ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE LEGAL PARA EMPREENDIMENTOS EM TERRENO LOCALIZADO EM SERRA – ES
Por: enmylead • 26/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.745 Palavras (7 Páginas) • 275 Visualizações
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ARQUITETURA E URBANISMO – ERGONOMIA
TRABALHO EM GRUPO – N2-A
GRUPO 10
GRUPO:
Enmyle de almeida Sampaio
Kamilla C.
Lois Lane P. Bragança Oliveira
Sheilyane Biluca
OBJETIVO: TRABALHO – ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE LEGAL PARA EMPREENDIMENTOS EM TERRENO LOCALIZADO EM SERRA – ES
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PONTUAÇÃO: 10 PONTOS
ITEM | GRUPO: 10
| TEMA: INDUSTRIA QUÍMICA
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1 | ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE AO PDM VIGENTE | |
1.1 | Verificar a qual GRUPO DE ATIVIDADE pertence o empreendimento e avaliar se o uso é permitido pelo o PDM e os condicionantes. | |
1.2 | Informar área aproximada do terreno, afastamentos, o Gabarito máximo e Coeficiente de Aproveitamento (C.A) e Taxa de Ocupação (T.P) máximos em percentual (%) e área. | |
1.3 | Informar se haverá necessidade de EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança. | |
1.4 | Informar se haverá necessidade de doação de área ao município e qual essa área ( se for o caso). | |
1.5 | Informar se o terreno ficar desocupado por muito tempo, quais as penalidades que o empreendedor pode sofrer. | |
1.6 | Informar quantidade de vagas necessárias de veículos para cada tipo de veículo no caso de C.A máximo do terreno. |
2 | ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE AO CÓDIGO DE OBRAS VIGENTE |
2.1 | Avaliar e informar se o empreendimento pode ser aprovado pelo regime simplificado de aprovação considerando C.A e T.P máximos. |
2.2 | Informar sobre a possibilidade de requerer Estudo de Viabilidade perante a PMS – Prefeitura Municipal de Serra. |
3 | ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE A LEGISLAÇÃO DO CBMES |
3.1 | Avaliar e informar restrições urbanísticas (para acesso de viaturas) |
3.2 | Avaliar e informar perante a NT2 qual GRUPO DE OCUPAÇÃO pertencerá o empreendimento e quais restrições/medidas de segurança deverão ser tomadas nos projetos. |
- ESTUDO DE VI\ABILIDADE LEGAL PERANTE AO PDM VIGENTE
- - Verificar a qual grupo de atividade pertence o empreendimento e avaliar se o uso é permitido pelo o PDM e os condicionantes.
Industria química se encontra dentro do Grupo 03
ZONEAMENTO: EE 01/02 – EIXO ESTRUTURANTE
PELO PDM É PERMITIDO ESSE TIPO DE USO
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Fonte: CIVITAS
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Fonte: PDM município da Serra
1.2- Informar área aproximada do terreno, afastamentos, o Gabarito máximo e Coeficiente de Aproveitamento (C.A) e Taxa de Ocupação (T.P) máximos em percentual (%) e área.
- Área aproximada: 20.870,5 m²
- Afastamentos
Frente: 10,0M
Lateral: 1,0M + h/10
Fundos: 3,0M
- Gabarito máximo: 3
- Coeficiente de Aproveitamento (C.A): 1,2 = 25.870,50m²
- Taxa de Ocupação máxima (T.O): 60% = 12.522,30m²
- Taxa de permeabilidade mínima (T.O): 10% = 2.087,05m²
1.3- Informar se haverá necessidade de EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança.
Segundo o PDM do município da serra:
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Subseção I - Dos Usos e Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança
Art. 352 Os empreendimentos geradores de impactos à vizinhança são aqueles cujos usos, atividades ou edificações podem causar impacto e/ou alteração no ambiente natural ou construído, incomodidades e interferência no tráfego, bem como sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, querem sejam edificações e empreendimentos públicos ou privados, residenciais ou não-residenciais.
Art. 353 São considerados usos e empreendimentos geradores de impactos à vizinhança:
IX - Atividades industriais do Grupo 01, 02 e 03 com área total computável igual ou superior a 3000 m² (três mil metros quadrados), exceto as localizadas nas Zonas Especiais 03, 04 e 05; (Redação dada pela Lei nº 3.976/2012)
Sendo assim, considerando que a maior parte dos empreendimentos visa ocupar e construir a maior área possível dentro do terreno, nesse caso, 25.870,50m², valor que supera os 3.000,00m² ditos na legislação, então a haverá a necessidade de EIV.
1.4- Informar se haverá necessidade de doação de área ao município e qual essa área (se for o caso).
1.5- Informar se o terreno ficar desocupado por muito tempo, quais as penalidades que o empreendedor pode sofrer.
De acordo com o código de obras do município da serra:
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CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS A TERRENOS
SEÇÃO 1
TERRENOS NÃO EDIFICADOS
Art. 42 O proprietário, titular do domínio útil, compromissário comprador, outorgado ou possuidor a qualquer título, de imóvel ou terreno localizado em zona urbana, fica obrigado a promover, por sua conta e risco, a limpeza geral do mesmo, através da capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação e mato em crescimento desordenado, além da remoção de resíduos e outros elementos misturados à vegetação, de modo a conservá-lo sempre limpo, capinado e isento de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade, devendo a limpeza do mesmo ser realizada quantas vezes forem necessárias para mantê-lo limpo. Além disso, deverão ser obrigatoriamente murados ou cercados.
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