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HABITAÇÃO SOCIAL

Por:   •  1/10/2016  •  Monografia  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  483 Visualizações

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  1. Políticas habitacionais e os desafios da moradia

A história das políticas habitacionais no Brasil sempre conferiu um papel protagonista ao governo federal e os governos municipais desvincularam-se de qualquer responsabilidade nessa área. No entanto, com o processo de redemocratização e com a descentralização operada pela Constituição de 1988, os municípios efetivamente passaram a ter um papel estratégico no desenvolvimento de ações mais consistentes na área da habitação. (CARDOSO, 2012)

Segundo Cardoso, embora a questão habitacional necessite de subsídios para ser resolvida, os problemas vão muito além disso, sendo necessário ser tratados adequadamente quando relacionados ao acesso à terra e ao controle sobre os processos de valorização fundiária e enfatiza:

“A Constituição estabeleceu claramente a competência municipal, ao estabelecer o princípio da função social da propriedade e colocá-lo sob a tutela dos Municípios. ” (CARDOSO, 2012)

O Estatuto da Cidade, promulgado em 2001, reitera e detalha os princípios constitucionais, criando instrumentos que permitem aos governos locais atuar de forma muito mais eficaz na questão habitacional. No entanto, poucas administrações têm efetivamente atuado nesse campo, o que tem se refletido no aumento desenfreado do preço da terra nas áreas metropolitanas, inviabilizando ou dificultando a provisão de unidades para as camadas de baixa renda no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. (CARDOSO, 2012)

Para Cardoso são necessárias as cobranças aos órgãos governamentais, os rumos e prioridades da política pública nas diversas esferas de governo necessitam de mudanças:

...criar estruturas institucionais permanentes, com quadros técnicos competentes e concursados, que permitam montar programas adequados às realidades locais e que possam ter continuidade; prover fluxo de recursos permanentes para a área de habitação, complementando os investimentos das instância federal e estadual; criar e atualizar levantamentos sobre os problemas habitacionais, particularmente sobre a situação da precariedade e da irregularidade fundiária e urbanística; e, por fim, mas não em último lugar, dar consequência às atribuições que lhe foram delegadas pela Constituição no cumprimento da função social da propriedade. (CARDOSO, 2012)

Assim, atualmente nos cabe analisar e constatar se o poder público deixou de cumprir satisfatoriamente com sua função de promoção dos direitos sociais, incluindo o direito à moradia. Já que o Estado, perante sua função política-administrativa tem a responsabilidade pelo planejamento, investimentos e implementação das políticas públicas, a fim de promover o bem-estar da vida urbana.

  1. A questão da moradia digna

Segundo a Constituição Federal de 1988, a moradia é um direito de todos. É fundamental que se estabeleça um padrão de dignidade na vida de um cidadão que esteja relacionado ao sentimento de proteção e cidadania.

Uma moradia digna não significa simplesmente ter um abrigo, uma casa para morar, representa algo mais valioso que isso: a igualdade de um cidadão, além de outras necessidades básicas como saúde, educação, lazer, renda, dentre outros subsídios fundamentais. Assim, a questão da habitação não deve ser vista de forma isolada, mesmo porque faz parte de um contexto, no qual há um vínculo com esses elementos básicos necessários a vida humana, possibilitando aos indivíduos sua inserção ativa na sociedade.

Segundo Raquel Rolnik, implantar políticas urbanas e habitacionais, não é responsabilidade apenas do Governo, mas para garantir moradia adequada a todos é um compromisso inclusive da sociedade. Para a autora, o custo de moradia é alto e a renda é baixa, no entanto, é necessário subsídios e financiamentos. Complementa ainda que um dos principais elementos para sair da teoria para a prática é a terra urbanizada e bem localizada.

Portanto, os diretos da moradia têm por obrigação à implementação de políticas habitacionais, que atendam às necessidades de todos os cidadãos, principalmente dos grupos mais vulneráveis, onde cada indivíduo tenha seus direitos respeitados sejam nos aspectos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais.

Segundo Rodrigues morar é uma necessidade fundamental:

De alguma maneira é preciso morar. No campo, na pequena cidade, na metrópole, morar como vestir, alimentar, é uma das necessidades básicas do indivíduo. Historicamente mudam as características da habitação, no entanto é sempre preciso morar. (RODRIGUES, 1990, p.11)

Para Rodrigues (1990) aqueles que possuem determinada renda e ou salários poderão ser providos de equipamentos coletivos, além de moradias confortáveis, diferentes daquele que não podem pagar pelo conforto e vivem em áreas periféricas, deterioradas, embaixo de pontes e viadutos, em praças, albergues, numa área de sujeira, tornando a cada dia mais difícil ter forças para resistir a essas cidades e a miséria. Enfatiza que as habitações terão diferentes características a depender dessa renda populacional, já que os lugares e possibilidades de habitar estão associadas ao peso que o mercado imobiliário teve e tem na produção de moradias.

De certo modo, o que vemos é uma sociedade exclusa, em prol de sua renda ou classe social, deixando claro que o mais importante são os investimentos voltados ao capital imobiliário, o que difere do direito de moradia digna e igualdade a todos. Até quando o indivíduo continuará tendo seus direitos negados?  

Segundo Maricato (1997) devido ao custo da habitação ser muito elevado e estar acima das condições de pagamento dos trabalhadores assalariados, a moradia não passa de uma mercadoria especial.

A habitação é uma mercadoria especial, que tem produção e distribuição complexas. Entre as mercadorias de consumo privado (roupas, sapatos, alimentos, etc.) ela é a mais cara.  Seu preço é maior do que os salários médios, e por isso o comprador demora muitos anos para pagá-la ou para juntar o valor que corresponde ao seu preço. Dizemos que é uma mercadoria que tem um longo período da circulação e por isso exige um financiamento prévio para o consumo, pois em geral os trabalhadores não dispõem de tanto dinheiro à vista. (MARICATO, 1997, P.46).

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