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Roteiro de Análise de Viabilidade

Por:   •  23/8/2017  •  Relatório de pesquisa  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  589 Visualizações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ[pic 1]

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Estratégica

Rua João Francisco Ramos, nº.189, Centro - Sumaré - SP CEP 13.170-028 Fone (019) 3828-1878

Roteiro - Análise e Aprovação de Empreendimentos

Habitacionais, Comerciais ou Industriais - 2011

A análise e aprovação de projetos de loteamentos e condomínios (habitacionais ou comerciais/industriais), bem como de empreendimentos de grande porte (indústrias, hipermercados, galpões logísticos, etc.) devem seguir, além das exigências da legislação federal e estadual pertinentes, as diretrizes e orientações contidas na seguinte legislação municipal:

- Lei Municipal n°2831/95 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo);

- Lei Municipal n°4250/06 (Plano Diretor de Sumaré);

- Lei Municipal n°4676/08 (Código de Obras de Sumaré);

- Lei Municipal n°4880/09 (Empreendimentos Hab. de Interesse Social - EHIS).

- Lei Municipal n°5189/11 (Perímetro Urbano);

Os procedimentos adotados pela administração municipal são os seguintes:

I – Análise de Viabilidade

Etapa onde a municipalidade, por meio da Comissão de Ordenamento Territorial – COT (comissão formada por representantes dos seguintes órgãos competentes: SEPLAN, PGM, DAE, SEMUR, SEMA, SEHAB e SMO), analisa a proposta do empreendimento e a documentação apresentada pelo interessado, pronunciando-se sobre a viabilidade ou não da proposta. Os documentos necessários são os seguintes e devem ser protocolados junto à Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sumaré:

a) Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando a Certidão de Viabilidade, onde devam constar informações básicas sobre o empreendimento, como localização, tipo de empreendimento, porte, a qual faixa de renda que se destina (no caso de EHIS) e demais informações importantes;

b) Matrícula atualizada da área;

c) Procuração, caso o requerente não seja o proprietário da área;

d) Levantamento topográfico da área, indicando seus confrontantes, dimensões, curvas de nível, áreas de APP, e demais informações necessárias à compreensão do terreno e sua localização;

e) Estudo preliminar (anteprojeto e implantação) do empreendimento, indicando o número de unidades pretendidas (lotes, galpões, apartamentos, casas, etc.);

f) Certidão negativa de débitos da área (IPTU, certidão do INCRA, etc.).

Obs.: dependendo do tipo do empreendimento e a critério da COT, a SMDE poderá ser consultada e participar das tratativas acerca da análise prévia de viabilidade

II – Fornecimento de Diretrizes Viárias e Urbanísticas

Caso o empreendimento seja considerado viável pela municipalidade, a SEPLAN, em conjunto com os demais setores da administração, irá fornecer as diretrizes viárias e urbanísticas para o desenvolvimento dos projetos, levando-se em consideração todos os planos e projetos elaborados pela administração municipal em relação ao sistema viário, parques municipais, áreas públicas, etc. Os documentos necessários são os seguintes e devem ser protocolados junto à Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sumaré:

a) Requerimento endereçado ao Prefeito Municipal solicitando as Diretrizes Viárias e Urbanísticas;

b) Cópia da Certidão de Viabilidade expedida pela COT/SEPLAN e pelo DAE;

c) Levantamento Topográfico Cadastral detalhado e de acordo com a Matrícula do CRIS (02 vias).

Obs. I: nesta etapa a municipalidade poderá definir as obrigações de empreendedor quanto à implantação das diretrizes exigidas, por meio da confecção de Termo de Compromisso e Responsabilidade.

Obs. II: dependendo da localização e do porte do empreendimento, a municipalidade poderá isentar o mesmo das diretrizes viárias e urbanísticas;

III – Aprovação Prévia

De acordo com as diretrizes fornecidas pela municipalidade, o interessado deverá desenvolver e apresentar os projetos e demais documentos (memoriais descritivos, planilhas, ART) para a Aprovação Prévia do empreendimento, seguindo o rol de exigências constantes nas Leis Municipais n°2831/95 ou n°4880/09 e, se for o caso, na Lei Municipal n°4676/08. O responsável técnico pelos projetos (arquiteto ou engenheiro) deve ter inscrição municipal junto à SMO. A Aprovação Prévia poderá ser realizada pela SEPLAN (casos de loteamentos) ou pela SMO (demais tipos de empreendimentos). A critério da municipalidade, a Aprovação Prévia poderá ser dispensada para alguns tipos de empreendimentos, como pequenos condomínios habitacionais, supermercados e determinadas indústrias.

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