A CONTABILIDADE ENPRESARIAL
Por: RAFASTM • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 6.162 Palavras (25 Páginas) • 241 Visualizações
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Bacharelado em Ciências Contábeis
Planejamento Contábil Tributário
Alessandra Macambira dos Santos
Antonio Reis Gomes
Bianca do Nascimento Neves
Elen Cristina Ribeiro Rabelo
Emelle Samires Silva Castro
Francisco Geraldo da Cruz Galvão
Luciana Gomes Ferreira
Marilene de Aguiar Azevedo
Neuryene Cabral Sousa
Rafael Rocha Lima
ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Santarém Pará, 23 de Outubro de 2014
Alessandra Macambira dos Santos
Antônio Reis Gomes
Bianca do Nascimento Neves
Elen Cristina Ribeiro Rabelo
Emelle Samires Silva Castro
Francisco Geraldo da Cruz Galvão
Luciana Gomes Ferreira
Marilene de Aguiar Azevedo
Neuryene Cabral Sousa
Rafael Rocha Lima
ISSQN- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Trabalho apresentado ao professor Anderson José Silva de Lima, como requisito para obtenção de nota parcial na disciplina Planejamento Contábil Tributário.
Santarém Pará, 23 de Outubro de 2014
Sumário
INTRODUÇÃO
2 ORIGEM E HISTÓRICO DO ISSQN
3 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
4 A LEGISLAÇÃO DO ISSQN
5 OBJETO
5.1 IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO
5.2 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
6 FATO GERADOR
7 CONTRIBUINTE
8 BASE DE CÁLCULO
9 LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10 MOMENTO DA INCIDÊNCIA FISCAL
11 ESTRUTURA E MECANISMO DO ISS
12 O ISS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
13 CONSIDERAÇÕES FINAIS
14 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Os tributos no Brasil sempre foram matéria de discussões constantes entre governo e sociedade. Nessas discussões diversas situações vêm à tona, em virtude da alta carga tributária a que a sociedade está submetida. O governo, para cobrir déficits cada vez maiores em suas contas, procura arrecadar mais e, ao invés de combater a corrupção no serviço público, que desvia milhões e milhões de reais delas, se preocupa em aumentar o número de tributos que a população paga ou então, para mascarar a situação, aumenta a alíquota dos tributos já existentes.
A sociedade, já demasiadamente penalizada pela excessiva tributação, cobra do governo soluções para que a carga tributária diminua e reage de forma veemente à criação de novos tributos que apenas vêm para prejudicar o setor produtivo e, consequentemente, o emprego, o que torna a vida mais difícil para milhares de brasileiros. Poucas vezes, no Brasil extinguiram-se impostos e, quando isso ocorreu, os mesmos retornaram com outro nome ou com outro tipo de cobrança. O que pouco verificamos em nossa legislação é a concessão de créditos ou mesmo de restituição de impostos.
O sistema de tributos no Brasil, chamado de Sistema Constitucional Tributário possui características peculiares diferentes de outros países, inclusive no tocante à carga tributária imposta às pessoas físicas e mais pesadamente às jurídicas. Dentre tais características, há a nomeação de cada tributo que são classificados em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, cuja competência pertence a cada órgão respectivamente (federal, estadual, municipal e distrital) dependendo da nomeação dos mesmos. Na categoria imposto encontra-se o ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, objeto de estudo do presente trabalho.
2 ORIGEM E HISTÓRICO DO ISSQN
Inicialmente é importante fazer uma análise retrospectiva da tributação da prestação de serviço no Brasil.
Pela Constituição de 1891, os serviços eram tributados pelos estados. Com a promulgação da Constituição de 1934, esse imposto passou a ser tributado pelo Estado e pelo Município.
Na Constituição Federal de 1946 havia a previsão de três impostos: Imposto Sobre Transações (estadual) recaindo sobre certos serviços, como hospedagem, construção civil, etc.; Imposto de Indústrias e Profissões (municipal), incidente sobre o efetivo exercício de atividade lucrativa, abrangendo, dentro de sua área, a indústria, o comércio e a profissão, inclusive todo e qualquer serviço (art. 29, nº V); e Imposto sobre Diversões Públicas (municipal), sobre os jogos e as diversões públicas. Assim, os serviços eram tributados através do Imposto de Indústria e Profissões de competência do Município.
Com o advento da Revolução de 1964, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 18, de 01 de dezembro de 1965, que modificou o sistema tributário brasileiro. Essa Emenda suprimiu os seguintes impostos: Imposto sobre Transações (Estadual); Imposto de Industriais e Profissões (Municipal); e Impostos sobre Diversões Públicas (municipal); e instituiu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, municipal, (art. 15) [4] e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, estadual, (art. 12). A grande mudança é que com esta emenda passou a existir um imposto somente para serviços, enquanto que nas anteriores, um mesmo imposto engloba serviços e outras atividades produtivas.
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