A Contabilidade e orçamento público
Por: suzanateixeira • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.711 Palavras (11 Páginas) • 180 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA –UNIDERP[pic 1]
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
TUTORA PRESENCIAL: Julianna Andrade
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
Francilene Oliveira RA 374607
Franciane Teixeira Mendes RA 399694
Lindalva Melo França Lima RA 385270
Maria Valdirene da Silva Lima RA 359973
Rodrigo de Moura Vieira RA 359980
SÃO LUÍS-MA
04.11.2014
UNIVERSIDADE ANHANGUERA –UNIDERP- POLO SÃO LUÍS
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
Trabalho acadêmico apresentado à Uniderp, como um dos requisitos para obtenção de nota da disciplina Contabilidade e Orçamento Público.
1.INTRODUÇÃO
Segundo Kohama (2012), os serviços que competem exclusivamente ao Estado são considerados “serviços públicos” propriamente ditos, pois a sua prestação visa satisfazer “necessidades gerais da coletividade” para que ela possa subsistir e desenvolver-se, enquanto os prestados por delegação consideram-se “serviços de utilidade pública” em virtude de tais serviços visarem “facilitar a existência do indivíduo na sociedade”, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionam mais comodidade, conforto e bem-estar.
Em sentido amplo, entendem-se por serviços públicos, todos aqueles prestados pelo Estado ou delegados por concessão ou permissão sob condições impostas e fixadas por ele, visando à satisfação de necessidades da comunidade. Daí concluir-se que não se justifica a existência do Estado senão como entidade prestadora de serviços e utilidades aos indivíduos que o compõem. (KOHAMA, 2012).
Ainda, para Kohama (2012), entende-se por Administração Pública todo o aparelhamento do Estado, preordenando à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Verifica-se a existência de uma íntima sintonia entre a Administração Pública e o Serviço Público, fazendo pressupor, clara e nitidamente, que a execução desta seja feita privativamente por aquela, quer diretamente, quer por delegação.
2.DESENVOLVIMENTO
2.1Município de São Luis (MA): dados gerais e históricos e orçamento público exercício 2010
Abaixo segue o levantamento de alguns dados da cidade de São Luís – MA, onde o ano escolhido foi o de 2010, pois em 2011 não houve levantamento do número de habitantes:
Origem | Fundada por franceses, no dia 8 de Setembro de 1612 |
Município | São Luís |
População 2010 | 1.014.837 Habitantes |
Orçamento Previsto 2010 | R$ 9.300.000.000,00 |
2.2 Planejamento orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
Peça de Planejamento | Definição | Prazo de Apresentação | Conteúdo |
PPA – Plano Plurianual | O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. | Assim que o projeto de lei esteja concluído o Governador remete-o à Câmara Legislativa, o que deve acontecer até 01 de AGOSTO do primeiro ano do mandato do Governador. Na Câmara Legislativa os deputados devem apreciar, discutir e votar o projeto de lei até o fim do ano. Terminada essa etapa, o projeto aprovado retorna ao Governador, que deve sancioná-lo e mandar publicá-lo, para que comece a vigorar. | Objetivos: são alvos que se pretende atingir, mediante a execução de uma ou mais ações. Exemplos: Redução de 70% dos casos de dengue nos próximos três anos; etc. |
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária | -Orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União. -A LDO deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e despesas, o que sinaliza para os governantes a necessidade de gastar apenas aquilo que se arrecada; | Exercício financeiro: é o período durante o qual são realizadas as ações de arrecadação da receita e execução das despesas do orçamento. No Brasil o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, começa em 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano. | •A LDO deve prever critérios de contenção de despesas, sempre que a arrecadação da receita for inferior à previsão; |
LOA – Lei Orçamentária Anual | A lei orçamentária anual (LOA) estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. A Lei Orçamentária Anual, também chamada de LOA, é uma lei que prevê as receitas e fixa as despesas públicas, para o período de um exercício financeiro. | Durante um ano. Período de um exercício financeiro. Deverá ser compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá: | Orçamento fiscal: nele estão as receitas a serem arrecadadas pelo governo por meio de seu órgão central de arrecadação, que no caso do Distrito Federal é a Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as despesas a serem cobertas com estas receitas, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, visto que o Poder Judiciário é custeado pela União. As receitas a serem arrecadadas pelas autarquias, fundações e fundos especiais também estão no orçamento fiscal, bem como as despesas a serem custeadas com tais receitas. Também estão no orçamento fiscal as despesas das empresas dependentes do governo. |
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