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A Contabilidade

Por:   •  1/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.658 Palavras (7 Páginas)  •  222 Visualizações

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Ana Carolina - Falta de vontade de trabalhar

Muita gente sofre deste mal. Não é à toa que vemos freqüentemente no Facebook gente com postagens do tipo “odeio segunda-feira” ou “chega logo, fim de semana!”. Este texto visa falar um pouco deste problema.

A impressão que tenho é que há três tipos de pessoas que sofrem de falta de vontade de trabalhar. São elas:

1. Pessoas que ainda não descobriram seus talentos, aquilo que amam fazer, ou não descobriram um meio de ganhar dinheiro com seus talentos. Como não se imaginam fazendo algo que amem e sendo bem remunerados com isso, não se motivam a trabalhar e o fazem por obrigação de pagar as contas, quando há tal obrigação. Sabe aquela pessoa que “se ganhasse na Mega Sena” pararia de trabalhar? Pois é, é um dos tipos que não descobriram seus talentos. A “preguiça” é outro disfarce desse tipo, pois também é falta de motivação, por não ter achado algo que ame ou alguma forma de fazer o que amam e ser bem remunerado. Pode haver uma dose de insegurança em investir em seus talentos nas pessoas deste grupo também. Ouvir demais o senso comum leva a esta insegurança.

2. Pessoas inseguras, que têm medo de serem julgadas pelos outros. Aqui se enquadram principalmente aqueles que fazem um curso após outro e nunca resolvem adquirir experiência prática. Podem até ter descoberto seu talento, a carreira que faz os olhos brilharem, mas o medo de serem julgados os paralisa.

3. Os sem caráter. Gente que só quer se dar bem prejudicando os outros. É gente tão pequena e medíocre que precisa prejudicar outras pessoas para se sentir bem. De certa forma, fazem parte do grupo que não descobriu seus talentos, pois seu amor-próprio é tão baixo que eles não conseguem acreditar que têm talento para alguma coisa boa, honesta e produtiva.

Diego - ABSENTEÍSMO

Esse termo é usado para designar as ausências de trabalhadores no processo de trabalho ou estudantes nas escolas, seja por falta ou atraso, devido a algum motivo interveniente.

Absenteísmo é uma palavra com origem no latim, onde absens significa "estar fora, afastado ou ausente". O absenteísmo consiste no ato de se abster de alguma atividade ou função.

O absenteísmo nas empresas designa a tendência dos membros de empresas para se defenderem contra certas deficiências nas relações laborais faltando ao trabalho (faltar por doença, por exemplo). O absenteísmo aumenta os custos para a empresa, e dificulta a concretização dos seus objetivos, afetando a sua eficácia e eficiência.

Mateus - FALTAS INJUSTIFICADAS

São todas aquelas que não se encontram previstas na lei, ou aquelas que, embora previstas, não são comunicadas à entidade patronal com a antecedência devida, ou sobre as quais não tenha sido feita a prova da sua justificação, quando solicitada.

As faltas, justificadas ou injustificadas, não tem qualquer efeito sobre o direito a férias do trabalhador

Mohamed e Clarice - FALTAS JUSTIFICADAS

São faltas justificadas aquelas que derivam de um motivo atendível, ligado à pessoa do trabalhador ou aos seus familiares, que justificam a sua não comparência ao trabalho e que, se devidamente comunicadas, não constituem violação do dever de assiduidade.

Tipos de faltas Justificadas

São consideradas faltas justificadas

As motivadas por falecimento do cônjuge, parente ou afins:

Pode faltar durante 5 dias consecutivos, por exemplo a morte do cônjuge, pais, filhos, sogros ou genros.

As motivadas por falecimento de parente:

Pode faltar durante 2 dias consecutivos em caso de morte dos avós, irmãos ou cunhados, para além destes poderá igualmente faltar durante 2 dias seguidos a quando da morte de qualquer pessoa que vivesse com o trabalhador, sendo que esta poderia não ter qualquer ligação de sangue ele.

Faltas para assistência a menores

Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho, até 30 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou a enteados menores de 10 anos.

Em caso de hospitalização, o direito a faltar estende-se ao período em que aquela durar no caso dos menores de 10 anos de idade, mas não pode ser exercido simultaneamente pelo pai e pela mãe ou equiparados.

Estas faltas também podem ser dadas, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela, ou confiada a guarda da criança, por decisão judicial.

Faltas para assistência a deficientes:

As faltas para assistência a filhos menores devem-se aplicar com as necessárias adaptações aos filhos (naturais, adoptados ou filhos do cônjuge que com o trabalhador residam) dos trabalhadores que sejam deficientes. A grande diferença é que a idade do filho é irrelevante, este poderá ser assistido até ser maior.

Outras faltas para assistência à família:

O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa em união de facto, ascendente, descendente com mais de 10 anos de idade.

É igualmente aplicável o período de faltas de 15 dias, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela ou confiada a guarda da criança, por decisão judicial.

Faltas para prestação de provas:

Nas faltas motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino, o trabalhador pode faltar 2 dias por cada prova ou exame;

Faltas para casamento:

As dadas por altura do casamento, até onze dias seguidos, excluindo os dias de descanso intercorrentes;

As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a fato que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais,

As prévia ou posteriormente autorizadas pela entidade patronal.

Dirigentes

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