A Abertura de Empresa
Por: patrickfbrito • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 6.212 Palavras (25 Páginas) • 711 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 PESQUISANDO A ATIVIDADE DE UMA EMPRESA
2.1 HISTÓRICO
2.2 TRIBUTAÇÃO
2.2.1 Tributos federais:
2.2.2 Tributos estaduais:
2.2.3 Tributos municipais:
2.3 LIVROS FISCAIS
2.4 ENCARGOS TRABALHISTAS
2.5 LIVROS CONTÁBEIS
2.6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2.7 PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS DO CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis)
3 PROPONDO A CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA
3.1 ESTRUTURA DE CAPITAL
3.2 ESTRUTURA FISICA DA EMPRESA
3.3 ESTRUTURA DE PESSOAL
3.4 PROJEÇÃO DE COMPRAS
3.5 PROJEÇÃO DE VENDAS
3.6 PROJEÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
4 CONCLUSÃO
- INTRODUÇÃO
No comércio de calçados, o fator moda é o que predomina e com isso tal segmento vem se expandindo nos principais centros do país. A cada estação são lançados novos modelos, de acordo com as tendências das empresas nacionais e internacionais do ramo calçadista. No comercio de calçados o poder de estoque e a variedade de produtos são fundamentais para competir no mercado. Por isso, o comerciante que vai se aventurar neste ramo deve estar atento às mudanças de estilos, monitorando sempre o mercado.
- PESQUISANDO A ATIVIDADE DE UMA EMPRESA
- HISTÓRICO
Hoje em dia, o país conta com mais de cinco mil empresas ligadas ao setor calçadista, distribuídas por todo o país, destas instaladas em quatro grandes polos nacionais: Vale dos Sinos do Rio Grande do Sul, interior de São Paulo (principalmente as cidades de Birigui, Franca e Jaú), Ceará e Bahia. O calçado brasileiro é exportado para mais de 150 países, gerando mais US$ 1,5 bilhão, com o embarque de pelo menos 113 milhões de pares. Analisando tal mercado, foi verificado que o setor varejista se beneficia bastante desta pujante produção nacional, oferecendo empregos, variedades e preços competitivos, partindo deste ponto viu-se que seria uma ótima oportunidade de abrir tal comercio.
- TRIBUTAÇÃO
Todos pagam impostos, direta ou indiretamente a estrutura administrativa de um país é composto de forma a assegurar ao estado, seja ele federal, estadual ou municipal a arrecadação de impostos dos contribuintes. O bom empreendedor deve ficar atento aos impostos que incidem sobre seu negócio. Os tributos e contribuições que o empresário precisa recolher para os governos federais, estaduais e municipais são variados, dependem do tipo de atividade explorada e são realizados em diferentes datas do mês. Pequenas e micro empresas podem optar pelo Simples, um regime tributário que reúne em uma única guia o recolhimento de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Confira a seguir a lista dos principais tributos e contribuições pagos pelos empresários.
- Tributos federais:
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - Imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal. Confira mais detalhes no site do Banco Central.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro - Assim como o IRPJ, a contribuição social federal tem apuração e pagamento definidos pela opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado). Sua administração e fiscalização compete à Receita Federal. O prazo de recolhimento é o mesmo do IRPJ.
PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -A contribuição federal, administrada e fiscalizada pela Receita Federal, é apurada mensalmente sobre o valor do faturamento mensal de empresas privadas, públicas e de economia mista ou da folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos. A alíquota varia de 0,65% a 1,65%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Contribuição federal que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam de 3 a 7,6%. O prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte.
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