A INCIDÊNCIA DO ISS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Por: Annaannaberg • 12/10/2018 • Artigo • 6.692 Palavras (27 Páginas) • 186 Visualizações
A INCIDÊNCIA DO ISS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Andreia da Silva de Souza
RESUMO
Diante da cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS por sobre os contratos de locação de bens móveis, o presente trabalho tem como escopo analisar se tal modalidade de contrato insere-se como serviço, devendo assim ser tributado através do ISS. O objetivo foi conceituar as obrigações de fazer, ínsito ao fato gerador do ISS, cujos contornos definitivos devem ser buscados na órbita do direito tributário. A base teórica, a finalidade econômica, a regulação e as características no sistema jurídico brasileiro do contrato de locação de bens móveis. A área da contabilidade tributária consiste em definir uma série de estratégias que possibilitem no gerenciamento dos assuntos relacionados ao cumprimento de obrigações principais e acessórias na relação das cargas tributárias. A metodologia classificou-se de forma bibliográfica, explicando seu problema a partir dos referenciais teóricos publicados em documentos que demonstre conhecimento das contribuições culturais e cientificas em relação ao tema determinado. Os dados serão realizados de forma descritiva, utilizando indicadores para possíveis posicionamentos sobre os tributos.
Palavras-chave: ISS. Contratos de Locação de Bens Móveis. Tributário.
INTRODUÇÃO
O Projeto de Lei nº 61 de 1989, que posteriormente fez surgir a Lei Complementar nº 116/2003, a qual dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, em seu texto original trazia no anexo de lista de serviços sujeitos à tributação, a figura da “locação de bens móveis”, que, no entanto, foi vetado pela presidência da república na mensagem nº 362, de 31 de Julho de 2003. Não obstante isso, alguns Municípios continuam a cobrar o ISS de maneira indevida, baseando-se nessa atividade.
O objetivo desse trabalho é analisar o problema da Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Sobre o Contrato de Locação de Bens Móveis. É muito importante ter sempre em mente alguns apontamentos mais globais em relação à própria percepção de direito, com os elementos da ciência jurídica e de sua relevância para a vida coletiva, adequando as condutas e procurando a saída dos conflitos que surgem o ambiente social e os estudos relativos ao sistema tributário e suas implicações.
Diante da tipicidade do contrato de locação de bens móveis e de sua regulação legal surge a seguinte problemática: O contrato de locação de bens móveis é um contrato de prestação de serviços, que pode ser tributado através do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza?
Até pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça se posicionava favoravelmente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o contrato de locação de bens móveis, diante de sua previsão expressa na Lei Complementar 116/2003. Acontece que o problema é um pouco mais complexo que a simples averiguação sobre o que é ou não serviço em legislação infraconstitucional.
A relevância deste estudo para a sociedade se dá, quando se parte do pressuposto da Incidência do ISS Sobre a Locação de Bens móveis. Os autores marcantes neste estudo foram Amorim (2014), Barros (2014), Carvalho (2014), Diniz (2015), Fabretti (2011), Lopes (2015), Machado (2010), Oliveira (2010), Ribeiro (2015), Silva (2011) entre outros conforme identificados em citações nesta pesquisa e no referencial teórico.
1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Pode-se dizer que a contabilidade tributária esmiúça e administra as obrigações fiscais da entidade sempre em concordância com o Código Tributário Nacional (CTN) de forma que facilite ao empresário observar a carga fiscal recolhida pela empresa. A contabilidade tributária também possibilita a criação de um planejamento sistêmico para evitar falhas fiscais ou outras sanções do fisco (MARION, 2010, p. 25).
A contabilidade tributária pode ser definida como o ramo da contabilidade que visa aplicar as normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, estuda e apura os fatos geradores de informação e pagamentos de tributos. Controla as informações tributárias da empresa conforme as leis nacionais evitando ao empreendedor possíveis sanções fiscais. Ela está presente nas operações contábeis e transações, onde são identificados fatos contábeis registrados na contabilidade geral ou específica de uma gestão (RIBEIRO, 2015, p. 2).
Fabretti (2011, p. 25), define a contabilidade tributária como sendo, “o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”. Toda entidade é obrigada a recolher aos cofres públicos tributos gerados em decorrência da gestão normal do patrimônio. Os tributos poderão ser divididos aos governos Federal, Estadual e Municipal, conforme a natureza da operação que dá origem ao respectivo tributo.
Já Marion (2010, p. 28), define como:
Instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa [...].
Todas as movimentações possíveis de mensuração monetária são registradas pela contabilidade, que em seguida, resume os dados registrados em forma de relatórios e os entrega aos interessados em conhecer a situação da empresa, Esses interessados, através de relatórios contábeis, recordam os fatos acontecidos, analisam os resultados obtidos, as causas que levaram aqueles resultados e tomam decisões em relação ao futuro.
Pode-se afirmar que para conceituar corretamente a contabilidade tributária é necessário unir as noções sobre as funções e o objeto de estudo de contabilidade com o objeto de estudo deste ramo da contabilidade, que é a legislação tributária. Logo, a contabilidade tributária está relacionada aos tributos e a legislação fiscal, com a função de apurar com exatidão o resultado tributável de determinado exercício fiscal, bem como cuidar da emissão, do registro de documentos fiscais e da escrituração com base na legislação.
A contabilidade tributária deve demonstrar a situação do patrimônio e o resultado do exercício de acordo com as normas de Contabilidade, por outro lado, deve atender ao fisco e a legislação tributária. Sendo necessário elaborar controles puramente fiscais e extra-contábil. Oliveira et al (2010, p. 27) a define como:
- especialização da contabilidade que tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária;
- ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais.
No senso comum, a contabilidade tributária possui uma função distorcida. Para muitos, ela se limita apenas a apurar tributos e gerar guias de recolhimento. Fica claro que além de apurar os tributos e gerar guias, a contabilidade tributária deve também atuar na gestão do ônus fiscal. Para isso, o método consiste basicamente na aplicação de um adequado planejamento tributário que exige conhecimento da legislação tributária, e na elaboração de relatórios contábeis eficazes que demonstrem rigorosamente a situação das contas do patrimônio e do resultado que requer conhecimento de contabilidade (FABRETTI, 2010, p. 26).
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