A Contabilidade Tributaria
Por: Samantha Silva • 3/6/2019 • Trabalho acadêmico • 891 Palavras (4 Páginas) • 132 Visualizações
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UNIVERSIDADE DE UBERABA
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QUIRINIPOLIS, GO
2017
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O ARTIGO 3° E OS ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO ICMS, IPI E ISS
O artigo 3° presente na Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1996 define tributo como: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Em outras palavras os tributos são obrigações a serem pagas pelos contribuintes que partem de um fato gerador e incide sobre uma base de cálculo que é calculado seguindo uma tabela de alíquotas imposta pelo órgão competente a receber tal tributo.
Partindo da definição do que é um tributo é correto afirmar que os impostos são um tipo de tributo, os mesmos possuem o fato gerador (Fato gerador é de onde se originou o dever de pagar uma determinada obrigação) que não é vinculado as atividades realizadas pelo contribuinte. Os tributos de consumo são: ICMS, IPI e ISS, são considerado tributos de consumo por esta relacionado a compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços sejam do setor primário secundário ou terciário, eles são incididos sobre produtos comercializados por isso recebem esse nome e cada um possui suas próprias características.
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, esse é recolhido pela receita federal. O contribuinte do ICMS pode ser pessoa física ou jurídica que exerça atividades comerciais. O fato gerador deste imposto é visualizado nos seguintes acontecimentos: Quando uma mercadoria é transferida para outro estabelecimento, quando a mesma é transmitida a terceiros e depositadas em algum lugar como estoque, quando há prestação de serviços relacionadas ao transporte seja interestadual ou intermunicipal e também quando há uma prestação de serviço sujeito a ônus de serviços de comunicação. A base de cálculo deste imposto é: Quando se trata de vendas de mercadorias o valor da venda, e quando se trata de prestação de serviço a base de cálculo é o valor do serviço prestado, alíquota do ICMS é cobrada de acordo com o estado, em Minas Gerais é 18% já em Goiás é 17%, no Rio de Janeiro chega a 20%, quando uma empresa realiza uma compra de um estado para o outro ele precisa pagar a diferença de alíquota que é o valor da alíquota do estado que está sendo realizado a compra menos o do estado que comprou, essa diferença é calculada pelo site da receita federal é uma das exigências para manter a organização legalizada.
O IPI é o Imposto Sobre Produtos Industrializados, o nome mesmo diz, é um imposto que incide sobre as mercadorias que são industrializadas, o contribuinte neste caso é: O que está importando produtos estrangeiros, a indústria que normalmente distribui as suas mercadorias, os estabelecimentos que são equipados de produtos industriais, pessoas que consumem os produtos não sendo estas editoras ou jornalísticas que exercem qualquer atividade de impressão de livros e revistas. O fato gerador do IPI ocorre quando há: O desembarque de produtos vindo do exterior, a saída de mercadorias das industrias, a entrega dos produtos aos compradores, emissão de notas fiscais no momento da venda, ou seja, em qualquer caso onde haja o comercio seja no setor primário secundário ou terciário com exceção as atividades relacionadas a impressão de jornais revistas ou quaisquer que tenha relação com as mesmas. A Base de cálculo do IPI é o preço do produto e as despesas que são incididas sobre ele que é o frete ou alguma outra que venha a surgir. A alíquota do IPI é bem variável elas estão presentes no na tabela do TIPI que foi alterada pelo decreto n° 9.020 de 31 de março de 2017.
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