MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PARCELAMENTO URBANO DO SOLO PARA PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Por: Patrick Lima • 28/4/2015 • Relatório de pesquisa • 5.261 Palavras (22 Páginas) • 400 Visualizações
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PARCELAMENTO URBANO DO SOLO PARA
PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PARCELAMENTO URBANO DO SOLO PARA
PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SUMÁRIO
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
II – SOLICITAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO
III - APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS E DO PROJETO URBANÍSTICO
IV - APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO URBANO
V - APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PROPOSTA DE GARANTIA
VI - APROVAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROPOSTA DE GARANTIA E REGISTRO DO PARCELAMENTO
ANEXOS
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O GRUPAR , criado com o objetivo de centralizar e agilizar a tramitação dos processos de regularização de parcelamentos do solo já existentes e de projetos habitacionais a serem implantados ou regularizados em atendimento à Política Habitacional do Distrito Federal, conforme decreto 28.863/2008, acompanhará, para fins de aprovação, o processo dos parcelamentos urbanos de baixa renda, que deverão ser coordenados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, órgão executor da Política Habitacional do DF.
O manual ora apresentado parte do pressuposto de que os projetos encaminhados pela CODHAB ao GRUPAR para aprovação (parcelamentos novos ou regularização) já tenham sido objeto de estudos anteriores, tendo passado por toda a tramitação necessária para a sua elaboração, tais como diretrizes urbanísticas a serem seguidas (fornecidas pela SUPLAN/SEDUMA), estudos ambientais e emissão de licenças ambientais.
Para a obtenção das licenças ambientais necessárias, o GRUPAR subsidiará, no que for necessário, a emissão do Termo de Referência para a elaboração do estudo ambiental respectivo ao projeto, quando for o caso.
Da mesma maneira, o GRUPAR subsidiará no que for necessário, por meio de seus representantes, a formulação consultas às empresas concessionárias de serviços públicos e à TERRACAP.
II – SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO
Para a aprovação de parcelamentos do solo de Programas Habitacionais do Distrito Federal, deverá ser encaminhado ao GRUPAR, o processo referente ao projeto, devidamente instruído, contendo:
I – Planta de Levantamento Topográfico-Cadastral – CAD, nos termos do ANEXO I deste manual.
II – Diretrizes urbanísticas fornecidas pela SUPLAN
III – Diretrizes e condicionantes ambientais fornecidas pelo IBRAM, incluindo recomendações, exigências e restrições constantes do estudo ambiental aprovado, assim como condicionantes da respectiva licença ambiental prévia.
IV – Respostas às consultas formuladas às Concessionárias de Serviços Públicos
V – Resposta à consulta formulada à TERRACAP quanto à situação fundiária ;
VI - Planta contendo a superposição do Levantamento Cadastral (planta geral) com mapa síntese de condicionantes ambientais restritivos, considerando no mínimo: declividade (acima de 30%), unidades de conservação, parques distritais e Áreas de Preservação Permanentes (código florestal e resolução CONAMA nº 303/02), em escala compatível com a sua finalidade.
Uma vez procedida a análise dos documentos constantes do processo do parcelamento, o GRUPAR, ao constatar que os mesmos encontram-se incompletos, notificará, de imediato, a CODHAB para satisfazer as pendências verificadas.
III - APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS E DO PROJETO URBANÍSTICO DE APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO
A CODHAB deverá apresentar ao GRUPAR o Projeto de Parcelamento Urbano conforme orientações apresentadas no ANEXO I deste manual, em conformidade com o parecer de condicionantes urbanísticas e ambientais.
IV - APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO URBANO
Quando atendidos os itens I, II e III constantes do Anexo I deste Manual, o GRUPAR emitirá parecer recomendando ou não a aprovação do Projeto de Parcelamento Urbano do empreendimento, que será objeto de decreto de aprovação assinado pelo Governador e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal;
O projeto acima citado deverá ser entregue impresso, em 3 (três) vias assinadas, e em meio digital - 2 (duas) vias, para encaminhamento à Diretoria de Informação Urbana – DINFU/SEDUMA e à Gerência de Documentação e Comunicação Social – GEDOC/UAG/SEDUMA para fins de arquivamento. Para a entrega em meio digital, deverá ser seguido o Decreto N º 26.003 de 1º de Julho de 2005 – DODF de 04 de Julho de 2005 – Aprova o Manual Técnico para organização e nomenclatura de arquivos digitais relativos a projetos urbanísticos elaborados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA – e pela iniciativa privada (grifo nosso).
Também deverão ser entregues as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registradas no Conselho de Classe dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos, documentos técnicos e orçamentos apresentados.
V - APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PROPOSTA DE GARANTIA
O cronograma físico e o orçamento estimado para a execução das obras de infra-estrutura deverá ser apresentado, quando for o caso, conforme modelo correspondente ao ANEXO I– C deste manual.
Caso o parcelamento seja encaminhado para registro antes da execução das obras mencionadas no item anterior, deverá ser encaminhada proposta de garantia para execução das mesmas, se for o caso, conforme o mesmo anexo citado acima - ANEXO I – C, deste manual.
O GRUPAR analisará e aprovará o cronograma físico-financeiro e a proposta de garantia para a sua execução, ouvindo, quando necessário, os órgãos competentes. Caso o cronograma físico-financeiro e a proposta de garantia para a sua execução não sejam aceitos, o GRUPAR notificará a CODHAB para apresentar novos documentos.
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