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A Contabilidade

Por:   •  24/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  168 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

Observasse que os princípios são essenciais para qualquer área seja ela jurídica ou não, e no direito do trabalho, encontramos um grande número de princípios que devem ser seguidos e respeitados para que haja equilíbrio na relação de trabalho e não haja abuso de poder, e serão abordados alguns dos principais princípios do direito do trabalho.

E foi notado que dentre os princípios do direito do trabalho que o principio da proteção busca proteger a parte menos favorecida, em relação ao empregado x empregador, o empregado seria o favorecido, pois o empregador possui uma notória vantagem em relação ao empregado, isto é, o empregado por ser a parte com “menos poder” ele ganha uma espécie de proteção para que haja um equilíbrio de ambas as partes, e a partir desse principio decorrem três subprincípios o princípio in dúbio pro operário, que diz que quando houver dúvida quanto a interpretação das normas, seja julgada em favor do empregado, pois é a parte mais vulnerável, mas só deve ser aplicada quando realmente houver dúvidas para não entrar em desacordo com o legislador. Outro subprincípio constatado foi o da aplicação da norma mais favorável, que diz se houver duas ou mais normas que tenha o mesmo assunto, deve ser aplicada a norma que favorece o empregado e o ultimo subprincípio é o da condição mais benéfica que entendesse que quando um empregado é contratado e acerta seus benefícios, o empregador não pode os reduzir, mais pode acrescentar ou melhorar os benefícios existentes, a menos que o empregado queira.

E foi abordado também os seguintes princípios o da irrenunciabilidade de direitos, primazia da realidade, da inalterabilidade contratual lesiva e o da intangibilidade salarial, onde cada um possui sua devida importância tanto para o empregado quanto para o empregador. O princípio da irrenunciabilidade diz que o empregado de maneira alguma pode ser privado dos seus direitos previstos na consolidação das leis trabalhistas, isso é o funcionário não pode em hipótese alguma ficar sem 13º salário, férias e etc. Mas falta fiscalização e isso de fato não ocorre em algumas cidades pequenas. E aborda ainda que o contrato de trabalho é feito sem tempo determinado para que haja uma continuidade na relação de trabalho, com exceção dos casos em que o serviço de cuja natureza transitória ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresarias de caráter transitório e no caso de contrato de experiência.

Já o princípio da primazia da realidade, tem como objetivo fazer com que seja cumprido o que de fato foi acordado, isto é, um funcionário não deve ganhar a maior e nem a menor, com o que de fato consta no seu contrato e sim ganhar o que realmente consta no seu registro, mas vemos que hoje em dia ocorrem muitos casos de empregadores que driblam esse principio utilizando o popularmente conhecido “por fora”, que é quando se remunera o funcionário com um valor a maior sem constar no seu contrato, isso acaba causando prejuízo tanto para o empregado quanto para o estado, pois tanto o INSS quanto o FGTS são recolhidos a menor, semelhante ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, onde diz que é vedada qualquer alteração contratual que prejudique o empregado, porém se o empregador quiser realizar alguma alteração que possa conceder mais benefícios

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