ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE 7º SEM 2016
Por: vonzoski • 29/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.550 Palavras (15 Páginas) • 293 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 LUCRO REAL 4
2.1 CONCEITO 4
2.2 FINALIDADE 4
2.3 OBRIGATORIEDADE 4
2.4 FORMAS DE APURAÇÃO 5
2.5 DESPESAS E CUSTOS DEDUTÍVEIS 5
2.6 ESCRITURAÇÃO DO LALUR 5
3 PARECER DE AUDITORIA 7
3.1 DEMOSTRAÇÕES E APURAÇÃO DOS IMPOSTOS 8
4 AUDITORIA CONTÁBIL 10
4.1 CONCEITUAÇÃO E DIFERENCIAÇÃO ENTRE FRAUDES E ERROS 10
4.2 TIPOS DE PARECERES DE AUDITORIA 10
4.3 SITUAÇÃO QUE CADA UM DELES É EMITIDO 11
5 PERÍCIA CONTÁBIL 12
5.1 PERÍCIA CONTÁBIL NO ÂMBITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL 12
5.2 CONCEITUAÇÃO DO LAUDO DE INSTRUÇÃO E SEU EMISSOR 13
6 DIREITO TRIBUTÁRIO 14
6.1 CONCEITO DE TRIBUTOS FISCAIS E EXTRAFISCAIS 14
6.2 ISENÇÃO E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 15
6.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 15
7 CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS 18
1 INTRODUÇÃO
As atividades da contabilidade são diversas com atuação em todos os tipos de empresas, seja de pequeno, médio e grande porte. Toda empresa traz em sua essência uma área financeira, seja a empresa de iniciativa privada ou pública é necessário que sejam feitas as projeções, os fluxos de caixa e, o levantamento do que é ativo e passivo da empresa.
Nestes fluxos abrem-se caracteres específicos com objetivos de registrar e controlar o patrimônio das entidades e que, através das diversas formas de demonstração propõe aos seus usuários informações e cenários para tomada de decisões. As demonstrações mais comuns são: demonstração do balanço patrimonial (BP), a demonstração do resultado do exercício (DRE) e a demonstração de fluxo de caixa (DFC).
Quanto ao perfil profissional contábil dentro de uma empresa, espera-se que nas diversas atividades atinentes a este profissional e que as suas habilidades sejam desempenhadas de forma rápida e exata para que a entidade possa auferir resultados financeiros - os mais positivos possíveis - e valorar a prestação do serviço contábil para preservar o seu grau de solvência e manter a continuidade da atividade no mercado competitivo em que está inserida, sem a possibilidade de colocar a entidade em incorrer em multas, juros e correção monetária.
Neste sentido, abordaremos os ramos mais específicos da contabilidade, como Perícia e Auditoria, assim como a Controladoria e Direito Tributário, entendendo no contextualizando a base teórica com a realidade cotidiana de uma empresa e seus profissionais Contadores.
2 LUCRO REAL
O Lucro real é uma forma de tributação das pessoas jurídicas, apurado antes do CSLL e IRPS e posteriormente transcrito no Livro de Apuração do Lucro Real.
2.1 CONCEITO
Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real, pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (RIR/99, Arts. 247, 249 e 250).
2.2 FINALIDADE
É apurar a base de calculo período de apuração do IRPJ, como elemento, juntamente na Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). É demonstrado no LALUR.
2.3 OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas à tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas enquadradas em qualquer situação enquadradas no Art. 14 da Lei nº 9.178/98 (BRASIL, 1998c) e SRF nº 25/99 (BRASIL, 1999c).
Para efeito de apuração do limite total ou proporcional mencionado a letra “a” da listagem de empresas obrigadas, deve-se tomar por base o somatório das receitas totais mensais auferidas no ano-calendário anterior.
Caso o ano-calendário anterior tenha havido opção pelo lucro presumido, a receita bruta auferida naquele ano será considerada segundo o regime de Competência ou de Caixa, observando o critério adotado pela pessoa jurídica.
Para fins de determinação do limite, devem ser consideradas Lei nº 9.249/1995 (BRASIL,1995d); Lei nº 9.250/1995 (BRASIL,1995c) e RIR/1.999 (BRASIL,1999).
2.4 FORMAS DE APURAÇÃO
A adoção do lucro real trimestral ou a opção pelo regime de estimativa será irretratável para todo o ano-calendário. A opção pelo regime de estimativa será manifestada pelo pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início da atividade, calculando com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução; e com a transcrição, no Livro Diário e no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), do balanço/balancete e da Demonstração do Prejuízo Fiscal, respectivamente, relativos ao mês de janeiro do ano-calendário.
2.5 DESPESAS E CUSTOS DEDUTÍVEIS
Na apuração do Lucro Real, são dedutíveis as despesas não computadas nos custos necessários a operação da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, Art. 47).
Entre as despesas dedutíveis, podemos destacar as multas moratórias, por recolhimento espontâneo, de acordo com o regime de competência. Também podemos destacar o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, com valor inferior a R$ 1.200,00.
Há outros, como a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) paga ou devida (Lei 10.1001/200); Juros sobre Capital Próprio (TJLP); e o Gasto com desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005).
2.6 ESCRITURAÇÃO DO LALUR
A escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) se dá por meio do Decreto 3000/99 (BRASIL, 1999) e pela Instrução normativa 28 da SRF (BRASIL, 1994), as quais dão a finalidade de demonstrar os ajustes do resultado do período de apuração do IRPJ, sendo por meio de exclusões, adições e compensações prescritas ou autorizadas, servindo desta
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