A CONTABILIDADE TRIBUTARIA
Por: aborges • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 698 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
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CIÊNCIAS CONTÁBEIS – MODULO DIREITO E LEGISLAÇÃO
ALESSANDRA VAZ DE JESUS BORGES - 206312012
PORTFÓLIO Nº 01
Contabilidade Tributária
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Guarulhos
2015
ALESSANDRA VAZ DE JESUS BORGES
PORTFÓLIO Nº 01
Contabilidade Tributária
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis da Faculdade ENIAC para a disciplina Planejamento e Legislação Tributária.
Prof. Jaime Roque Gomes Martins
Guarulhos
2015
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Respostas
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O que é Contabilidade Tributária?
Contabilidade tributária tem como significado conjunto de ações e procedimentos necessários para apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade.
Controla as informações tributárias da empresa conforme as leis nacionais evitando ao empreendedor possíveis sanções fiscais.
Na legislação brasileira estão estabelecidas as seguintes formas de tributação:
3.1.Simples Nacional;
3.2 Lucro Presumido;
3.3 Lucro Real;
3.4 Lucro Arbitrado.
Cada forma de tributação segue determinadas regras que devem ser observadas e respeitadas pelos empreendedores.
Contabilidade tributária é a essência, a combinação adequada entre a legislação tributária e a legislação contábil societária. A legislação relativa aos tributos no Brasil, em como fonte originária a constituição federal, de 05 de outubro de 1988 (Brasil, 1988a). É na Carta Magno que estão os princípios basilares que norteiam a relação entre o fisco e o contribuinte e que podem talvez frear o ímpeto arrecadatório do Estado, á prática da contabilidade tributária arrisca-se a ser mera escrituração, sem o aproveitamento de todo o seu esqueleto teórico e obviamente, sem a obtenção do resultado que se almeja, ou seja, a adequada gestão e controle dos tributos, até para se evitar o aparecimento de contingências fiscais.
O que são tributos?
Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (Brasil, 1966). A despeito das ressalvas e críticas que se dirigem ao conceito, ele abarca o conjunto de elementos caracterizadores do gênero.
Tributo é, portanto, um conceito que identifica o gênero de participação financeira do contribuinte (privado) no financiamento das atividades do Estado (público). Suas especificações em espécies, leva em conta a distinção, a vinculação e os fatos que ensejam a gênese da obrigação tributária.
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