Implementação de Conjunto Residencial
Por: Sarah Vianna • 24/5/2019 • Trabalho acadêmico • 844 Palavras (4 Páginas) • 190 Visualizações
UVA – UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA[pic 1][pic 2]
ENGENHARIA CIVIL
arquitetura e urbanismo
Aluno: Yago Monteiro Coutinho
Cabo Frio - RJ
maio / 2019
Implementação de um conjunto residencial com 2 unidades unifamiliares de apenas um pavimento conjugado.
1 – Objetivo: O objetivo deste trabalho é orientar sobre os aspectos legais a serem observados para implantação/aprovação de um conjunto no município de Cabo Frio/RJ e junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
2 - Legislações envolvidas no projeto: Para a implementação do conjunto residencial é de suma importância a observação das legislações vigentes que norteiam o empreendimento em sua localidade.
No âmbito Municipal é importante observar os seguintes aspectos:
-Zona do território municipal onde se pretende implantar o empreendimento (Lei de Zoneamento Municipal); Atentar para: taxa de ocupação, uso e ocupação do solo, quantidade máxima de pavimentos, dimensões mínimas e máximas de cada cômodo (Código Municipal de Obras); Leis Municipais de tributos;
No âmbito Estadual pesam os seguintes aspectos:
-Verificação se a área em questão encontra-se em alguma área de interesse ambiental, seja uma APA (Área de Preservação Ambiental) em que o uso do solo é controlado ou em uma APP Estadual (Área de Preservação Permanente) em que não é permitido o uso do solo, salvo em casos específicos. (Leis Ambientais Estaduais, varia pra cada estado); Leis Estaduais de tributos;
No âmbito Federal é importante observar as seguintes legislações:
-Código Florestal, Lei do Parcelamento de Solo, Estatuto das Cidades, Resoluções CONAMA, Código de defesa do consumidor, Lei de Crimes ambientais e Política Nacional do Meio Ambiente; Leis de Tributos Nacionais;
3 – Licenças necessárias: No caso deste empreendimento as principais licenças são:
Licença Ambiental Prévia e de Instalação: é o instrumento que mostra a regularidade ambiental do projeto, uma vez emitida mostra que o projeto está de acordo com as leis ambientais Municipais, Estaduais e Federais. A licença é emitida pela Secretaria de Meio Ambiente; Obs.: No Estado do Rio de Janeiro o esse instrumento é instituído por decreto (Decreto estadual 44.820);
Alvará de Obra: É a instrumento que dá ao empreendedor a autorização municipal para começar a sua obra, sua instalação efetiva, é emitido pela Secretaria Municipal de Obras;
Habite-se: É o instrumento que após a construção pronta diz que o imóvel está pronto e regularizado para ser ocupado.
4 – Projetos Envolvidos: Projetos necessários para implantação/aprovação do Loteamento junto a Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ, Cartório de Registro de Imóveis e Órgãos Ambientais. Os projetos básicos deverão ser apresentados a Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ, incluindo-se a fundamentação da proposta e a incorporação dos condicionantes ambientais estabelecidos para o Licenciamento Ambiental do loteamento, visando a redução dos impactos ambientais, sociais e urbanos na fase de implantação da obra. Ainda nesta fase, deverão ser apresentadas as diretrizes para uso urbano na área e a indicação de diretrizes e usos para as áreas de interesse ambiental.
Projeto Arquitetônico: é quando uma ideia vai para o papel, no projeto arquitetônico estão representados os cômodos, as dimensões e áreas, peças sanitárias e divisões. Inclui-se num projeto arquitetônico plantas de corte, fachada, localização, situação e detalhamento do telhado;
Projeto Elétrico: desenvolvido por um engenheiro elétrico ou engenheiro civil é o projeto que contempla o dimensionamento elétrico da instalação, ou seja, diz quais serão as cargas elétricas, fios, eletrodutos, disjuntores e outros elementos que vão compor uma instalação elétrica;
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