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Um código Eleitoral é O Conjunto De Normas Legislativas Que Rege O Processo De Eleição Para Cargos Políticos. As Primeiras Disposições Eleitorais No Brasil Datam Da Constituição De 1824, A Primeira Do País. Através Dos Tempos, Diversas Alteraç

Artigos Científicos: Um código Eleitoral é O Conjunto De Normas Legislativas Que Rege O Processo De Eleição Para Cargos Políticos. As Primeiras Disposições Eleitorais No Brasil Datam Da Constituição De 1824, A Primeira Do País. Através Dos Tempos, Diversas Alteraç. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/5/2013  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  1.612 Visualizações

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Caso 1

Leia a notícia abaixo e depois responda a questão formulada:

“Mulheres lideram tanto o eleitorado analfabeto como o de ensino superior

Maioria do eleitorado, as mulheres também estão à frente dos homens quando considerados os níveis de escolaridade dos eleitores por sexo divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Brasil, há mais eleitoras com nível superior, com segundo grau e com primeiro grau completo do que eleitores. O único dado desfavorável é o fato de elas ainda serem maioria entre os analfabetos.(...)”

A notícia acima extraída de http://conexaotocantins.com.br/noticia/mulheres-lideram-tanto-o-eleitorado-analfabeto-como-o-de-ensino-superior/1234 trata da questão do voto feminino, informando, inclusive, que as mulheres formam a maioria dos eleitores do país. Nem sempre foi assim. Responda, então, às questões abaixo formuladas.

Que diploma jurídico autorizou pela primeira vez que mulheres exercessem o direito de voto no Brasil?

Havia restrições de alguma ordem ao exercício do voto feminino neste diploma jurídico?

Questão objetiva

Um código eleitoral é o conjunto de normas legislativas que rege o processo de eleição para cargos políticos. As primeiras disposições eleitorais no Brasil datam da Constituição de 1824, a primeira do país. Através dos tempos, diversas alterações, de maior ou menor relevância, foram sendo feitas na regulamentação das eleições brasileiras. Porém, um código eleitoral propriamente dito, que reunisse todas as disposições legislativas referentes ao processo eleitoral, só foi instituído no Brasil pelo Decreto nº 21.076, de fevereiro de 1932. Nesse sentido, o código eleitoral de 1932 significou um avanço importante em termos de exercício da democracia no Brasil. Entre as medidas nele consagradas, estavam:

a) Criação da justiça eleitoral, voto censitário, direito de voto para maiores de 18 anos;

b) Introdução do voto secreto, criação da justiça eleitoral, direito de voto para as mulheres;

c) Direito de voto para maiores de 18 anos, direito de voto para os analfabetos, direito de voto para as mulheres;

d) Voto censitário, direito de voto para analfabetos, introdução do voto secreto.

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