A Contabilidade Triutaria
Por: Fernanda Trentini • 24/6/2016 • Trabalho acadêmico • 3.428 Palavras (14 Páginas) • 362 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE
CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CRIMES E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: DEPOSITÁRIO INFIEL E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ACADÊMICAS: Aiandra N. Vorpagel, Bruna C. Adamy, Dagma J. Bolgenhagen, Fernanda T. Gessi, Gabriela C. Schio e Luisa Postay
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
JUNHO DE 2016
ACADÊMICAS: Aiandra N. Vorpagel, Bruna C. Adamy, Dagma J. Bolgenhagen, Fernanda T. Gessi, Gabriela C. Schio e Luisa Postay
CRIMES E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: DEPOSITÁRIO INFIEL E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Trabalho apresentado a Unioeste – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, como requisito parcial para avaliação da disciplina de Contabilidade tributária, ministrada no 3º ano do Curso de Ciências Contábeis.
Professor: Cláudio Marcos Metzner
MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
JUNHO DE 2016
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO...........................................................................................4
- CRIMES TRIBUTÁRIOS............................................................................6
- Depositário infiel e apropriação indébita previdenciária........6
- Pesquisas de caso.....................................................................8
- Dono da VASP é preso em Brasília........................................8
- BB agiu como depositário infiel e teve bens bloqueados...8
- Gaúcho depositários infiel de bens penhorados é mantido preso.........................................................................................9
- CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.....................................................................10
- Exclusão do crédito tributário.................................................10
- Pesquisas de caso...................................................................11
- Haddad cobra R$ 300 milhões de ISS do Corinthians, Palmeiras e São Paulo..........................................................11
- São Sebastião oferece anistia a multas e juros em débitos tributários...............................................................................11
- Governo isenta educação e saúde de imposto que encarece viagens.....................................................................................12
- CONCLUSÃO..........................................................................................14
- REFERÊNCIAS........................................................................................15
- CAPA FINAL............................................................................................16
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho buscou abordar crimes de créditos tributários, mais precisamente em depositário infiel e exclusão do crédito tributário.
O tema sobre depositário infiel enfoca a parte de omissões do repasse ao agente arrecadador de tributos já descontados de terceiros e as consequências desta. O depositário infiel é aquele que adquire responsabilidade sobre um bem e o perde.
As pesquisas de caso enfocam em notícias do cotidiano político e econômico do país. Foi possível identificar o problema, analisar as evidências e avaliar os casos propostos para cada uma.
Na primeira pesquisa evidencia-se como depositário infiel o dono da antiga Viação Aérea de São Paulo – Vasp. Ele penhorou durante o funcionamento da empresa cerca de 5% do faturamento para pagamento do INSS, porém este valor não foi depositado para o devido fim.
Na segunda pesquisa de caso o Banco do Brasil, como depositário infiel, penhorou uma quantia em dinheiro pelo descumprimento de ordem judicial relativo ao pagamento de dívidas de processos trabalhistas. Neste caso o depositário infiel não pode ser preso em decorrência de normas internacionais e nacionais.
Na terceira notícia de caso consta o gaúcho Deonides José Mendes como depositário infiel. Foram confiados bens ao gaúcho para pagamento de dívidas trabalhistas, porém ele afirmou não ter a pronta entrega para os leiloeiros e considerou alguns como bens deteriorados.
Como continuação do trabalho foi pesquisado sobre a exclusão do crédito tributário. Este ocorre quando este são afastados, não existindo, portanto, obrigação de pagamento. A exclusão consiste em apenas duas hipóteses, sendo elas anistia e isenção, observando que a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das outras obrigações acessórias provenientes da obrigação principal cujo crédito seja excluído. Algumas notícias com exemplos de exclusão de crédito tributário são: Haddad cobra R$ 300 milhões de ISS do Corinthians, Palmeiras e São Paulo, São Sebastião oferece anistia a multas e juros em débitos tributários, Governo isenta educação e saúde de imposto que encarece viagens.
Na primeira citada e pesquisada o Prefeito de São Paulo anistiou os débitos com o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – e instituiu remissão do imposto para os clubes de futebol. Segundo ele isto gera incentivo para o esporte e em consequência para o turismo.
Na segunda pesquisa sobre exclusão do crédito tributário a cidade de São Sebastião ofereceu anistia de juros e multas em débitos tributários para tributos como o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - e ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A terceira e última pesquisa sobre o assunto proposto diz a respeito à isenção de tributos sobre educação e saúde que encarece viagens ao exterior. Após o governo negar o pedido do setor de saúde para a redução de 25% para 6% sobre o IR para remessas ao exterior, foi estipulado as isenções para fins de saúde e educação.
O objetivo principal da atividade proposta é evidenciar a prática dos crimes e créditos tributários no cotidiano político econômico do mundo.
- CRIMES TRIBUTÁRIOS
Crime tributário é o ato de abolir ou reduzir tributo, contribuição social ou qualquer acessório mediante fraude. Igualmente, deixar de repassar à previdência social as contribuições retidas dos contribuintes, no prazo e forma legal, também é considerado crime. Para isso, é necessária a presença de dolo por parte do agente, isto é, a vontade livre e consciente de realizar a fraude.
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