A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM
Por: THAIS LAIANE DE FREITAS COSTA • 10/10/2021 • Projeto de pesquisa • 392 Palavras (2 Páginas) • 140 Visualizações
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM, inscrita no CNPJ
número 12.091.368/0001, possuindo como seu representante legal THOR
CORDEIRO DOS SANTOS, com endereço na Rua Vila Elza, Bairro Jardim,
Número 90, na cidade de Petrolina – Pernambuco, vem, por intermédio do seu
advogado que subscreve, conforme demonstra a procuração assinada nos
autos, a presença de vossa excelência, nos termos do artigo 1015 e seguintes
do CPC, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA ANTECIPADA
Contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de liminar proferida pelo MM.
Juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Petrolina – Pernambuco, nos autos do
processo 980.2020-000, movido pela COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA
(CELPE), inscrita no CNPJ número 10.835.932/0001-08, possuindo como
endereço eletrônico celpepernambuco@gmail.com, com endereço completo
Rua Souza júnior, Centro, Número 56, pelas razões que acompanham a
presente petição de interposição.
I- DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se vislumbra nos autos, por a decisão ter sido publicada no diário
oficial de justiça no dia 04 de março de 2021 e ter protocolado o presente
recurso em 25 de março de 2021, é manifesta a sua tempestividade. Visto que,
conforme o artigo 1016 do Código de Processo Civil, o prazo para
apresentação de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO possui prazo de
quinze dias. Portanto, tal recurso protocolado é cabível de acordo com o
Código de Processo Civil.
Vale mencionar também que, conforme documento anexado nos autos, as
custas de preparo e retorno já foram devidamente pagas.
II- SÍNTESE DOS FATOS
Inicialmente, é vital fazer-se um resumo da demanda. A associação de
moradores do bairro Jardim, pelo qual possui uma creche voltada para o
atendimento da população carente, teve o seu abastecimento de energia
elétrica suspenso pela companhia de energia elétrica do estado de
Pernambuco em razão do não pagamento das três últimas faturas de consumo
mensal.
O agravante buscando a reativação do fornecimento do serviço, ajuizou
ação pelo rito ordinário com pedido de tutela em face do ocorrido.
Após a apresentação da Contestação, o Juiz da 10ª Vara Cível
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