A Contabilidade Tributaria
Por: Aninhy Santos • 19/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 4.270 Palavras (18 Páginas) • 278 Visualizações
Introdução
A carga tributária no Brasil é muito elevada, tanto para a pessoa física, quanto para a jurídica. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário estimava que a carga tributária estimava que a carga tributária média no Brasil, nos últimos cinco anos, atingiria mais de 32% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, de tudo que é produzido internamente em nosso país, em média, 32% seriam destinados ao recolhimento de impostos. Pois bem, esse número ultrapassou esta expectativa e chegou a mais de 35% no último ano. A carga tributária brasileira começou a ser medida em 1947, quando o percentual apurado foi de 13,8% do PIB. A Receita Federal divulgou a receita tributária por base de incidência: % do PIB.
- Funções e atividades da Contab.Tributária.
- Escrituração e Controle Orientação - Planejamento Tributário: Escrituração fiscal das atividades do dia a dia da empresa e dos livros fiscais. Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar.
Controle sobre os prazos para os recolhimentos e assessoria para cálculos e provisões.
- Funções e atividades da Contab.Tributária: Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos.
- Planejamento Tributário: estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga fiscal, tais como:
Todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI.
Todas as situações em que for possível o diferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo do caixa.
Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.
- Conceito: Contabilidade Tributária como uma especialização da Contabilidade Geral, que tem como objetivo adequar o registro das operações realizadas pelo registro das operações realizadas pela empresa à Legislação Tributária.
2.1 Registros: Os registros das operações realizadas pelas empresas são feitos nos livros contábeis: Diário Razão entre outros: Diário, Razão, entre outros.
Obs.: operações que envolvem tributos são registradas nos livros fiscais, ver livro-texto, inclusive sobre Escrituração Fiscal Digital.
2.2 Impostos Incidentes sobre o Valor Agregado: Os impostos sobre o valor agregado ou valor adicionado incidem em cada fase do processo produtivo.
O valor agregado de uma empresa representa o quanto de valor ela adiciona aos insumos que adquire em um determinado período; é obtido pela diferença entre as vendas e o total dos insumos adquiridos de terceiros (MP e MOD) → o valor será igual à soma de toda a remuneração dos esforços consumidos nas atividades da empresa. Estudaremos o ICMS, o IPI e o ISSQN.
2.3 ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações. É calculado “por dentro”. Isto significa que a alíquota incide sobre o valor do bem ou serviço, integrando o próprio valor.
Ex: $100,00 com alíquota de 17% ICMS = $ 17,00, líquido de $ 83,00 $17,00 / $ 83,00 = alíquota 20,48 %
2.3.1 Disposições legais: A Constituição Federal de 1988 atribuiu aos Estados e Distrito Federal a competência para regulamentar o ICMS competência para regulamentar o ICMS, pelas normas gerais pela Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e pelos convênios firmados entre os Estados.
2.3.2 Incidências – LC 87/96 – Art.12
I. Da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do que para outro estabelecimento do
mesmo titular;
II. Do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
III. Da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;
2.3.3 Não Incidência – LC 87/96 – Artº 3º
I. Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II. Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
2.3.4 Fatos gerador LC 87/96, Art. 12
I. Da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do que para outro estabelecimento do mesmo titular;
II. Do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;
III. Da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em deposito fechado, no Estado do transmitente;
2.3.5 Contribuintes: Todas as PF ou PJ que, de modo habitual, pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias ou que circulação de mercadorias, ou que prestem serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicações ou telecomunicações, ainda que as operações e as prestações se c e o e te o iniciem no exterior.
2.3.6 Princípios constitucionais
a) Não cumulatividade: artigo 155, Par. 2º, inciso I da CF: o imposto devido em cada operação será abatido o valor pago na operação anterior.
b) Seletividade: artigo 155, Par. 2º, inciso III da CF: quanto mais supérfluo for o produto, maior será a incidência do imposto.
2.3.6.1 Dão direito ao crédito: Os insumos; Mercadorias adquiridas de empresas tributadas pelo Simples Nacional.
2.3.6.2 Não dão direito ao crédito: Art.20 LC 87/96:
§ 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram à mercadorias ou serviços alheios a atividade do estabelecimento alheios a atividade do estabelecimento.
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