A Cantabilidade Empresarial
Por: ramonsilva • 9/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 248 Visualizações
Contabilidade Empresarial
SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial formada por dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa. Os sócios respondem de forma limitada ou capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, conforme o código civil trazida em seu art.1.033. IV. Entre as cláusulas opcionais, eletivas ou acidentais, reside aquela na qual poderá prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima (art.1.053 CC/02). Mas, no silêncio do contrato, serão aplicados os preceitos da sociedade simples para disciplinar os casos de omissão legal ou contratual. Todavia, a utilização supletiva da lei n.6.404/76 não poderá contrariar a natureza contratualista da sociedade limitada.
É importante frisar que a responsabilidade limitada é dos sócios e não da sociedade, cada sócio é individualmente responsável pela integralização e cada sócio respondem solidariamente, pelo capital social subscrito e não integralizado. , se o sócio que já tenha integralizado as suas quotas vier a ser obrigado ao pagamento daquelas ainda não integralizadas, terá ele ação regressivos contra o sócio ou os sócios cujas não se encontrem totalmente liberados, para reembolsar-se, proporcialmente, de cada um, uma vez que na relação interna entre os sócios a responsabilidade de cada quotista é restrita ao valor das suas quotas. Cada sócio pode possuir uma ou mais quotas , mas nada impede que uma única quota pertença , em condomínio , a mais de uma pessoa .Todavia , em face da sociedade a quota é indivisível (art.1.056CC/02). No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condomínio representante, ou pelo investimento, ou pelo investimento do espólio de sócio falecido, os condomínios de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias á sua integralização.
EIRELI
Essa empresa será construída por somente uma pessoa onde o capital pertence unicamente ao titular da empresa. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado e não inferior a 100 vezes ao salario mínimo vigente. O nome empresarial necessariamente deve conter a sigla EIRELI e o titular de uma empresa dessa natureza poderá terá penas uma EIRELI cadastrada em seu nome, o empresário individual não respondera com seus bens particulares sobre as responsabilidades da empresa (lei 12.441/11)
O objetivo de limitar-se a responsabilidade decorrente empresarial esta originalmente ligada à criação de sociedades personificadas, de modo que a sociedade tenha risco da atividade, mas seus sócios possam ter riscos limitados. Portanto o escopo da EIRELI é permitir, direta ou indiretamente, o exercício de responsabilidade da atividade empresarial do empresário individual sobre seu patrimônio pessoal. Note-se que a EIRELI é uma nova pessoa jurídica de direito privado, constituídas pela empresa recairão na pessoa jurídica, não importando os bens do titular.
A vantagem da EIRELI é exercer uma atividade empresarial de forma singular sem comprometer seu patrimônio pessoal ressalvado as determinações legais o empresário individual tradicional não possuía personalidade jurídica, ele exercia o comercio como pessoa natural dessa forma não era possível à diferenciação do seu patrimônio particular fosse limitada, ou seja, iniciando sobre a totalidade de seu patrimônio, com a EIRELI foi possível à separação destes patrimônios, pois com a criação surge a diferenciação entre a pessoa natural do empresário e a pessoa jurídica da empresa.
Porem nem todos pontos positivos tem a EIRELI é o fato da pessoa natural que a constituição somente pode figurar em uma única empresa dessa modalidade , esse aspecto não chega a ser um ponto negativo desta modalidade , mas sem dúvida é um limitador que leva a pessoa natural que possui mais de uma empresa a uma outra modalidade empresarial .
Concluímos que a EIRELI se apresenta como uma novidade bastante positiva no cenário empresarial que deseja estabelecer sua empresa sem colocar em seu risco o patrimônio pessoal.
REQUISITOS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA EMPRESA
Junta comercial:
Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade) .
Faça o registro de empresário individual e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Recomenda-se a realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos demais órgãos envolvidos.
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