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O PROCESSUAL CIVIL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Por:   •  13/9/2022  •  Projeto de pesquisa  •  251 Palavras (2 Páginas)  •  121 Visualizações

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Por configurarem grupo econômico, a XMJ Industrial Ltda., a HSF Fabricações EIRELI e a GTD Offshore Ltda. são solidariamente responsáveis pelo

pagamento do débito lançado, na forma do art. 124, I, do CTN;

Em outra oportunidade, o STJ confirmou o mesmo entendimento,

como ilustra o acórdão proferido no Agravo Regimental no Recurso Especial

nº 1.422.631/PE:

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INDISPONIBILIDADE DE BENS.

REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, existe

responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo

grupo econômico apenas quando ambas realizem conjuntamente a

situação configuradora do fato gerador, não bastando o mero interesse

econômico na consecução de referida situação.

2. Hipótese em que o tribunal de origem, com base no conjunto

probatório, reconheceu a prática de atividades comuns entre as

empresas integrantes do grupo econômico, de forma a reconhecer a

responsabilidade tributária solidária e, consequentemente, justificar a

legitimidade passiva. Logo, a modificação do julgado requer o reexame

de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, por esbarrar no óbice da

Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (Rel.

Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10.03.2015,

DJe 13.03.2015).

a HSF Fabricações EIRELI adriana não responde por não ter vinculo com a empresa.

Adriana é solidariamente responsável pelo débito lançado, na forma do art. 135, III, do CTN, por ser diretora/administradora das empresas XMJ

Industrial Ltda. e GTD Offshore Ltda. à época dos fatos geradores;

Súmula 430: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

sendo Adriana a diretora/administradora, sendo assim ela não responde por não compor a sociedade da empresa

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