A GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Por: Marcos Fritzen Carvalho • 1/7/2017 • Trabalho acadêmico • 2.028 Palavras (9 Páginas) • 323 Visualizações
A GESTAO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Guilherme Prim Corrêa
Mayara Thiesen Stembach
Marcos Aurelio Fritzen Carvalho
Marcos Sidnei Pagotto
Prof. Orientador: Sandra Mara de Jesus
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Ciências Contábeis, Administração (CTB0416).
Junho / 2017
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo identificar qual a função da gestão de pessoas dentro da administração publica municipal. Qual a importância de se ter uma administração efetiva e de qualidade. Como essa gestão de pessoas é feita no setor publico. Entender como esse processo funciona é de suma importância, ainda mais em tempos de tanta desordem e corrupção no sistema publico nacional. Acredita-se que no inicio dos trabalhos no setor publico as pessoas buscavam fazer o concurso publico na garantia de ter um emprego com estabilidade, visto que o servidor público concursado tem seu emprego garantido, mas com o passar dos tempos o nível de exigência desses trabalhadores vem aumentando em relação a satisfação de demandas.
Palavras-chaves: Gestão de Pessoas; Setor Público; Liderança; Município;
1 – INTRODUÇÃO
Este é um projeto realizado através de pesquisas bibliográficas, que tem como principal objetivo compreender a gestão de pessoas na administração publica municipal.
A administração Pública Municipal realiza a sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação de atos administrativos, com fundamentos nos poderes administrativos.
Com o passar dos tempos percebe-se a necessidade da importância das pessoas dentro das organizações sejam elas publicas ou privados, visto que sem pessoas é impossível ofertar serviços de qualidades. No setor público há um grande numero de cidadãos com reclamação ao mau atendimento nos setores, seja em prefeituras ou postos de saúde e outas repartições. Quando adentramos em um local publico o que conseguimos ver logo de cara é um cartaz com a lei de desacato ao funcionário publico, de uma forma até a intimidar quem procura serviços públicos.
Será que realmente isso se faz necessário? E quanto à ofensa aos cidadãos que procuram esses órgãos para esclarecimento ou ajuda, como eles ficam? Em muitos setores é nítida a falta de preparo dos funcionários, o modo como se reportam aos cidadãos, suas grosserias e muitas vezes a má vontade em atender é absurda.
A gestão de pessoas dentro da administração publica municipal é de importância para que essa visão mude. Preparar os funcionários ao atendimento de qualidade é primordial.
O objetivo final deste trabalho é apresentar como funciona o funcionalismo publico por dentro, quais as regras a serem seguidas, os direitos e deveres de cada funcionário, e as consequências que podem levar, caso houver inadimplências.
2 – FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICAS
2.1 Funcionalismo Municipal
Para o Senador Bernardo Cabral (1996,p.88).
“Cabe aos prefeitos, tratar do conjunto da máquina administrativa pública, em especial do funcionalismo público. Os servidores Municipais constituem o funcionalismo municipal, as atividades administrativas dos municípios serão empenhadas por servidores, esses funcionários de carreira, e em regime especial de contratação, regidos pela CLT, conforme art. 39 a art. 41 da constituição federal pelo processo de enquadramento”.
Os servidores ocupam cargos criados por leis específicas, tendo direitos e deveres estabelecidos no Estatuto Municipal do servidor público de cada município, ou lei equivalente observada às normas constitucionais (CF, art. 38 a 41)
Além disso, o município pode adotar outra opção de regime funcional que são os contratos de prestação de serviços assegurando os direitos mínimos (CF, art. 39 a 41).
A situação de trabalho, assim como carga horária, deve ser regulamentada exclusivamente pelo Poder Público Municipal conforme convier as necessidades do município, porém, não podendo existir medidas que retirem direitos previstos em leis e nem que acrescentem os proibidos na constituição.
As condições de trabalho dos servidores serão estabelecidas pela prefeitura, inclusive quanto aos direitos e deveres, podendo a qualquer momento ser alteradas. Aplicando-se inclusive aos servidores em regime especial, cujo vinculo é de direito administrativo e se alterado o regime jurídico, os direitos adquiridos não poderão ser feridos.
2.2 Deveres e direitos dos funcionários.
Dentre os deveres dos funcionários, salientam-se o de lealdade à administração pública e o de obediência as ordens superiores.
De acordo como Estatuto do servidor do município de Santo Amaro da Imperatriz (Art.189, paragrafo I ao IV), os funcionários devem sempre exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, trabalhar com lealdade às instituições que servir observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens de seus superiores, salvo caos em que não consistem com a legalidade, sendo que o não cumprimento de tais regularidades pode ocasionar em abertura de processo administrativo, garantindo, porém ampla defesa do servidor.
Além de outros que são especificados no estatuto do servidor para adequar a conduta dos funcionários ao serviço que lhe for determinado.
Os direitos dos funcionários públicos não podem contrariar a finalidade do serviço público ou prejudicar o seu funcionamento, no geral, possuem os mesmo direitos reconhecidos aos cidadãos, porém nas relações trabalhistas existem algumas vantagens que são impostas ao dever funcional.
Segundo o Estatuto Municipal do servidor de Santo Amaro da Imperatriz, destacam-se alguns direitos que praticamente são exclusivos a servidores municipais, estaduais e federais, tais como Licença Prêmio (art. 169.) que concede a cada quinquênio de serviço prestado ao Município, direito a licença renumerada de três meses, Licença para tratar de assuntos Particulares (art. 156.) concedida por até trinta e seis meses, podendo ser renovada por igual período, porém sem renumeração ao servidor, sendo que este já deve passar pelo estágio probatório, e tornar-se estável para ter direito ao benefício.
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