A ETICA-ESTUDO DE CASOS
Por: ISADORA TORRES • 6/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.373 Palavras (10 Páginas) • 643 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL
Prof.: CARLOS CÉSAR DE ALMEIDA CAMPELO
ALUNA: ISADORA LUIZA PEREIRA TORRES
- ESTUDO DIRIGIDO SOBRE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
- Dê uma definição para código de ética.
R-É um acordo que estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição, categoria profissional, ONG e etc, a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais.
- Quais os principais objetivos do código de ética profissional do contabilista?
R-O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
- Quais as consequências decorrentes da não observação do código de ética por parte dos contabilistas?
R-A não observação do código de ética pode resultar na adoção de práticas “irresponsáveis” por parte dos contabilistas causando situações indesejáveis a sociedade, como por exemplo, a ruína tanto de grandes quanto de pequenos empreendimentos o que consequentemente ocasiona o desemprego. Podendo também constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – advertência reservada;
II – censura reservada;
III – censura pública.
- Quem tem competência para aplicar as penas previstas no código de ética profissional do contabilista?
R-O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
- Quais os fatos que podem ser considerados atenuantes no momento da aplicação da pena?
R- Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
I. falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
II. ausência de punição ética anterior;
III. prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
- Fale sucintamente sobre honestidade, dignidade e independência profissional do contabilista.
R-São deveres do Profissional da Contabilidade: exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissional. A honestidade, por exemplo, sem subestimar as outras características é essencial, pois também é reflexo da conduta moral. A independência profissional e a dignidade, fortalecem a postura do contabilista, frente muitas vezes a interesses antiéticos, por parte de seus superiores. Sem detrimento de sua carreira, o contabilista não deve sujeitar-se a influências de quem quer que seja, pois, sua independência nunca pode estar comprometida.
- Como deve proceder o contabilista no que se refere ao sigilo profissional?
R- Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito de serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos de Contabilidade.
- Qual a importância da confiança recíproca entre contabilista e cliente?
R-Na relação profissional o contabilista deve procurar ser merecedor da confiança do seu cliente ou empregador. Confiança, boa fama, crédito moral e bom conceito junto às pessoas e empresas não se compram. São valores conquistados ao longo do tempo e decorrem da conduta ética do profissional no exercício das suas atividades. Esta confiança é fundamental também em relação ao cliente ou empregador, que por sua vez, deve também manter uma relação cordial e respeitosa junto ao profissional. Esta reciprocidade é de vital importância para que a relação profissional seja duradoura e traga bons resultados paras as partes envolvidas.
- Segundo o código de ética, como o profissional deve estabelecer os honorários a serem cobrados pelos seus serviços?
R-O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
I) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II) o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III) a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV) o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V) a penalidade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI) o local em que o serviço será prestado.
Recentemente, foi aprovada a Resolução CFC nº 987/03 que reforçou a obrigatoriedade da formalização do contrato de prestação de serviço, com as despesas de honorários previamente estabelecidos.
- O que é e o que não é permitido em termos de divulgação (propaganda) na oferta de serviços contábeis?
R-Não é proibida a propaganda de serviços contábeis. Porém, de acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, constitui infração anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes. Desta forma, pode ser caracterizada como propaganda desabonadora aquela que um profissional faça comparação com outros escritórios.
- Quando da assinatura de peças e livros contábeis, quais os cuidados a serem observados pelos profissionais da contabilidade?
R-A responsabilidade pelos atos praticados é inerente ao contabilista, sendo vedada sua assinatura em documentos ou peças contábeis elaboradas por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização.
- O que vem a ser acobertamento do exercício ilegal da profissão contábil e quais suas consequências?
R- Acobertamento profissional ocorre quando o profissional da Contabilidade facilita, de qualquer forma, o exercício da contabilidade a pessoas não habilitadas, emprestando seu nome a leigos, assinando peças contábeis elaboradas por outrem, sem sua orientação, fiscalização e supervisão direta, ou, ainda, quando mantém sociedade de prestação de serviços contábeis com leigo. Se o contabilista legalmente registrado assinar qualquer documento produzido por pessoas não habilitadas, estará contrariando o código de ética profissional do contabilista. Ao assinar documentos ou mesmo abrigar o leigo, estará o contabilista sujeito a penalidades por dar cobertura ao exercício ilegal da profissão.
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