GIB CRÉDITO 6 : PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E SUA ADAPTAÇÃO AO USO
Por: jaquelinenielsen • 27/4/2016 • Trabalho acadêmico • 297 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
GIB CRÉDITO 6 : PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E SUA ADAPTAÇÃO AO USO
INTENÇÃO
- PARA INCENTIVAR A PRESERVAÇÃO E USO DE ADAPTAÇÃO DOS EDIFICIOS HISTORICOS E PAISAGENS CULTURAIS QUE REPRESENTAM SIGNIFICATIVA ENERGIA INCORPORADA E VALOR CULTURAL, DE UMA FORMA QUE PRESERVA MATERIAIS HISTÓRICOS E CARACTERISTICAS DE DEFINIÇÃO DE CARACTERISTICAS .
- NÃO DEMOLIR TODOS OS EDIFICIOS HISTORICOS, OU PARTES DO MESMO, OU ALTERAR QUALQUER PAISAGENS CULTURAIS COMO PARTE DO PROJETO.
- UMA EXCEÇÃO É CONCEDIDA SE TAL AÇÃO TENHA SIDO APROVADO POR UM ORGÃO DE ANALISE APROPRIADA. PARA EDIFICIOS OU PAISAGENS LISTADOS LOCALMENTE, A APROVAÇÃO DEVE SER CONCEDIDA PELO CONSELHO DE REVISÃO DE UM REGISTRO DO ESTADO OU NO REGISTRO NACIONAL DE LUGARES HISTORICOS, A APROVAÇÃO DEVE APAREECEREM UM ACORDO PROGRAMÁTICO COM O GABINETE DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO.
- OBTER A APROVAÇÃO, NA FORMA DE UM "CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO", A PARTIR DE UM HISTORICO NOMEADO LOCALMENTE COMISSÃO OU CONSELHO DE REVISÃO PRESERVAÇÃO ARQUITETÔNICA PARA QUAISQUER ALTERAÇÕES OU ADIÇÕES EXTERIORES.
- SE OS FUNDOS FEDERAIS SÃO USAOS PARA O PROJETO, OBTER A CONFIRMAÇÃO DE UM ESCRITORIO DE PRESERVAÇÃO HISTORICA DO ESTADOS QUE A REABILITAÇÃO SATISFAZ A SECRETARIA DE NORMAS DO INTERIOR PARA REABILOTAÇÃO.
-SE UM EDIFICIO ESTA LISTADO OU DETERMINADA ELEGIVEL PARA O REGITRO NACIONAL DE LUGARES HISTORICOS, MAS NAO É SUJEITA A REVISÃO CONSELHO DE REVISAO FEDERAL OU LOCAL, INCLUIR NA EQUIPE DO PROJETO UM PROFISSIONAL PRESERVAÇÃO QUE ATENDE ÁS QUALIFICAÇÕES FEDERAIS PARA O ARQUITETO HISTORICO E ATESTA A CONFORMIFAFE COM O SECRETARIO DA NORMA S DO INTERIOR PARA O TRATAMENTO DE EDIFICAÇÕES HISTÓRICAS.
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