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MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMÓVEIS

Por:   •  15/1/2018  •  Resenha  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  521 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMÓVEIS (Arts. 722 a 729 do Novo Código Civil c/c Art. 20, III da Lei nº 6.530/78 e Resolução – COFECI Nº 458/95)[pic 1][pic 2][pic 3]

  1. CONTRATANTE:

Empresa, inscrita no CNPJ sob nº -------------, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na -------------, Centro de ------------, neste ato devidamente representado por seus sócios-administradores ---------------------, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº -----------------------, e portador da carteira de identidade nº ---------------, residente e domiciliado na Rua ---------------------, Bairro -----na cidade de ---------- – SC

II.  CONTRATADA:

Empresa, inscrita no CNPJ sob nº -------------, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na -------------, Centro de ------------, neste ato devidamente representado por seus sócios-administradores ---------------------, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº -----------------------, e portador da carteira de identidade nº ---------------, residente e domiciliado na Rua ---------------------, Bairro -----na cidade de ---------- – SC

  1. OBJETO DO CONTRATO:

  • objeto do presente instrumento contratual a comercialização de unidades do Edifício Residencial Europa, adiante descrito: Descrição dos imóveis:

Matrícula do terreno no CRI nº:

IV. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

[pic 4]


IV.I O preço inicial de venda dos imóveis será de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).[pic 5][pic 6][pic 7]

IV.II O preço atual é ora fixado com base nos parâmetros do PMCMV, podendo sofrer alteração, através de medidas do Governo Federal.

IV.III Será apurada individualmente a cada negociação das unidades habitacionais, a capacidade de pagamento dos promitentes compradores; tarefas a ser executada pela CONTRATADA, que detectará através da simulação no site da Caixa Federal, o valor de entrada necessário a adesão de cada futuro mutuário do SFH, e em acordo com a CONTRATANTE aprovarão a reserva de cada unidade habitacional, através de documento próprio, denominado “RESERVA DE UNIDADE”, onde constará o valor de entrada, suas condições de pagamento, com posteriormente, encaminhamento do promitente comprador ao “CORRESPONDENTE CAIXA” para que providencie a documentação necessária à contratação do valor referente ao saldo para quitação da aquisição, através de financiamento bancário, junto à Caixa Federal.

IV.IV Os valores referentes a entrada deverão ser depositados pela CONTRATADA em conta a ser informada pela CONTRATANTE no ato da assinatura do presente.

V.  DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

Pelo presente instrumento particular a CONTRATANTE e a CONTRATADA, têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:

PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização dos imóveis de propriedade da CONTRATANTE, descrito no item III, que a CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.

  • 1º - É de responsabilidade da CONTRATADA explicar ao comprador que a construção da edificação se dará de acordo com a descrição do Memorial Descritivo do empreendimento. Qualquer outra oferta de material, instalação, mudança na fachada ou na estrutura interna que não esteja descrita no memorial será de responsabilidade da CONTRATADA.

SEGUNDA - A intermediação ora contratada não é realizada em caráter de exclusividade.

TERCEIRA - Para realização do serviço ora acertado, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a promover visitas ao local dos imóveis, exceto adentrar no canteiro de obras, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA as medidas de cuidados com acidentes de trabalho e com a condução das visitas que deverão ser autorizadas previamente pelo responsável pela obra da CONTRATANTE. A CONTRATANTE também autoriza a realização da divulgação da comercialização das unidades no próprio residencial ou fora dele, o que poderá ocorrer com material de marketing e divulgação sob qualquer forma disponível de mídia, que será definido a critério e com autorização prévia da CONTRATANTE, e com o material disponibilizado pela mesma, sob pena de responsabilidade, visando o cumprimento da atribuição assumida de forma compatível com o mercado imobiliário.

QUARTA – A CONTRATADA somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item IV.I, mediante aceite expresso da CONTRATANTE.

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QUINTA – Pela intermediação da venda das unidades ora acertada, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título do honorários, o percentual de 4,5% (Quatro e meio porcento), calculados sobre o valor total pela qual a transação for fechada sobre cada imóvel.

  • 1º - A remuneração é devida a CONTRATADA desde que tenha conseguido o resultado útil previsto neste contrato, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, nos termos do art. 725 do Novo Código Civil.

  • 3º - Cabe CONTRATADA fornecer a todos os valores correspondentes ao seus honorários a emissão de Nota Fiscal.

SEXTA – Cabe a CONTRATADA sempre que for efetuar uma venda, verificar junto a CONTRATANTE a disponibilidade de unidades para comercialização.

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