A CONTABILIDADE, LEGISLAÇÃO E O PATRIMÔNIO
Por: Amandacsx2020 • 12/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 2.526 Palavras (11 Páginas) • 145 Visualizações
A CONTABILIDADE, LEGISLAÇÃO E O PATRIMONIO
1 – CONCEITO DE CONTABILIDADE
De acordo com José Carlos Marion (2013, p. 19): “A contabilidade é uma ciência social, uma vez que estuda objetos, fenômenos e fatos resultantes de ações humanas, em particular aqueles que se traduzem na criação, manutenção e incremento das riquezas, isto é, do patrimônio.”
A contabilidade é considerada uma ciência social e não uma ciência exata (como a matemática), pois sofre a interferência das ações humanas e evolui de acordo com as necessidades da sociedade.
Segundo Osni Moura Ribeiro (2017, p. 10): “A Contabilidade é uma ciência que possibilita, por meio de suas técnicas, o controle permanente do patrimônio das empresas”.
A contabilidade é extremamente importante para a sociedade, é por meio dela que as organizações utilizam suas informações para a tomada de decisão. Informações incorretas e ilícitas podem comprometer a continuidade de uma empresa e causar prejuízos para a sociedade, por exemplo: perda do capital investido dos sócios e acionistas, demissão dos funcionários, a empresa deixar de contribuir com os impostos e tributos, entre outros.
2 – PAPEL DO CONTADOR
O contador tem um papel muito importante na sociedade:
- é ele que produz a informação e a distribui para seus usuários, cada usuário utiliza a informação de acordo com sua necessidade para a tomada de decisão.
- sua função não é apenas atender às exigências do fisco, mas saber utilizar a informação para gerar relatórios para seus usuários, bem como interpretar esses relatórios gerando informações úteis para as entidades.
- Ele deverá conhecer a legislação e as normas contábeis, estar sempre atualizado, participar dos eventos da classe contábil e principalmente, atuar com ética.
- Esse é o papel do contador, contribuir com o desenvolvimento de seus usuários, das entidades e consequentemente com o desenvolvimento da sociedade.
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3 – OBJETO, OBJETIVO, CAMPO DE APLICAÇÃO E USUÁRIOS
- Objeto de estudo da Contabilidade – Patrimonio
- Objetivo - estudar e controlar o patrimônio, bem como gerar as informações úteis para a tomada de decisão.
- Campo de Aplicação: todas as entidades que possuem patrimônio.
Segundo Osni Moura Ribeiro (2017, p. 11):
“O campo de aplicação da Contabilidade abrange todas as entidades econômico-administrativas, até mesmo as pessoas de direito público, como a União, os Estados, os Municípios, as Autarquias etc”
Entidades econômico-administrativas são organizações que reúnem os seguintes elementos: titular, capital, patrimônio, pessoas, ações administrativas e fim determinado. Autarquia em economia é aquela organização que visa sua independência financeira. Aquela que sobrevive apenas com suas próprias atividades, que não precisa de nenhum apoio externo.
- Funções da Contabilidade:
- Administrativa: controla a patrimônio da entidade
- Economica: apurar o resultado (lucro ou prejuízo)
- Usuários – pessoas interessadas nas informações contábeis
Os usuários da Contabilidade são todas as entidades econômico-administrativas que a utilizam para registrar e controlar a movimentação de seu patrimônio, incluindo proprietários, acionistas, gerentes, administradores, clientes, fornecedores, bancos, o Governo etc. Porém, o CPC 00 (R1) – Pronunciamento Conceitual Básico (Capitulo 1), definiu em 2011, que os usuários primários da informação contábil, são investidores existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores.
Socios, acionistas e investidores: retorno dos investimentos. Administradores: tomada de decisões. Governo: para fiscalização de tributos. Bancos: avaliar a segurança dos empréstimos e financiamentos. Fornecedores: avaliar se a empresa tem capacidade de pagar. Clientes: para saber sobre a continuidade da empresa.
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3 – LEIS E NORMAS
A contabilidade vem passando por um processo de reestruturação para se adequar às normas internacionais de contabilidade - processo de harmonização. Este processo iniciou há algumas décadas e se fortaleceu aqui no Brasil por meio da criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis -CPC e das alterações da Lei Nº 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas (Polizel, 2018)
Um dos motivos para que a harmonização contábil passasse a existir é que no cenário atual, devido à globalização, à tecnologia e aos avanços das transações comerciais e internacionais, é fundamental que a contabilidade tenha as mesmas leis, regras e estrutura em nível mundial (todos adotando o mesmo procedimento e obedecendo os mesmos critérios). Ou seja, a concepção da harmonização contábil traz a possibilidade de qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, conseguir analisar as demonstrações contábeis de qualquer empresa, pois as regras, as normas e a legislação devem ser iguais.
Conforme Niyama e Silva, 2008:
“A contabilidade é a principal linguagem de comunicação dos agentes econômicos na busca de oportunidades de investimentos e na avaliação do risco de suas transações”.
A Lei das S.A. (Sociedades Anônimas), nº 6.404, foi criada em 1976 e estabelece regras para a contabilidade em relação às demonstrações financeiras, bem como os critérios de avaliação. Essa lei trouxe grandes avanços para a contabilidade do nosso país.
Em 2005 foi criado aqui no Brasil o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução nº 1.055/05, com a finalidade de emitir pronunciamentos (normas técnicas), visando a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. Contudo, a contabilidade brasileira iniciou o seu processo de harmonização dos procedimentos contábeis em 2007, por meio da Lei nº 11.638/2007 e posteriormente a Lei 11.941/2009, que alterou e atualizou a nº Lei 6.404/76.
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