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Movimentos Urbanos

Por:   •  11/11/2015  •  Resenha  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano informou aos membros da comissão de elaboração do PL do Conselho da Cidade a publicação do decreto abaixo que institui o “Comitê Gestor de Planejamento Urbano”. Esse comitê foi uma tentativa de resposta da gestão Geraldo Julio a diversas críticas que nós do Direitos Urbanos e de outros movimentos sociais associados vínhamos fazendo contra a esquizofrenia organizacional que o prefeito implantou na gestão da política urbana, com a separação, p.ex., entre o controle urbano e o planejamento urbano em secretarias distintas. Essas críticas, como sabem os que acompanharam as pelejas do DU nesse ano, se intensificaram com a proposta pela gestão do PL25, que estendia a sobrevida do famigerado Conselho de Desenvolvimento Urbano, CONTRA a resolução da V Conferência da Cidade do Recife, que tinha decidido unificar no Conselho da Cidade toda a participação popular na política urbana. Na proposta aceita na Conferência, endossada pelo DU e por mais de uma dezena de entidades com alta representatividade, essa coordenação e unificação do trabalho das diversas secretarias responsáveis pela política urbana seria feita NO E PELO CONSELHO DA CIDADE. Não haveria melhor lugar para que as secretarias conversassem entre si do que no mesmo âmbito em que a gestão conversa com a população e pensa a cidade de forma conjunta, compartilhada. Esse modelo é usado, p.ex., em Porto Alegre, que dá um banho em matéria de política urbana sobre Recife há décadas. Lá, segundo o art.39 do seu Plano Diretor, é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental que exerce o papel de “órgão de integração do Sistema Municipal de Gestão de Planejamento”. Aqui, ainda que sob a coordenação técnica de um órgão de planejamento que tem conseguido manter alguma independência dentro da gestão, o Sistema de Planejamento fechou-se num comitê exclusivo de membros da gestão, indo contra o modelo proposto no nosso Plano Diretor, que fala em um Sistema de Planejamento Urbano PARTICIPATIVO E GESTÃO DEMOCRÁTICA. =====================> DECRETO Nº 27.542 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 EMENTA: INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea "a" da Lei Orgânica do Município e com fundamento estabelecido no Plano Diretor do Recife, Lei nº17.511/2008, e, CONSIDERANDO a integração dos órgãos municipais no processo de planejamento urbano e territorial da Cidade, bem como no seu acompanhamento, implementação e controle; CONSIDERANDO a elaboração de planos, programas e projetos para o Município, que tratam das questões do desenvolvimento urbano da Cidade; CONSIDERANDO a integração das diversas esferas de governo Federal, Estadual e Municipal, inclusive com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife, no processo de planejamento e gestão de interesse do Município, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal do Recife, o Comitê Gestor Interno de Planejamento Urbano, responsável pela promoção, pela discussão e pelo monitoramento da política de desenvolvimento urbano do Município. Art. 2º O Comitê Gestor será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos municipais: I.Gabinete do Vice-Prefeito; II.Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano; III.Secretaria de Planejamento e Gestão; IV.Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano; V.Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos; VI.Secretaria de Habitação; VII.Secretaria de Saneamento; VIII.Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; IX.Secretaria de Turismo e Lazer; X.Secretaria de Cultura e, XI.Secretaria de Assuntos Jurídicos. Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos representados no caput e designados em ato próprio. Art. 3º A coordenação geral do Comitê Gestor será do Vice-Prefeito do Município e a coordenação executiva ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano. Parágrafo único - Caberá ao Instituto da Cidade Engenheiro Pelópidas Silveira exercer a função de coordenador técnico do Comitê Gestor. Art. 4º O Comitê Gestor de Planejamento Urbano reunir-se-á, ordinariamente, uma vez no mês, na última quinta feira do mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e por convocação da coordenação geral do Comitê Gestor. Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes dos outros órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, sempre que constar da pauta da reunião assuntos de sua área de atuação. Art. 5º Compete ao Comitê Gestor de Planejamento Urbano: I.Integrar e coordenar os processos de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental, mediante a articulação dos diversos órgãos que integram a Administração Pública Municipal com os agentes públicos e privados; II.instituir

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