A Contabilidade Avançada
Por: valterfreitas • 19/10/2015 • Trabalho acadêmico • 385 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
Cruzeiro do Sul Educacional
UNIFRAN - Universidade de Franca – Ensino Superior
Valter José da Silva Freitas - 1289040
6º Período de Ciências Contábeis
Trabalho de Conclusão da Disciplina: Contabilidade Avançada
Uberlândia - MG
2015
O Comitê de Pronunciamentos contábeis, no CPC 18 estabelece a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e define os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto sendo que este pronunciamento deve ser aplicado por todas as entidades que sejam investidoras com o controle individual ou conjuntos com a investida ou com a significativa sobre ela. Já o CPC 19 especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto e na divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores. Ele não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco fundos mútuos, trustes e entidades similares e também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação.
Por outro lado, o CPC 36 estabelece princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades. De forma que exige que a entidade que controla uma ou mais entidades apresente demonstrações consolidadas que define o princípio de controle e estabelece controle como a base para consolidação define como aplicar o princípio de controle para identificar se um investidor controla a investida e, portanto, deve consolida-la e define os requisitos contábeis para a elaboração de demonstrações consolidadas.
Dois ou mais investidores controlam coletivamente uma investida quando devem agir em conjunto para dirigir as atividades relevantes, nesses casos como nenhum investidor pode dirigir as atividades sem a cooperação dos demais, nenhum investidor individualmente controla a investida. Cada investidor deve contabilizar sua participação na investida de acordo como os pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações do CPC relevantes. Conforme os pronunciamentos técnicos CPC 18 – Investimentos em coligadas e em controlada, CPC 19 – investimentos em empreendimentos controlado em conjunto e CPC 36 – demonstrações Consolidadas, qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto pode além de suas demonstrações individuais e consolidadas, elaborar e apresentar também as demonstrações separadas. Não há nenhum requerimento por parte deste CPC que torne obrigatória a publicação das demonstrações separadas.
Referencias:
www.cpc.org.br
www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao
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