A Contabilidade Tributaria
Por: RegianeMaisa • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.641 Palavras (7 Páginas) • 214 Visualizações
Segunda atps
Etapa 1
Introdução à Contabilidade Tributária.
Os impostos estão presentes na sociedade há muitos anos, mesmo na bíblia sagrada há relatos de cobrança de impostos. Acreditava-se que o Rei era um ser divino e soberano e por isso tinha que viver em luxo.
Um fato muito importante na historia de impostos no Brasil foi a criação do Banco do Brasil, que foi custeado com
impostos.
A estrutura político-administrativa se resume em:
Poder / UF | União | Estados | Municípios |
Executivo | Presidente da republica e Ministérios | Governador e Secretarias | Prefeitos e Secretarias |
Legislativo | Senado e câmara dos deputados | Assembléia Legislativa | Câmara de Vereadores |
Judiciário | STF, STJ, Justiça do trabalho, Justiças eleitoral e militar | Tribunal de Justiça Juízes (Comarcas / Varas) | Tribunal de Justiça Juízes (Comarcas / Varas) |
Resumidamente, o poder legislativo cria e alteram os tributos, o poder executivo arrecada os tributos, o poder executivo arrecada e fiscaliza a arrecadação dos tributos e o poder judiciário julga os conflitos entre o governo e o contribuinte.
Os princípios constitucionais que funcionam como limitações ao poder coercitivo dos governo em suas diversas esferas são:
Legalidade
Estabelece que os entes federativos não podem incluir, cobrar ou aumentar tributos sem que tenha sido estabelecido por lei.
Isonomia
Tratam os contribuintes de forma igual, com uma situação econômica semelhante, ou seja, quem ganha mais, paga mais impostos.
Irretroatividade
Não pode cobrar tributos antes da vigência da lei.
Anterioridade
Não pode ocorrer cobrança de tributos antes de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. O prazo de 90 dias de antecedência deve ser observado de forma paralela e cumulativa a anterioridade de exercício.
Vedação ao Confisco
Não pode ter caráter confiscatório, ou seja, não pode ter caráter confiscatório daquele que esta sendo tributado.
Liberdade do Tráfego
Não podem limitar o trafego de pessoas e mercadoriaspor meios de tributos interestaduais e intermunicipais.
Um tributo pode ter outras funções além de arrecadação, pode ser tributos com função fiscal, que podemos dar exemplo de ICMS e IR, extrafiscal, que é O Imposto de Importação e o IOF, e a parafiscal, contribuições as entidades como SESI, SESC, SENAC.
Todos tributos reduzem a riqueza do patrimônio do contribuinte, mas alguns tributos incidem diretamente sobre o patrimônio. Estes tributos são classificados como tributos diretos e tributos indiretos:
Tributo Direto:
- Imposto de renda pessoa física (IRPF);
- Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
Tributo Indireto:
- Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Contribuição social para financiamento da seguridade social (COFINS).
A materialização de crédito é denominada lançamento. O lançamento pode dar se de várias formas:de ofício, por declaração ou por homologação .
O lançamento direto ou de oficio é feito por iniciativa da autoridade administrativa, como exemplo podemos citar o IPTU, que chega na casa do contribuinte com valor já estipulado e pago em banco ou rede lotérica.
Lançamento pode declaração é quando o contribuinte ou um terceiro presta informações á autoridade fiscal para que possa ser estabelecido o valor do tributo, podemos citar como exemplo o ITBI.
Lançamento pode homologação ocorre quando o contribuinte antecipa o tributo sem análise da autoridade e só depois tem seus cálculos verificados, podemos citar comoexemplo o IPI.
Uma vez lançado o crédito tributário, ele pode ser suspenso, extinto ou excluído. A suspensão ocorre quando o poder público impede o contribuinte de exigir credito temporariamente, que podem:
- Moratório: Prazo maior para pagamento integral de crédito tributário, sem cobrança de multa, juros de mora e correção monetária.
- Parcelamento: reparcelamento da divida fiscal, em que se faz a cobrança de tributos já vencidos sem dispensa de encargos, mas com prazo adicional;
- Deposito Judicial: Efetuado pelo contribuinte que pretende discutir judicialmente a cobrança do credito tributário;
- Reclamações e recursos administrativos: ocorrem por meios de consultas;
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança: A medida liminar suspende a cobrança do credito tributário enquanto se discute o direito que esta sendo questionado judicialmente;
- Concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial: pode ocorrer por determinação judicial a suspensão do credito tributário até o julgamento final da ação.
A Extinção corresponde ao termino do direito do sujeito ativo de cobrar a obrigação tributaria, depois de extinto o crédito, a obrigação tributaria deixa de existir.
Exclusão do credito tributário corresponde a renuncia do direito do sujeito ativo de exigir o credito tributário, configurando-se como uma concessão de beneficio em favor do sujeito passivo. Ocorre por isenção ou anistia, que não se confundem com imunidade.
Etapa 2
Entendendo a lógica dos tributos.
Com o surgimento da sociedade humana e a profunda necessidade de consumir, foram aparecendo asprimeiras contribuições compulsórias, não como forma de pagamento a moeda, mas sim com trabalho braçal, troca de mercadorias e com o aprimoramento chegando ao dinheiro.
Como podemos ver no trecho do texto do site http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3931/A-evolucao-historica-do-Direito-Tributario
“Nesta viagem histórica encontramos o Direito Tributário, com forma diferente, através do registro do que seria um imposto da época. O chamado quinto do pau-brasil foi o primeiro tributo transplantado em terras brasileiras. Ele era pago à coroa por todos os tesouros ou descobertas no Brasil. Seu nome representada a alíquota fiscal e a forma de pagamento, tendo em vista que a moeda corrente em Portugal não havia sido adotada nesta terra e todos os pagamentos à coroa eram feitos com madeira da árvore do Pau-Brasil. A arrecadação, bem como a fiscalização dos tributos eram feitos pelos servidores especiais da coroa, em terras brasileiras, denominados de “rendeiros” e seus auxiliares.”
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