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A CONTABILIDADE AVANÇADA I

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.315 Palavras (10 Páginas)  •  266 Visualizações

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POLO DE NOVA IGUAÇU- RJ (2002350)

CURSO: CIÊNCIAS CONTABÉIS

DISCIPLINA: CONTABILIDADE AVANÇADA I

Vera Carias – RA 357689

Felipe Barros RA 380745

Maria Fernanda B. De Souza – RA 380876

Adriana de Paiva Gouvêa – RA 395885

Título da atividade: ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Subtítulo: Produção de relatório com resultados das etapas da ATPS.

Tutor à distância: Professor (EAD) MS. Hugo David Santana

Nova Iguaçu

01 de abril de 2015

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como título Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS) e produção de relatório com todas as etapas solicitadas na ATPS. A partir da elaboração dos relatórios parciais realizados através de pesquisas e de debates realizados ente os componentes do grupo.

No Capítulo I, será abordado os Valores Mobiliários e Aplicação de Recursos em Títulos, como também Classificação Contábil.

O Capítulo II, é o que explicar a diferença entre Incorporação Cisão e Fusão.

O Capítulo III será abordado como tema Imposto de Renda(IRPJ) e Contribuição Social (CSLL).

No Capítulo IV tomaremos conhecimento de Juros sobre Capital Próprio.

CAPÍTULO I

APLICAÇÕES DE RECURSOS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS ATIVOS

1- O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?

R.: São papéis emitidos por entidades financeiras ou por entidades não financeiras com prazo de vencimento e que rendem juros pré ou pós fixados e tem como objetivo captar recursos no mercado financeiro.

Os títulos de crédito é classificado como Ativo.

2- O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?

R.: São papéis que são emitidos ou não por entidades financeiras representativos de frações de um patrimônio ou de direitos sobre a participação num patrimônio.

Os valores mobiliários são classificados como Ativo Circulante.

3- O que são aplicações financeiras? E qual a classificação contábil?

R.: São aplicações de recursos em papéis de natureza monetária representados por direitos ou títulos de crédito, com prazo de vencimento e taxas de rendimento pré ou pós fixadas. O rendimento dessas aplicações está diretamente relacionado às taxas contratadas como: depósitos a prazo fixo; certificados de depósito bancário; caderneta de poupança; e debêntures conversíveis ou não em ações.

As aplicações financeiras é classificada como ativo.

4- O que são investimentos? E qual a classificação contábil?

R.: São aplicações de recursos em bens de natureza não monetárias representados por valores mobiliários sem prazo de vencimento ou taxa de rendimento predeterminada. O rendimento desses investimentos está relacionado diretamente as oscilações de cotações de preços de compra e de venda como: as ações adquiridas ou cotadas em bolsas de valores; investimentos em ouro; e fundo de ações.

Os investimentos está classificado como Ativo Circulante, Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo e Ativo Não Circulante - Investimentos.

CAPÍTULO II

REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA - INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE EMPRESAS

Incorporação

A incorporação acontece quando uma determinada sociedade absorve uma ou mais sociedades e as sociedades absorvidas, ou seja, incorporada somem e somente a empresa incorporadora permanece com a sua personalidade jurídica, como consta no artigo 227 da Lei 6.404/1976. Havendo somente modificação no estatuto ou contrato social da empresa incorporadora, para que haja aumento de capital social ou patrimônio.

O processo de incorporação pode aparecer de duas maneiras:

• A empresa incorporadora compra a maior parte o todo o capital social da empresa incorporada;

• Ou a empresa incorporadora entrega ao acionistas da outra empresa uma quantidade de ações que corresponde ao valor do patrimônio da sociedade que irá desaparecer.

Um exemplo de Incorporação é o Banco Banespa, que foi incorporado pelo Banco Santander que ficou se chamando "SantanderBanespa". O banco Banespa sumiu juridicamente e adicionou o nome na razão social da empresa incorporadora

Fusão

A Fusão acontece quando duas ou mais sociedade se unem formando uma única empresa com todos direitos e obrigações. Todas as empresas fusionadas juridicamente deixam de existir, dando o lugar para uma nova empresa que assume os direitos e obrigações de todas as empresas fusionadas.

A fusão não e muito usada devido a sua complexidade, pois quando os valores das empresas são muitos diferentes ocorre dificuldades processuais, legais e fiscais quase intransponíveis. Portanto o mercado prefere usar a incorporação e muitas das vezes chama uma fusão de incorporação.

Exemplo, a empresa A e a empresa B se unem formando somente uma empresa chamada de C onde os diretores das empresas A e B dividem os cargos de administração da empresa C. Contudo isso só acontece quando a gestão das empresas anteriores pode ser aproveitada, quando não se gera uma nova gestão.

Cisão

Baseado no artigo 229 da Lei nº 6.404/76 a cisão ocorre

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