A Contabilidade
Por: Lais Barros • 17/11/2020 • Trabalho acadêmico • 586 Palavras (3 Páginas) • 104 Visualizações
ATIVIDADE 01
Nome: Wesley Marcos Libert de Souza
RGM: 103.2865
- Apresente e explique quais são as principais distinções entre empresário individual, sociedade empresária e Eireli.
As principais distinções entre o empresário individual e a sociedade empresaria e Eireli começa com a sua composição o Empresário Individual é a pessoa física que exerce a atividade empresarial solitária, ou seja, com a totalidade dos investimentos, sem a existência de sócios. Já a Sociedade Empresária é constituída pela união de duas ou mais pessoais, que reúnem esforços para a constituição de um capital social, com a finalidade de exercer uma empresa. Os componentes da pessoa jurídica são chamados de sócios.
Os sócios de uma Sociedade Empresária exercem atividade empresarial em nome da pessoa jurídica constituída. Uma das principais distinções relaciona-se à responsabilidade pelas obrigações da empresa. A responsabilidade da pessoa jurídica é independente e autônoma, não se confundindo com a responsabilidade dos sócios.
A pessoa jurídica possui patrimônio próprio que não pode ser confundido com o patrimônio pessoal de cada sócio. Por outro lado, o Empresário Individual exerce a empresa em nome próprio, e, portanto, tem responsabilidade pessoal pelas obrigações, sendo que seu patrimônio pessoal se confunde com o patrimônio da empresa.
Logo para continuar as distinções é necessário elencar as características de uma espécie de empresário, recentemente, a Lei nº. 12.441/2011 introduziu no direito brasileiro, a chamada “EIRELI”, ou seja, a empresa individual com responsabilidade limitada. Trata-se de uma espécie de empresário individual, mas com responsabilidade limitada para o exercício da atividade econômica.
02) Apresente as principais características da Teoria dos Atos de Comércio e da Teoria da Empresa.
O Direito Comercial Brasileiro teve sua origem a partir dos ensinamentos dos franceses, no Código Civil de 1804 e o Código Comercial de 1808, para disciplinar as relações civis e comercias, as relações tinham proteção diferenciada, ou seja, os negócios eram protegidos e definidos segundo a chamada Teoria dos Atos de Comércio, existia uma lista onde eram definidas as atividades que teriam a proteção do Direito Comercial. A atividade que estivesse na lista receberia tal proteção, já aquelas que não constavam na lista, não teriam a proteção do Direito Comercial. Com a evolução da sociedade e também dos negócios, a teoria dos atos de comércio não abrangia mais todas as necessidades das relações civis e comerciais. Era necessário um tratamento igualitário entre os contratos e principalmente uma proteção unificada ao direito obrigacional. Assim o Brasil passou a adotar outra teoria para nortear o seu Direito Privado a Teoria da Empresa, com a vigência do Código Civil de 2002.
Enquanto a teoria dos atos do comércio tem sua origem na França a teoria da Empresa tem origem no direito italiano. Na legislação italiana, o direito privado é unificado, e, consequentemente, a proteção para as relações civis e comerciais é feita de maneira igualitária. Através dessa teoria, os negócios elaborados no âmbito civil e comercial recebem a mesma proteção. Não existe mais uma lista definindo quais atividades receberá proteção do Direito Comercial. Agora, temos requisitos legais a serem preenchidos, para que a atividade seja considerada empresarial e desenvolvida por empresário. Dessa forma, serão consideradas empresárias as atividades que preencherem os requisitos legais.
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