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A FACULDADE ESTÁCIO CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Por:   •  25/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  99 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RODNEY LIMA DE MORAIS

São Paulo

2021

Desenvolvimento na prática

Incentivo Fiscal: Lei do Bem

A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no ordenamento jurídico – tem como um dos objetivos da República o desenvolvimento nacional. Nesse sentido, a concessão de incentivos fiscais ligados à tecnologia se mostra imprescindível para elevar o desempenho da empresa e, por conseguinte, atingir tal meta. Com efeito, faz-se oportuno avaliar tal temática na contemporaneidade.

Em uma primeira análise, a partir dos incentivos fiscais contidos na a Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, tem-se incentivos fiscais para pessoas jurídicas que operam na área de tecnologia e inovação, sendo importante tais benefícios pois

Os avanços tecnológicos estão sendo utilizados praticamente por todos os ramos do conhecimento. As descobertas são extremamente rápidas e estão a nossa disposição com uma velocidade nunca antes imaginada. A Internet, os canais de televisão a cabo e aberta, os recursos de multimídia estão presentes e disponíveis na sociedade. Estamos sempre a um passo de qualquer novidade. (KALINKE, 1999, p.15).

Todavia, tem-se algumas exigências para a concessão desses incentivos. Desse modo, a empresa deve adotar o regime tributário de Lucro Real que abrange os cálculos que envolvem o  Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com alíquota de 15% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 9%.

Somado a tal fato,

O incentivo prevê dedução de 20,4% até 34% no IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos gastos com pesquisa e desenvolvimento, além de dedução de 50% de IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.

Para receber o incentivo, as empresas devem ser optantes pelo Lucro Real; ter lucro fiscal no exercício (ter impostos a recolher); estar em regularidade fiscal e investir em pesquisa e desenvolvimento (PARTWORK, 2021).

Mediante o exposto, com base na metodologia de revisão bibliográfica e uso de dados secundários, infere-se que a concessão de benefícios fiscais na área de tecnologia e inovação está intimamente ligada ao desenvolvimento de uma empresa. Logo, é possível obter lucros, atender aos anseios do mercado competitivo hodierno, fomentar a produção de pesquisas e experimentar, na prática, o desenvolvimento nacional.

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 30 maio 2021.

CONHEÇA os principais incentivos fiscais para empresas de TI. Part Work, 2021. Disponível em: https://partwork.com.br/blog/conheca-os-principais-incentivos-fiscais-para-empresas-de-ti-e-saiba-como-sua-empresa-pode-utiliza-los-para-reduzir-custos-e-ganhar-produtividade/. Acesso em: 30 maio 2021.

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