A Gestão Tributária
Por: rafa713 • 6/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.783 Palavras (8 Páginas) • 96 Visualizações
Introdução: ok
Os tributos é toda prestação pecuniária compulsória, segundo a lei, é cobrada mediante a uma atividade administrativa plenamente vinculada, eles são obrigatórios, assim não podendo fugir da sua obrigação, pois não são opcionais e sim impositivo e só podem ser pagos em moeda do Brasil, no caso em Real, não podendo ser pago através de bens ou prestação de serviços.
E dentro de tributos, existem os impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributárias (com características fiscais) e emolumentos, que com os recolhimentos deles, são destinados para as receitas orçamentaria da União, Estados e Municípios.
Também serão apresentados os elementos fundamentais dos tributos, que eles são: fato gerador, contribuinte ou responsável, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e os elementos complementares que são alíquota básica, alíquota adicional e prazo de
Pagamento.
Desenvolvimento
O que é um Tributo;
Tributos, segundo o CTN (Código Tributário Nacional), no 3° artigo, mais precisamente, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
No caso os tributos são obrigatórios, não podendo fugir da sua obrigação, impositivo e não opcional, só pode ser pago em moeda do Brasil (Real), não podendo ser pago através de bens ou serviços.
Sendo assim se engloba em tributo, impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas tributárias (com características fiscais) e emolumentos que contribuam para a receita orçamentária da União, Estados e Municípios.
Ele visa intervir em situações sociais ou econômicas, tributando a
renda, o consumo e o patrimônio, não pode ser considerado como punição,
sendo cobrado apenas quando o contribuinte emite sinal de capacidade de
pagamento, e suas funções, fiscal, sendo ela o recolhimento, a arrecadação dos tributos para o Estado, na extrafiscal, o governo não recolhe, usa para regular, incentivar, propondo isenção de tributos, incentivo econômico, redução de alíquotas e no parafiscal é utilizado e repassado a entidades que promovem atividades específicas de melhoria da sociedade e economia.
Exemplos de tributos:
Pode se dizer que existe os tributos vinculados e não vinculados, e neles existem os tributos: impostos, taxas, contribuição de melhorias, empréstimos compulsórios e contribuições fiscais, parafiscais e extrafiscais.
O vinculado possui relação direta com a arrecadação ao serviço
prestado, ou que irá ser prestado, já nos não vinculados, eles não tem um vínculo entre a destinação e arrecadação, alguns exemplos de tributos:
Imposto
Ele incide sobre patrimônio, renda e consumo, assim sendo cobrado a partir de um fato gerado, no caso uma ação de um contribuinte que gera a cobrança de impostos.
Um exemplo é o ICMS: toda vez que um produto for comercializado é cobrado o ICMS, o fato gerador do ICMS é devido a uma ação do contribuinte, no casso sendo a comercialização de um produto e não do Estado.
Taxa
As taxa são tributos com ligação direta ao Estado, mais especificamente, a uma contraprestação do Estado, como os serviços públicos (emissão de documentos, saneamento básico ou policiamento).
De acordo com o Código Tributário Nacional, as taxas não podem ter uma base de cálculo e nem um fato gerador igual às de impostos, as taxas podem ser criadas e cobradas por todas esferas do governo, Federal, Estadual e Municipal.
Contribuição de melhoria
Semelhantes às taxas, as contribuições de melhoria estão vinculadas à contraprestação estatal, quando algum dos órgãos deseja fazer, ou faz uma obra pública com objetivo de oferecer melhorias ao contribuinte, mas apenas nos casos em que o imóvel que se beneficiar da obra sofrer valorização.
Empréstimos compulsórios
Os empréstimos compulsórios são de criação exclusiva da União, por meio de lei complementar, com o objetivo de pagar por despesas extraordinárias, como originárias de desastres naturais ou mesmo guerras, entre outros casos
No caso dos empréstimos compulsórios, há um fim específico, sendo o dinheiro arrecadado apenas poderá ser utilizado para a finalidade definida, e fica a expectativa de que a União retorne os valores com acréscimos.
Contribuição especial
Elas também só podem ser criadas pela União e precisam de uma finalidade específica, porém, a base de cálculo é semelhante à de impostos, sendo assim podem ser consideradas contribuições especiais mesmo que a terceiros, as contribuições sindicais e as contribuições sociais como o PIS/PASEP.
Exemplos do que parecem ser tributos, mas não são;
Podemos ter como exemplo a tarifa que no caso não há obrigatoriedade, só
há o pagamento, se existir a utilização do serviço, temo também as multas, pedágios e até laudêmio, pôs nos casos das multas por elas se tratarem de sanção por ato ilícito, vai contra o conceito de tributo, e o pedágio que não há obrigatoriedade, somente se houver a utilização de pontes ou rodovias, como os da linha amarela, ponte Rio-Niterói entre outros.
Já o laudêmio, foi criado em 1847 pagamento feito pelos proprietários de uma terra aos donos do terreno, após realizarem uma transação imobiliária, é recolhido não apenas por herdeiros da família imperial, mas também por prefeituras e até mesmo a União, como exemplos os moradores de Petrópolis pagam o laudêmio, que trata-se de uma taxa imobiliária criada ainda na época colonial, que foi estabelecida pela família de D. Pedro II, ao estabelecer o uso das terras reais apenas mediante pagamento de uma pensão anual.
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