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A Contabilidade Triutaria

Por:   •  24/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.428 Palavras (14 Páginas)  •  362 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 CRIMES E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: DEPOSITÁRIO INFIEL E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ACADÊMICAS: Aiandra N. Vorpagel, Bruna C. Adamy, Dagma J. Bolgenhagen, Fernanda T. Gessi, Gabriela C. Schio e Luisa Postay

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

JUNHO DE 2016

 ACADÊMICAS: Aiandra N. Vorpagel, Bruna C. Adamy, Dagma J. Bolgenhagen, Fernanda T. Gessi, Gabriela C. Schio e Luisa Postay

 CRIMES E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: DEPOSITÁRIO INFIEL E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Trabalho apresentado a Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, como requisito parcial para avaliação da disciplina de Contabilidade tributária, ministrada no 3º ano do Curso de Ciências Contábeis.

Professor: Cláudio Marcos Metzner

MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

JUNHO DE 2016

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...........................................................................................4
  2. CRIMES TRIBUTÁRIOS............................................................................6
  1. Depositário infiel e apropriação indébita previdenciária........6
  2. Pesquisas de caso.....................................................................8
  1. Dono da VASP é preso em Brasília........................................8
  2. BB agiu como depositário infiel e teve bens bloqueados...8
  3. Gaúcho depositários infiel de bens penhorados é mantido preso.........................................................................................9
  1. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.....................................................................10
  1. Exclusão do crédito tributário.................................................10
  2. Pesquisas de caso...................................................................11
  1. Haddad cobra R$ 300 milhões de ISS do Corinthians, Palmeiras e São Paulo..........................................................11
  2. São Sebastião oferece anistia a multas e juros em débitos tributários...............................................................................11
  3. Governo isenta educação e saúde de imposto que encarece viagens.....................................................................................12
  1. CONCLUSÃO..........................................................................................14
  2. REFERÊNCIAS........................................................................................15
  3. CAPA FINAL............................................................................................16

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho buscou abordar crimes de créditos tributários, mais precisamente em depositário infiel e exclusão do crédito tributário.

O tema sobre depositário infiel enfoca a parte de omissões do repasse ao agente arrecadador de tributos já descontados de terceiros e as consequências desta. O depositário infiel é aquele que adquire responsabilidade sobre um bem e o perde.

As pesquisas de caso enfocam em notícias do cotidiano político e econômico do país. Foi possível identificar o problema, analisar as evidências e avaliar os casos propostos para cada uma.

Na primeira pesquisa evidencia-se como depositário infiel o dono da antiga Viação Aérea de São Paulo – Vasp. Ele penhorou durante o funcionamento da empresa cerca de 5% do faturamento para pagamento do INSS, porém este valor não foi depositado para o devido fim.

Na segunda pesquisa de caso o Banco do Brasil, como depositário infiel, penhorou uma quantia em dinheiro pelo descumprimento de ordem judicial relativo ao pagamento de dívidas de processos trabalhistas. Neste caso o depositário infiel não pode ser preso em decorrência de normas internacionais e nacionais.

Na terceira notícia de caso consta o gaúcho Deonides José Mendes como depositário infiel. Foram confiados bens ao gaúcho para pagamento de dívidas trabalhistas, porém ele afirmou não ter a pronta entrega para os leiloeiros e considerou alguns como bens deteriorados.

Como continuação do trabalho foi pesquisado sobre a exclusão do crédito tributário. Este ocorre quando este são afastados, não existindo, portanto, obrigação de pagamento. A exclusão consiste em apenas duas hipóteses, sendo elas anistia e isenção, observando que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das outras obrigações acessórias provenientes da obrigação principal cujo crédito seja excluído. Algumas notícias com exemplos de exclusão de crédito tributário são: Haddad cobra R$ 300 milhões de ISS do Corinthians, Palmeiras e São Paulo, São Sebastião oferece anistia a multas e juros em débitos tributários, Governo isenta educação e saúde de imposto que encarece viagens.

Na primeira citada e pesquisada o Prefeito de São Paulo anistiou os débitos com o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – e instituiu remissão do imposto para os clubes de futebol. Segundo ele isto gera incentivo para o esporte e em consequência para o turismo.

Na segunda pesquisa sobre exclusão do crédito tributário a cidade de São Sebastião ofereceu anistia de juros e multas em débitos tributários para tributos como o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - e ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

A terceira e última pesquisa sobre o assunto proposto diz a respeito à isenção de tributos sobre educação e saúde que encarece viagens ao exterior. Após o governo negar o pedido do setor de saúde para a redução de 25% para 6% sobre o IR para remessas ao exterior, foi estipulado as isenções para fins de saúde e educação.

O objetivo principal da atividade proposta é evidenciar a prática dos crimes e créditos tributários no cotidiano político econômico do mundo.

  1. CRIMES TRIBUTÁRIOS

Crime tributário é o ato de abolir ou reduzir tributo, contribuição social ou qualquer acessório mediante fraude. Igualmente, deixar de repassar à previdência social as contribuições retidas dos contribuintes, no prazo e forma legal, também é considerado crime. Para isso, é necessária a presença de dolo por parte do agente, isto é, a vontade livre e consciente de realizar a fraude.

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