A Contabilidade Tributaria
Por: fabianojls • 28/3/2017 • Relatório de pesquisa • 16.873 Palavras (68 Páginas) • 355 Visualizações
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Prof.Esp.Decio S Turci
IMEPAC – Araguari
Fevereiro/2016
1 – PIS/PASEP E COFINS
O PIS/PASEP e COFINS são contribuições sociais com funções fiscais, ou seja, de arrecadação. Incidem sobre as receitas auferidas por todas as entidades, independentemente da denominação contábil por estas recebidas.
QUADRO RESUMO | |
Tributos | Programa de Integração Social – PIS Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS |
Espécie | Contribuições Sociais |
Função | Fiscal |
Fato Gerador | Auferir Receita |
Contribuinte | Pessoas Jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias. |
Base de Cálculo | Faturamento mensal (receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil), para as pessoas jurídicas em geral. Folha de pagamento, valor BRUTO para entidades sem fins lucrativos. |
Alíquotas | PIS: 0,65% regime cumulativo; 1,65% regime não cumulativo; 1% sobre a folha de pagamento. COFINS: 3,0% regime cumulativo; 7,6% regime não cumulativo. |
SAIBA MAIS | www.receita.fazenda.gov.br |
2 – A LÓGICA DE TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E DA COFINS
A tributação do faturamento das empresas pelo PIS/PASEP e pela COFINS pode ser dar de duas formas:
- No regime de incidência cumulativa, as alíquotas são aplicadas ao valor da receita bruta, ajustada por algumas exclusões permitidas na legislação, em geral relacionadas a itens que não configuram como receitas (devoluções, abatimentos, reversões de provisões);
- No regime de incidência não cumulativa, as alíquotas são aplicadas à receita ajustada na mesma forma da base cumulativa, mas permite-se também que o contribuinte reduza o valor da contribuição devida no montante relativo à mesma alíquota aplicada a valores de compras de bens para revenda, insumos utilizados na produção de produtos ou serviços, e as despesas e custos de energia elétrica, alugueis pagos a pessoa jurídica, arrendamento, depreciação e amortização, dentro das condições estabelecidas na legislação.
Para a maioria dos casos, o regime de incidência é uma escolha que cabe à própria empresa, condicionada à escolha do regime de tributação de Imposto de Renda escolhido. No entanto, a legislação estabelece a adoção obrigatória do regime cumulativo para alguns setores de atividade econômica, alguns produtos, bem como para algumas receitas em especial.
3 – CÁLCULO E CONTABILIZAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS
Uma empresa atua no comércio varejista de moveis para escritório, tendo obtido receitas com venda de mercadorias de R$105.000,00 no mês de janeiro. Uma das vendas, no valor de R$5.000,00 foi devolvida, e a empresa concedeu descontos incondicionais no valor de R$10.000,00.
- Regime de incidência cumulativo
Pelo regime de incidência cumulativo, apurando os valores de PIS/PASEP e COFINS, temos:
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CONTABILIZAÇÃO PIS[pic 3]
DÉBITO: PIS sobre receitas
CRÉDITO: PIS a recolher
VALOR: R$585,00
HISTÓRICO: Vr. PIS apurado sobre receitas referente ao período 01/aaaa.
CONTABILIZAÇÃO COFINS[pic 4]
DÉBITO: COFINS sobre receitas
CRÉDITO: COFINS a recolher
VALOR: R$2.700,00
HISTÓRICO: Vr. COFINS apurado sobre receitas referente ao período 01/aaaa.
- Regime de incidência não cumulativo
A opção pelo regime de incidência não cumulativo implica na necessidade de informações adicionais, além das informações a respeito das receitas auferidas pela empresa, para fins de apuração da contribuição devida, pois a empresa tem o direito de creditar a si própria o montante da alíquota aplicada sobre as compras de mercadorias ou insumos para a produção, ale, de algumas despesas como depreciação, aluguel e energia elétrica.
A primeira parte do cálculo é semelhante ao método cumulativo, alterando-se apenas as alíquota:
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A segunda parte do calculo consiste na aplicação das alíquotas aos valores passiveis de geração de credito. No caso da empresa utilizada como exemplo, foram realizadas compras de mercadorias liquida de IPI (entende-se que total da NF de compra foi excluído o IPI) no valor de R$50.000,00, e a empresa ainda teve despesas com energia elétrica no montante de R$5.000,00. O valor de credito de PIS/PASEP e COFINS a que faz jus a empresa é:
[pic 6]
A contribuição devida pelo regime não cumulativo é, portanto:
[pic 7]
CONTABILIZANDO AS COMPRAS DE MERCADORIAS[pic 8]
DÉBITO: Estoque de Mercadorias
CRÉDITO: Fornecedores
VALOR: 50.000,00
HISTÓRICO: Vr. Aquisição de mercadorias para revenda conforme NF. xxxxxx[pic 9]
DÉBITO: PIS a recuperar
CRÉDITO: Estoque de Mercadorias
VALOR: R$825,00
HISTÓRICO: Vr. PIS sobre NF xxxxxx[pic 10]
DÉBITO: COFINS a recuperar
CRÉDITO: Estoque de Mercadorias
VALOR: R$3.800,00
HISTÓRICO: Vr. COFINS sobre NF xxxxx
CONTABILIZANDO A DESPESA[pic 11]
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