): 10% = 2.087,05m²

1.3- Informar se haverá necessidade de EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança.

Segundo o PDM do município da serra:

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Subseção I - Dos Usos e Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança

 Art. 352 Os empreendimentos geradores de impactos à vizinhança são aqueles cujos usos, atividades ou edificações podem causar impacto e/ou alteração no ambiente natural ou construído, incomodidades e interferência no tráfego, bem como sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, querem sejam edificações e empreendimentos públicos ou privados, residenciais ou não-residenciais.

 Art. 353 São considerados usos e empreendimentos geradores de impactos à vizinhança:

IX - Atividades industriais do Grupo 01, 02 e 03 com área total computável igual ou superior a 3000 m² (três mil metros quadrados), exceto as localizadas nas Zonas Especiais 03, 04 e 05; (Redação dada pela Lei nº 3.976/2012)

 

 Sendo assim, considerando que a maior parte dos empreendimentos visa ocupar e construir a maior área possível dentro do terreno, nesse caso, 25.870,50m², valor que supera os 3.000,00m² ditos na legislação, então a haverá a necessidade de EIV.

1.4- Informar se haverá necessidade de doação de área ao município e qual essa área (se for o caso).

1.5- Informar se o terreno ficar desocupado por muito tempo, quais as penalidades que o empreendedor pode sofrer.

De acordo com o código de obras do município da serra:

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CAPÍTULO VII

 DAS CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS A TERRENOS

 SEÇÃO 1

 TERRENOS NÃO EDIFICADOS

Art. 42 O proprietário, titular do domínio útil, compromissário comprador, outorgado ou possuidor a qualquer título, de imóvel ou terreno localizado em zona urbana, fica obrigado a promover, por sua conta e risco, a limpeza geral do mesmo, através da capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação e mato em crescimento desordenado, além da remoção de resíduos e outros elementos misturados à vegetação, de modo a conservá-lo sempre limpo, capinado e isento de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade, devendo a limpeza do mesmo ser realizada quantas vezes forem necessárias para mantê-lo limpo. Além disso, deverão ser obrigatoriamente murados ou cercados. 

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