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A Contabilidade Pública

Por:   •  22/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  359 Visualizações

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FACULDADE POLITÉCNICA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

PROF: EVANDRO RAFAEL SIMAS

Contabilidade Pública

        De forma análoga começaremos o estudo de contabilidade pública citando esta ciência contábil no campo privado. Tal medida tem efeito retórico para conhecermos e evidenciarmos as diferenças correlatas ao setor público.

        Setor Privado - Iniciamos reforçando determinado conceito de escrituração contábil, que é o registro do que é receita, do que é despesa, como a compra de bens, vendas, pagamento de empréstimos etc. Sempre visando o controle do patrimônio das entidades, sendo elas com ou sem fins lucrativos. A principal finalidade da contabilidade é fornecer informações sobre o patrimônio, sempre visando o aspecto de ordem econômico e financeiro. Tais informações tem como objetivo fundamental fornecer subsídios para a tomada de decisões.

        Setor Público - A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial de entidades do setor público.

        A contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, em relação à entidade objeto da contabilização.

        A Secretaria do Tesouro Nacional edita através de manuais as normas da CASP (Contabilidade Aplicada ao Setor Público). Estas normas estão em sintonia com o intuito de seguir a implementação da "nova" Contabilidade Pública e na busca de evidenciar os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais do setor.

        

        A Lei  4320/64 é um marco importante no país quanto a construção de uma administração financeira e orçamentária, proporcionando equilíbrio das finanças públicas nacionais. Tal legislação tem ênfase na administração orçamentária (Receita e Despesa Orçamentária).

        Segundo a lei 4320/64 em seu artigo 35, incisos  I e II, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (regime de caixa) e as despesas nele empenhadas (regime de competência). Cabendo neste caso apenas uma observação de suma importância. Este regime duplo ou misto somente é válido para o aspecto orçamentário. Quando tratarmos do aspecto patrimonial, devemos obedecer os princípios da competência e oportunidade. O regime contábil aqui é único (regime de competência).

        A lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) também veio à apoiar na evolução legal e fiscal do setor público. Atualmente a Contabilidade Pública está convergindo aos padrões internacionais, o qual prima pelo atendimento aos princípios contábeis, principalmente "Competência e "Oportunidade".

Desenvolvimento do aspecto patrimonial:

a) Orçamentário - Compreende o registro e a evidenciação do orçamento público, tanto quanto a aprovação quanto à sua execução;

b) Patrimonial - Neste aspecto devem ser atendidos os princípios e normas contábeis voltadas para o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais;

c) Fiscal - Compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela LRF (LC 101/2000), dentre os quais se destaca os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do nominal, variáveis imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas.

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